COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.7 -
Operações de Arrendamento Mercantil (Revisado em
04-11-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
COSIF NOVO:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- NORMAS CONTÁBEIS CORRELATAS
- OPERAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
- NORMAS OPERACIONAIS DO BACEN
- leasing internacional (arrendamento mercantil externo)
- LEGISLAÇÃO E NORMAS TRIBUTÁRIAS
1. NORMAS CONTÁBEIS CORRELATAS
- COSIF 1.6 - Operações de Crédito
- COSIF 1.35 - Instrumentos Financeiros - Operações de Cessão de Direitos Creditórios
- COSIF 1.11.8 - Imobilizado de Arrendamento
- Contas Patrimoniais
- Ativas - Contraprestações de Arrendamento Mercantil a Receber
- Ativas - Imobilizado de Arendamento
- Passivas - Obrigações por Repasses do Exterior - Arrendamento Mercantil
- Passivas - Obrigações por Emissão de Debêntures
- Passivas - Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior
- Receitas e Despesas
- Contas de Resultado Credoras - Rendas de Arrendamento Mercantil
- Contas de Resultado Devedoras - Despesas de Arrendamento Mercantil
- COSIF 1.17 - Receitas e Despesas - Tem as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.
- COSIF 1.18 - Contas de Compensação
- Conta 308.50 - Contratos de Arrendamento
- Conta 908.50 - Responsabilidades por Contratos de Arrendamento
- NBC-TG-06 - Arrendamento Mercantil
- Demonstrações Contábeis do Arrendador e do Arrendatário
- Arrendamento Mercantil Financeiro e Operacional
- Transações de Venda e Leaseback
- NBC-ITG-03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil
2. OPERAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
- RMCCI - Manual Alternativo sobre Mercado de Câmbio e Capital Estrangeiro
- COSIF 1.28 - Câmbio
- COSIF 1.7 - Operações de Subarrendamento - Arrendador no Exterior - Variações Monetárias
- COSIF 1.7.5. Operações de Subarrendamento - Ativas
- COSIF 1.7.6. Operações de Cessão de Contratos de Arrendamento - Cessionário
- COSIF 1.7.7. Operações de Cessão de Contratos de
Arrendamento - Cedente
- COSIF 1.7.8. Cessão de Créditos de Operações de Arrendamento Mercantil
- COSIF 1.7.9. Operações de Subarrendamento - Passivas
3. NORMAS OPERACIONAIS DO BACEN
- MNI 1-1-2 - Características, Objetivos e Classificação das Instituições Financeiras
- MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
- MNI 2-3-1 - Disposições Gerais
- MNI 2-3-7 - Repasses de Recursos Externos
- MNI 2-3-8 - Refinanciamento de Contratos de Arrendamento Mercantil
- MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
- MNI 2-4-1 - Disposições Gerais
- MNI 2-4-2 - Modalidades, Contratos e Subarrendamentos
- MNI 2-4-3 - Planejamento Tributário - Irregularidades Constatadas
- MNI 2-4-4 - Quitação Antecipada
- MNI 2-4-5 - Base legal e Normativa - Lei 6.099/1974
- MNI 2-4-6 - Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre Leasing
- MNI 2-4-7 - Textos Elucidativos
- MNI 2-4-8 - Esquemas de Contabilização 30 - Na arrendadora e na Arrendatária
- Diferença entre Leasing Financeiro e Operacional
4. leasing internacional (arrendamento mercantil externo)
- Resolução CMN 1.969/1992: estabelece critérios a serem observados nas operações de leasing internacional (arrendamento mercantil externo).
- Resolução CMN 2.309/1996: disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. Três artigos de seu regulamento foram alterados da seguinte forma:
- artigo 6º pela Resolução CMN 2.465/1998
- artigo 9º pela Resolução CMN 3.175/2004 e artigo 21 pela Resolução CMN 2.595/1999
5. LEGISLAÇÃO E NORMAS TRIBUTÁRIAS
- Lei 6.099/1974-Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências (com as alterações da Lei 7.132/1983).
- Lei 9.249/1995 - ver inciso II do art. 13 - Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções...: II - das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços
- Lei 9.250/1995 - Artigo 24 - Na apuração do ganho de capital de bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil, será considerado custo de aquisição o valor residual do bem acrescido dos valores pagos a título de arrendamento. Artigo 34 - (artigo 6º da Lei 8.134/1990) O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, não poderá deduzir as eventuais despesas com arrendamento.
- Lei 9.430/1996 - Ver o art. 86 - Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil do tipo financeiro a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.
- Lei 9.959/2000 - Ver art. 1º - Altera a legislação tributária federal (leasing internacional).
- Lei 10.684/2003 - Ver o art. 25 - Receitas Não Operacionais - Venda de Bens do Imobilizado de Uso
- Portaria MF 564/1978: tratamento do resultado na venda do bem arrendado
- Portaria MF 140/1984: critérios para apropriação de receitas e despesas
- Portaria MF 113/1988: critérios para aceleração da depreciação
- RIR/1999 (art. 305 a 312) - Ver NOTA - RIR/1999 (art.311) - Depreciação de bem adquirido usado - Prazo de vida útil admissível; IN SRF 04/85 - Depreciação de computadores e periféricos - Amortização de custos e despesas de "software" - Prazos Admissíveis.
- Instrução Normativa SRF 252/2002 - Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliados no exterior nas hipóteses que menciona
- Ato Declaratório Normativo COSIT 12/1998 - Dispõe sobre a aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, destinado ao uso no transporte autônomo de passageiros (táxi) e a deficientes físicos. O disposto não abrange as operações de arrendamento mercantil ("leasing"), vez que o adquirente é o arrendador
- Deliberação CVM 294/1999 - Dispõe sobre o tratamento contábil dos ajustes de ativos e passivos em moeda estrangeira.