COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
COSIF 1.7.3 - Adiantamentos a Fornecedores e Comissões de Compromisso (Revisado em 20-02-2024)
1.7.3.1 - Os adiantamentos a fornecedores e as respectivas comissões de compromisso devidas pelo arrendatário antes do início do contrato de arrendamento registram-se a débito de ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE ARRENDATÁRIOS ou ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE SUBARRENDATÁRIOS. (Circ. 1.429)
1.7.3.2 - As comissões de compromisso devidas em função dos adiantamentos a fornecedores são registradas a débito de ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE ARRENDATÁRIOS ou ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR CONTA DE SUBARRENDATÁRIOS e a crédito de RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE ARRENDAMENTOS ou RENDAS A APROPRIAR DE COMISSÕES DE COMPROMISSO DE SUBARRENDAMENTOS, dos desdobramentos do subgrupo Arrendamentos a Receber ou Subarrendamentos a Receber. (Circ. 1.429)
1.7.3.3 - As comissões de compromisso são apropriadas como receita efetiva na data em que forem exigíveis, nas contas de rendas de arrendamentos ou de subarrendamentos, conforme o caso. (Circ. 1.429)
1.7.3.4 - Se as comissões de compromisso forem recebíveis por inclusão nas contraprestações a receber, observa-se que: (Circ. 1.429)
NOTA DO COSIFE:
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.