Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos
SUPERFATURAMENTO E SUBFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

SUPERFATURAMENTO E SUBFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

Referências: Planejamento Tributário, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Evasão de Divisas, Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Negócios Informais, Importação de Bens de Produção Superfaturados, Aumento das Depreciações, Redução da Carga Tributária.

  1. SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES
    1. DEFINIÇÕES
    2. LEGISLAÇÃO SOBRE OS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
    3. CARTEL INTERNACIONAL IMPEDINDO A CONCORRÊNCIA BRASILEIRA
    4. EFETUANDO A AUDITORIA DA DÍVIDA EXTERNA
    5. EXEMPLOS DE SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES
    6. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
    7. LEGISLAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
  2. SUBFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

Veja também: Subfaturamento das Exportações

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

1.1. DEFINIÇÕES

O que é superfaturamento das importações?

Superfaturamento é "comprar" os componentes, peças e matérias primas (produtos) vindos do exterior por preços bem superiores ao do mercado internacional.

Por que se "compra" por preços diferentes dos do mercado internacional?

É óbvio que essa forma operacional visa a saída de recursos financeiros para a formação de "CAIXA DOIS" no exterior pela empresa importadora brasileira.

As multinacionais, principalmente antes de 1996, utilizavam-se desse subterfúgio para efetuar a remessa disfarçada de lucros, razão pela qual foi expedido Decreto-Lei para combate e penalização desse tipo de irregularidade que era praticado para evitar a tributação sobre a remessa de lucros para o exterior.

Porém, em 1995, durante o Governo FHC, como incentivo à exaustão de nossas Reservas Monetárias, foi sancionada Lei extinguindo a tributação, assim dando legalidade o que era considerado ilegal.

1.2. LEGISLAÇÃO SOBRE OS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Isto é, no mercado internacional os produtos não são mais caros. É a empresa importadora brasileira que os faz mais caros para que possa desviar a diferença de numerário para um fundo constituído num paraíso fiscal.

Nestes casos as importações geralmente constam como vindas de paraísos fiscais, onde ficará a diferença entre o contabilizado no Brasil e o realmente pago ao exportador de outro país.

Para evitar e combater esses tipos de fraudes no COMÉRCIO EXTERIOR, foi sancionada a legislação que regula a formação dos PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.

No RIR/2018 está pertinente legislação sobre os PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.

1.3. CARTEL INTERNACIONAL IMPEDINDO A CONCORRÊNCIA BRASILEIRA

Principalmente no caso das multinacionais, a importação super avaliada visa evitar que sua subsidiária no Brasil possa competir em preços no mercado internacional, mesmo tendo média salarial paga no Brasil correspondente a apenas 10% da média que é paga nos países desenvolvidos onde estão suas matrizes ou empresas controladoras do CARTEL INTERNACIONAL.

Veja em:

  1. Cartel - 10 Corporações controlam Quase Tudo que Você Compra - 29/03/2014
  2. Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo - 25/04/2015
  3. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial - 28/04/2015
  4. Cartel - Dez Multinacionais Dominam as Prateleiras dos Supermercados - 19/03/2016
  5. Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões

Como já foi escrito em várias oportunidades, fato importante a ser observado é que na maioria dos casos essas importações vêm de paraísos fiscais que não têm condições de fabricar (produzir) os produtos e serviços que estão sendo importados pelo Brasil ou qualquer outro país importador.

1.4. EFETUANDO A AUDITORIA DA DÍVIDA EXTERNA

Se numa auditoria fosse efetuada a circularização de saldos, em que é perguntado ao credor ou devedores a existência de saldos entre os dois países, aos governantes desses paraísos fiscais que (em tese) foram registradas as exportações para o Brasil, fatalmente diriam que nunca exportaram para o nosso país.

As empresas fantasmas que fazem essas falsas exportações são chamadas de OFFSHORE, porque não podem operar naquele país que efetuou o seu mero registro cartorial com sede numa caixa postal dos correios, que nenhuma correspondência recebe porque as eventuais cartas recebidas para aquela caixa postal são automaticamente jogadas no lixo.

