COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
COSIF 1.7.11 - Classificação das Operações de Arrendamento Mercantil e Aprovisionamento (Revisado em 20-02-2024)
1.7.11.1 - A classificação das operações de arrendamento mercantil em função do risco e a constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos deve obedecer as normas previstas no item 1.6.2 (COSIF 1.6.2). (Res. 2.682 art 14)
1.7.11.2 - Para fins de constituição de provisão em operações de arrendamento mercantil, deve-se considerar como base de cálculo o valor presente das contraprestações dos contratos, utilizando-se a taxa interna de retorno de cada contrato na forma do disposto na Circular 1.429, de 20 de janeiro de 1989, e constante do item 1.11.8 (COSIF 1.11.8). (Cta Circ 2.899 item 12 V)
NOTA DO COSIFE:
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.