APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
AÇÕES - CARTILHA BÁSICA - LIQUIDAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
SUMÁRIO:
Ação é um título representativo da menor parcela do capital de uma empresa.
Os rendimentos das ações são os dividendos e os juros sobre o capital. O Pagamento desses juros sobre o capital dependente da existência de lucros e de reservas de capital, respectivamente. Por isso diz-se que as Ações não garantem remuneração aos investidores.
Diz-se que os proprietários ou detentores de ações são sócios ou acionistas da empresa e, assim sendo, o retorno para os investimentos em ações corre o risco de sucesso ou fracasso, dependendo das estratégias adotadas pelos dirigentes ou administradores do empreendimento.
As ações das companhias de capital aberto são negociadas nas Bolsas de Valores e, para que isso possa ocorrer, as sociedade por ações devem ser registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Através do pregão dessas bolsas o investidor poderá comprar ou vender as ações ou certificados de custódia que representam das ações através dos diversos mercados existentes.
O funcionamento dos mercados à vista, a termo e de opções é regulado pelas próprias bolsas com base em normas regulamentares fixadas pela CVM, que tem a finalidade de regulamentar e fiscalizar as bolsas e as sociedades anônimas de capital aberto com o objetivo de garantir transparência dos negócios realizados nas bolsas e das informações fornecidas pelas empresas.
Legislação: Lei 6.404/1976 artigos 11 a 45 - ações
2. QUAIS SÃO OS TIPOS DE AÇÕES?
As ações são emitidas apenas na forma nominal (com identificação do acionista) e podem ser:
As ações Ordinárias conferem ao seu detentor, chamado de acionista, o direito de voto nas Assembléias Gerais da empresa e também o direito de participação nos lucros, mediante o recebimento de dividendos e juros do capital.
As ações Preferenciais não conferem ao acionista o direito ao voto nas Assembléias Gerais. Assim sendo, este acionista não pode influenciar nas decisões a serem tomadas pelos administradores da empresa, mas, em compensação, tem prioridade no recebimento de dividendos. Mesmo quando a empresa entra em processo falimentar ou é dissolvida por deliberação dos acionistas com direito a voto, o detentor de ações preferenciais tem prioridade no rateio dos recursos depois de apurado o patrimônio liquido com a venda de bens e direitos do Ativo e o pagamento das obrigações constantes do Passivo da companhia. As ações preferenciais são as mais procuradas por investidores, apresentando maior liquidez (facilidade de compra e de venda no mercado). Por isso, é comum as ações preferenciais terem preço superior ao das ordinárias.
As citadas Assembléias Gerais podem ser Ordinárias e Extraordinárias. A Lei 6404/76, com suas alterações posteriores, estabelece como devem ser realizadas as assembléias e também como devem ser emitidas as citadas ações.
Legislação: Lei 6.404/1976 - artigos 15 a 19 - Espécies e Classes
3. COMO SÃO FORMADOS OS PREÇOS?
3.1. O que é "lei da oferta e procura"?
O preço das ações, em tese, segue naturalmente a teoria básica da oferta e da procura, que também é chamada de "lei da oferta e da procura". A menor oferta para venda ou a maior procura para compra das ações faz com que seu preço aumente. Ao contrário, quando há maior oferta e menor procura, o preço tende a cair.
Os preços podem aumentar por simples especulação ou quando aumentam as perspectivas de lucro numa empresa. Essa maior possibilidade de lucros pode estar ligada ao aumento das vendas ou a algum contrato que a empresa tenha firmado, garantindo esse aumento das vendas.
Quando essas informações ou boatos são favoráveis à companhia, há uma tendência de valorização das ações nos pregões das bolsas de valores. Quando as informações e os boatos são negativos, há uma tendência de queda nos preços.
Mas, outros fatores podem influenciar o aumento ou a queda geral dos preços das ações. Um desses fatores pode ser política econômica adotada pelo governo com o aumento ou a queda da taxa de juros. Outro desses fatores pode ser as próprias estratégias da empresa, representadas pelo lançamento de novos produtos com inovações tecnológicas, que pode proporcionar maior competitividade dentro de seu setor ou a desastrosa perda desse mercado. As fusões, incorporações ou cisões ou ainda a possibilidade de fechamento de capital (recompra de todas as ações em circulação) também podem influenciar positiva ou negativamente no preço das ações.
Para manutenção de preços no mercado de capitais ou para promover o seu crescimento artificial do preço das ações de sua empresa, o acionista controlador costuma "dar liquidez às ações". Ou seja, sempre que alguém quiser vender, ele compra e sempre que alguém quer comprar, ele vende. Dessa forma o acionista controlador até pode manipular o preço de mercado das ações de sua empresa e sempre conseguir bons lucros pessoais na compra e venda das ações da sua empresa.
