Ano XXV - 29 de março de 2024

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COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil (Revisado em 20-02-2024)

COSIF NOVO:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. NORMAS CONTÁBEIS CORRELATAS
  2. OPERAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
  3. NORMAS OPERACIONAIS DO BACEN
  4. leasing internacional (arrendamento mercantil externo)
  5. LEGISLAÇÃO E NORMAS TRIBUTÁRIAS

1. NORMAS CONTÁBEIS CORRELATAS

  1. COSIF 1.6  - Operações de Crédito
  2. COSIF 1.35 - Instrumentos Financeiros - Operações de Cessão de Direitos Creditórios
  3. COSIF 1.11.8 - Imobilizado de Arrendamento
  4. Contas Patrimoniais
    1. Ativas - Contraprestações de Arrendamento Mercantil a Receber
    2. Ativas - Imobilizado de Arendamento
    3. Passivas - Obrigações por Repasses do Exterior - Arrendamento Mercantil
    4. Passivas - Obrigações por Emissão de Debêntures
    5. Passivas - Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior
  5. Receitas e Despesas
    1. Contas de Resultado Credoras - Rendas de Arrendamento Mercantil
    2. Contas de Resultado Devedoras - Despesas de Arrendamento Mercantil
  6. COSIF 1.17 - Receitas e Despesas - Tem as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.
  7. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
    1. Conta 308.50 - Contratos de Arrendamento
    2. Conta 908.50 - Responsabilidades por Contratos de Arrendamento
  8. NBC-TG-06 - Arrendamento Mercantil
    1. Demonstrações Contábeis do Arrendador e do Arrendatário
      1. Arrendamento Mercantil Financeiro e Operacional
      2. Transações de Venda e Leaseback
  9. NBC-ITG-03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil

2. OPERAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

  1. RMCCI  - Manual Alternativo sobre Mercado de Câmbio e Capital Estrangeiro
  2. COSIF 1.28 - Câmbio
  3. COSIF 1.7 - Operações de Subarrendamento - Arrendador no Exterior - Variações Monetárias
    1. COSIF 1.7.5. Operações de Subarrendamento - Ativas
    2. COSIF 1.7.6. Operações de Cessão de Contratos de Arrendamento - Cessionário
    3. COSIF 1.7.7. Operações de Cessão de Contratos de Arrendamento - Cedente
    4. COSIF 1.7.8. Cessão de Créditos de Operações de Arrendamento Mercantil
    5. COSIF 1.7.9. Operações de Subarrendamento - Passivas

3. NORMAS OPERACIONAIS DO BACEN

  1. MNI 1-1-2 - Características, Objetivos e Classificação das Instituições Financeiras
  2. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
    • MNI 2-3-1 - Disposições Gerais
    • MNI 2-3-7 - Repasses de Recursos Externos
    • MNI 2-3-8 - Refinanciamento de Contratos de Arrendamento Mercantil
  3. MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
    • MNI 2-4-1 - Disposições Gerais
    • MNI 2-4-2 - Modalidades, Contratos e Subarrendamentos
    • MNI 2-4-3 - Planejamento Tributário - Irregularidades Constatadas
    • MNI 2-4-4 - Quitação Antecipada
    • MNI 2-4-5 - Base legal e Normativa - Lei 6.099/1974
    • MNI 2-4-6 - Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre Leasing
    • MNI 2-4-7 - Textos Elucidativos
    • MNI 2-4-8 - Esquemas de Contabilização 30 - Na arrendadora e na Arrendatária
  4. Diferença entre Leasing Financeiro e Operacional

4. leasing internacional (arrendamento mercantil externo)

  1. Resolução CMN 1.969/1992: estabelece critérios a serem observados nas operações de leasing internacional (arrendamento mercantil externo).
  2. Resolução CMN 2.309/1996: disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. Três artigos de seu regulamento foram alterados da seguinte forma:
    1. artigo 6º pela Resolução CMN 2.465/1998
    2. artigo 9º pela Resolução CMN 3.175/2004 e artigo 21 pela Resolução CMN 2.595/1999

5. LEGISLAÇÃO E NORMAS TRIBUTÁRIAS

  1. Lei 6.099/1974-Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências (com as alterações da Lei 7.132/1983).
  2. Lei 9.249/1995 - ver inciso II do art. 13 - Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções...: II - das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços
  3. Lei 9.250/1995 - Artigo 24 - Na apuração do ganho de capital de bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil, será considerado custo de aquisição o valor residual do bem acrescido dos valores pagos a título de arrendamento. Artigo 34 - (artigo 6º da Lei 8.134/1990) O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, não poderá deduzir as eventuais despesas com arrendamento.
  4. Lei 9.430/1996 - Ver o art. 86 - Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil do tipo financeiro a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.
  5. Lei 9.959/2000 - Ver art. 1º - Altera a legislação tributária federal (leasing internacional).
  6. Lei 10.684/2003 - Ver o art. 25 - Receitas Não Operacionais - Venda de Bens do Imobilizado de Uso
  7. Portaria MF 564/1978: tratamento do resultado na venda do bem arrendado
  8. Portaria MF 140/1984: critérios para apropriação de receitas e despesas
  9. Portaria MF 113/1988: critérios para aceleração da depreciação
  10. RIR/1999 (art. 305 a 312) - Ver NOTA - RIR/1999 (art.311) - Depreciação de bem adquirido usado - Prazo de vida útil admissível; IN SRF 04/85 - Depreciação de computadores e periféricos - Amortização de custos e despesas de "software" - Prazos Admissíveis.
  11. Instrução Normativa SRF 252/2002 - Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliados no exterior nas hipóteses que menciona
  12. Ato Declaratório Normativo COSIT 12/1998 - Dispõe sobre a aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, destinado ao uso no transporte autônomo de passageiros (táxi) e a deficientes físicos. O disposto não abrange as operações de arrendamento mercantil ("leasing"), vez que o adquirente é o arrendador
  13. Deliberação CVM 294/1999 - Dispõe sobre o tratamento contábil dos ajustes de ativos e passivos em moeda estrangeira.






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