COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
COSIF 1.7.7 - Operações de Cessão de Contratos de Arrendamento - Cedente (Revisado em 20-02-2024)
1.7.7.1 - As operações da espécie contabilizam-se a débito da adequada conta de Disponibilidades em contrapartida com as adequadas contas do subgrupo Operações de Arrendamento Mercantil. (Circ. 1273)
1.7.7.2 - A parcela de DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO ou DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL deve ser estornada, para sua baixa, em contrapartida com o desdobramento Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro ou Bens Arrendados - Arrendamento Operacional. (Circ. 1273)
1.7.7.3 - A parcela de rendas a apropriar do subgrupo deve ser estornada, para sua baixa, em contrapartida com: (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja o contido no COSIF 1.7.8. Cessão de Créditos de Operações de Arrendamento Mercantil
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.