As sociedades anônimas ou sociedade por ações não podem negociar com suas próprias ações justamente para evitar a manipulação de preços (Veja o artigo 30 da Lei 6.404/1976)
Muitas vezes essa liquidez é forçada por fundos de investimentos administrados pelas instituições do sistema financeiro que lançaram ações novas dessa mesma empresa. Essa prática é danosa não só para os condôminos do fundo, que acabam ficando com os prejuízos, como também é danosa para os compradores das ações que estão sendo lançadas, visto que também podem ter prejuízos depois que os preços deixarem de ser artificialmente suportados pelo fundo de investimentos.
Legislação: Lei 7.913/1989 - Lei dos crimes contra investidores
4. O QUE É RENTABILIDADE DAS AÇÕES?
A rentabilidade das ações é variável. Parte dessa rentabilidade vem dos dividendos distribuídos ou da participação nos resultados da empresa, se houver lucro a distribuir. Essa rentabilidade também pode vir de juros sobre o capital, se houver a acumulação de reservas de capital. Portanto, uma parte da rentabilidade vem do rendimento da própria ação e a outra parte vem do eventual lucro com a venda da ação nos pregões das bolsas de valores.
Portanto, se a empresa não tiver lucro e não tiver reservas acumuladas, não há dividendo nem outros benefícios a distribuir. E isto pode significar também prejuízo por ocasião da venda da ação nos pregões das bolsas de valores.
Para evitar a desvalorização das ações, muitos dirigentes manipulam as demonstrações contábeis de forma que a empresa apresenta uma situação líquida patrimonial favorável. Essa manipulação das demonstrações contábeis é chamada vulgarmente de contabilidade criativa.
Os Dividendos são calculados com base nos lucros obtidos pela empresa emitente das ações. Dividendo é a parte do lucro distribuído aos acionistas. O valor dos dividendos será sempre proporcional à quantidade e ao tipo de ações que o acionista possui. Os dividendos podem ser pagos em dinheiro, em ações ou em bônus de subscrição.
O normal seria aplicar em ações a longo prazo tendo em vista o recebimento de dividendos anuais ou mensais. Muitas empresas pagam dividendos mensais a título de antecipação do que vai ser distribuído depois de levantado o Balanço Patrimonial anual. Entretanto, a maioria dos investidores aplica em ações visando apenas a sua eventual valorização a curto prazo, aproveitando-se de rápida valorização especulativa.
Legislação: Lei 6.404/1976 - artigos 189 a 205 - Lucros, Reservas e Dividendos
4.2. O que é bonificação?
A bonificação é uma eventual vantagem que o acionista recebe quando a empresa promove um aumento de capital. Neste caso, a bonificação é atribuída ao acionista na proporção do número de ações que possui proporcionalmente ao valor do aumento de capital proveniente das reservas livres Em alguns caos a bonificação também pode ser em dinheiro.
Legislação: Lei 6.404/1976 - artigo 169 - Capitalização de Lucros e Reservas
4.3. O que são Juros sobre o Capital Próprio?
Juros sobre o Capital é outra espécie de direito proporcionado aos acionistas. Ao contrário dos dividendos, eles não são pagos de acordo com o desempenho da empresa no período. Eles se baseiam nas reservas de lucros, ou seja, nos lucros apresentados nos anos anteriores e que ficaram retidos na empresa.
O pagamento de juros sobre capital próprio traz vantagens para as empresas. Este valor é descontado sob a forma de despesa financeira e, quanto maior as despesas da empresa, menor será o lucro tributável. Já que a incidência do Imposto de Renda é sobre o lucro da empresa. Fazendo esse tipo de distribuição, ela consegue pagar menos imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.
Legislação: RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda - artigos 347 e 348 - Juros sobre o Capital
4.4. O que é Bônus de Subscrição?
Bônus de Subscrição são títulos negociáveis, representativos de direitos concedidos aos acionistas da empresa, que passam a ter o direito de comprar ações novas lançadas pela empresa.
Legislação: Lei 6.404/1976 artigo 75 a 79 - Bônus de Subscrição
5. O QUE É DESDOBRAMENTO ("SPLIT")?
Quando as ações de uma empresa tem o preço muito alto, dificultando sua compra por pequenos investidores, a empresa pode substituir os títulos em circulação mediante a emissão de novas ações com valor nominal menor e em quantidade proporcionalmente maior. Exemplo: A empresa recolhe uma ação antiga e dá em troca 10 ações novas, cujo somatório tem o mesmo valor da antiga. Há também a operação inversa, chamada de agrupamento ou inplit.
Subscrição é o ato em que o acionista subscreve novas ações lançadas pela empresa com o objetivo de aumentar seu capital. Cada investidor tem o direito e a preferência de adquirir as ações novas emitidas na mesma proporção das ações que já possui, conforme decisão tomada pela assembléia de acionistas. A assembléia também determina um prazo para o exercício do direito de subscrição.
Os profissionais do mercado de capitais subdividem as ações em categorias de conformidade com sua aceitação pelo investidores:
São “blue chips” ou de primeira linha as ações com grande liquidez. Ser de "grande liquidez" significa que há sensível procura das ações por parte dos investidores. Significa também que estas ações são as mais negociadas nas bolsas de valores. Estas ações são geralmente emitidas por empresas privadas ou estatais de grande porte. Houve época em que as principais ações de primeira linha eram na maioria dos casos de estatais.