Em alguns países essas empresas fantasma (offhore) precisam ter um representantes legal no País, tal como aconteceu no Brasil a partir do Governo Lula quando as contas bancárias de instituições financeiras internacionais (não residentes, também fantasmas = offshore) foram obrigadas a ter um representantes legal aqui.

1.5. EXEMPLOS DE SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

Alguns dos exemplos de superfaturamento das importações e também de subfaturamento das exportações já foram descritos em Integralização de Capital Estrangeiros com Importação de Sucata Super Avaliada e em Custo Brasil onde foi citada também a importação superfaturada de algumas peças para compor os famosos "carros mundiais", aqueles em que suas peças são fabricadas em diversos países.

Porém, existem ainda outros casos que envolvem a importação de matéria prima superfaturada por empresas principalmente dos ramos farmacêutico e químico, entre outros de alta tecnologia.

Antes de 1996, as empresas multinacionais sempre usaram desse subterfúgio da importação da matéria prima superfaturada para evitar o pagamento de imposto nas remessas de lucros e também em razão da impossibilidade da remessa de royalties (direitos sobre patentes).

Como já foi mencionado em outras oportunidades, durante o governo FHC foram isentadas de impostos as remessas de lucros e de dividendos para o exterior, conforme consta do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 = RIR/1999).

Atualmente esse sistema de importação superfaturada visa principalmente a formação de "Caixa Dois" em paraísos fiscais para evitar que esses lucros extraordinários da matriz no exterior sejam tributados no seu país de origem.

A citada isenção de impostos sobre a remessa de lucros e de dividendos e sobre os rendimentos dos investimentos estrangeiros, iniciada em 1996, tem servido como principal incentivo à internacionalização das empresas brasileiras.

1.6. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL

A internacionalização é nada mais do que a troca de ações da empresa brasileira por ações da estrangeira, que passa a ser a controladora. É o que eles chamam de administração profissional e assim formam grande cartel (acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, especialmente no sentido de restringir a concorrência e elevar preços). Este exemplo serve também para a internacionalização do capital nacional. Ou seja, o capital nacional passa a estar investido no exterior e este automaticamente volta ao Brasil como sendo estrangeiro.

Muitos empresários brasileiros também se utilizam da importação superfaturada para a formação de "CAIXA DOIS" em paraísos fiscais e para fomentar paulatinamente a internacionalização do seu capital e assim garantir que este fique protegido pelas convenções internacionais caso no Brasil seja implantado um regime econômico de esquerda (socialista ou comunista).

Essa internacionalização também pode ser chamada de BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL. Segundo a Lei 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro), esse tipo de atuação é descrita como Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

1.7. LEGISLAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Em razão dessas práticas de superfaturamento, a Secretaria da Receita Federal criou inicialmente em São Paulo uma Delegacia especializada na fiscalização dos preços dos produtos e serviços na importação e na exportação (PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA), cujo texto legal foi introduzido no RIR/1999 = RIR/2018.

Como descobrir essas fraudes?

Geralmente os produtos com preços elevados artificialmente vêm de paraísos fiscais. É justamente por isso que algumas ilhotas do Mar do Caribe são os principais credores do Brasil.

Sem que haja uma explicação lógica, até a Petrobrás tem (ou já teve) subsidiária nas Ilhas Cayman (com 260 km2, com aproximadamente 60 mil habitantes, com registro de 40 mil empresas [fantasmas, evidentemente]; continuou como possessão inglesa depois da independência da Jamaica em 1962). Lá, não é extraído petróleo e muito menos pela empresa brasileira. Também não há refino de petróleo naquela ilhota e pelo que se sabe lá não há como armazenar grandes quantidades de petróleo vindo de outras regiões.

2. SUBFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

Quais as vantagens fiscais encontradas pelos sonegadores no subfaturamento das importações?

O subfaturamento das importações é uma operação realizada por preço inverso ao do superfaturamento.

Desta forma a importação é feita por preço inferior ao do mercado internacional e visa especialmente o pagamento de menores tributos por ocasião do desembaraço aduaneiro.

É evidente que o produto importado foi pago pelo seu preço no mercado internacional. Mas, para efetuar o pagamento podem ser utilizadas diversas formas e uma delas é com a utilização de "Caixa Dois" previamente acumulado num paraíso fiscal.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.