COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.20 - LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS, APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
COSIF 1.20.1 - Ajustamentos (Revisado em 20-02-2024)
1.20.1.1 - Cálculo das Receitas: calcular as receitas do período com base nas disposições contratuais, normas legais e regulamentares, observando, ainda, no que couber, o disposto nos itens 1.1.10.1 a 1.1.10.9. (Circ. 1273)
1.20.1.2 - Cálculo das Despesas: proceder ao cálculo dos encargos do período, com base nas condições contratuais, normas legais e regulamentares, observando, ainda, no que couber, o disposto nos itens 1.1.10.1 a 1.1.10.9..(Circ. 1273)
1.20.1.3 - Provisão para Desembolsos: apropriar como despesa efetiva os gastos do período, tais como aluguéis, impostos, taxas, água, energia, gás, salários, honorários, férias, obrigações sociais e serviços prestados por terceiros, cujo pagamento só ocorra em data posterior, inclusive os relacionados com adiantamentos sujeitos a prestação de contas, adotando, para os casos de gastos variáveis, ou de valor ainda não conhecido, critérios de estimativa razoáveis. (Circ. 1273)
1.20.1.4 - Créditos de Difícil Liquidação: observar as normas regulamentares sobre créditos de difícil liquidação ou que devam ser compensados como prejuízo. (Circ. 1273)
1.20.1.5 - Avaliação do Ativo e do Passivo: avaliar os elementos do Ativo e do Passivo, sendo: (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja também na Lei das Sociedades por Ações o art. 183 da Lei 6.404/76 sobre os Critérios de Avaliação de Ativos e o art. 184 da Lei 6.404/76 sobre os Critérios de Avaliação de Passivos. Sobre os critérios relativos às Participações Societárias, veja o artigo 184-A da Lei 6.404/1976, em que está NOTA DO COSIFE com as demais normas pertinentes. Os critérios fixados pela Lei 6404/1976 são válidos para efeito do cálculo do Imposto de Renda a pagar - § 1º do art. 286 do RIR/2018
1.20.1.6 - O sistema de distribuição de resultados internos entre os departamentos e dependências não deve abrigar, nos balancetes globais da instituição, quaisquer diferenças entre os saldos devedores e credores da conta RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, devendo ser regularizadas antes do encerramento dos balancetes. (Circ. 1273)
1.20.1.7 - Todos os bens, direitos e obrigações, obrigatória e adequadamente registrados nas respectivas contas patrimoniais ativas e passivas, bem como os atos administrativos escriturados nas contas do sistema de compensação, devem ser inventariados no mínimo por ocasião do levantamento do balanço geral do exercício, em 31 de dezembro de cada ano, sendo que: (Circ. 1273)
1.20.1.8 - Documentação: arquivar em locais apropriados, devidamente autenticados, para futuras averiguações, os documentos de contabilidade relativos ao inventário geral previsto no item anterior, tais como mapas, relatórios, listagens de computador, atas de conferências, bem como as respectivas conciliações contábeis. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja também o art. 278 do RIR/2018 - Conservação de Livros e Comprovantes e os artigos 279 ao art. 283 do RIR/2018 - Sistema Escritural Eletrônico