São ações desegunda linha as com médio grau de liquidez. São aquelas menos procuradas que as "blue chips" e que geralmente têm preços mais baixos que estas. Dizem os profissionais do mercado que essas ações de segunda linha "sobem depois das 'blue chips' e caem antes".
São ações de terceira linha as com pequena liquidez. Elas são emitidas geralmente por empresas de médio e pequeno portes. Entretanto, dizem os profissionais do mercado de capitais, que elas não são necessariamente de menor qualidade e de maior risco quando comparada com as de segunda linha. Normalmente o ritmo de negociação destas não é contínuo. Em suma, são aquelas ações em que os acionistas controladores precisam "dar liquidez" às mesmas, comprando-as ou vendendo-as quando eventualmente há vendedor ou comprador.
São ações de privatização aquelas que chegaram ao mercado de capitais por intermédio dos leilões de privatização promovidos pelo Programa Nacional de Desestatização – PND.
Algumas dessas empresas privatizadas já tinham suas ações negociadas nas bolsas de valores. Assim sendo, podemos dizer que eram empresas de economia mista porque parte do seu capital era do governo e parte do público em geral.
O fato das empresas estatais terem sido privatizadas não significa essencialmente que as ações passaram a ter mais liquidez. Pelo contrário, no passado, as empresas estatais sempre tiveram mais liquidez e por isso sempre estiveram entre as "blue chips", naturalmente porque os investidores imaginavam que seria uma tendência lógica a privatização.
8. COMO É REALIZADA A NEGOCIAÇÃO?
Pregão Viva-voz - neste sistema os prepostos ou representantes das corretoras de valores associadas à Bolsa de Valores apregoam suas ofertas de compra e venda de viva voz, ou seja, no grito. Nesse tipo de pregão são apregoadas somente as ações de maior liquidez.
Sistema Eletrônico de Negociação - neste sistema os prepostos ou representantes das corretoras de valores pode cumprir as ordens de compra e venda de seus clientes diretamente do escritório da corretora. Pelo S.E.N., como é vulgarmente conhecido o sistema eletrônico de negociação, as ofertas de compra e venda são feitas por intermédio de terminais de computação eletrônica ligados a um computador central. O casamento de uma determinada oferta de compra com a contrapartida oferta de venda, para fechamento do negócio, é realizado automaticamente pelo computador central.
After market - Este é o sistema de pregão eletrônico que acontece somente após o fechamento do mercado. No After Market, podem ser realizadas apenas operações no mercado à vista.
9.1. Definições
Após a execução de uma ordem de compra, que sempre tem em contrapartida uma ordem de venda, é feita a liquidação física e financeira da operação realizada. Assim será transferida ao comprador a propriedade dos títulos objeto da operação que foram depositados pelo vendedor. Por sua vez, o comprador vai entregar a corretora de valores interveniente o dinheiro que será entregue ao vendedor dos títulos objeto da transação. Essas duas rotinas serão realizadas de conformidade com o calendário estabelecido pela bolsa de valores, que varia de acordo com o tipo de mercado em que foi realizada a negociação.
No mercado à vista, vigora o seguinte calendário de liquidação:
D+0 é o dia em que foi realizada a operação no pregão da Bolsa de Valores.
D+1 é o dia seguinte ao da realização da operação. Este é o prazo para os intermediários financeiros especificarem as operações por eles executadas junto à bolsa.
D+2 é o segundo dia após ao da realização da operação. Este é o prazo de entrega e bloqueio dos títulos para a liquidação física da operação, caso ainda não estejam na custódia da CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
D+3 é o terceiro dia após ao da realização da operação. Este é o prazo para liquidação física e financeira da operação
A liquidação financeira e física da operação é efetuada através de agentes de compensação que se destinam à liquidação dos negócios realizados nos pregões da bolsa de valores. Estas câmaras de compensação podem ser ligadas à bolsa ou independentes. A antiga Bolsa de Valores de São Paulo, por exemplo, utilizava a CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia para liquidar as operações realizadas nos seus pregões. As corretoras associadas à bolsa e algumas instituições financeiras são os agentes de compensação da CBLC.
9.2. Liquidação Física
Liquidação Física é efetivada pela entrega dos títulos à CBLC, pela corretora de valores que representa o "vendedor". Essa entrega acontece no segundo dia útil após a realização do negócio no pregão (D+2). O "comprador" terá as ações ao seu dispor somente após a liquidação financeira junto a corretora de valores interveniente, que acontece somente em (D+3).
A Liquidação Financeira acontece com o efetivo pagamento à câmara de compensação do valor da transação pela corretora de valores interveniente, que opera por conta e ordem do "comprador". Por sua vez, do outro lado da operação, a corretora de valores interveniente que representa o "vendedor" recebe o dinheiro da câmara de compensação e o entrega ao seu cliente. Isto acontece em D+3. As corretoras intervenientes entregam à ou recebem da câmara de compensação apenas o valor líquido da soma algébrica das operações de compra e venda realizadas em cada dia.