COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
COSIF 1.7.5 - Operações de Subarrendamento - Ativas (Revisado em 20-02-2024)
1.7.5.1 - As contraprestações a receber, assim entendidas a soma de todas as contraprestações a que contratualmente se obriga o subarrendatário, são registradas a débito da adequada conta do desdobramento Subarrendamentos a Receber, em contrapartida com a adequada conta retificadora do desdobramento. (Circ. 1273)
1.7.5.2 - As contraprestações são computadas como receitas de subarrendamento na data em que forem exigíveis, a crédito de RENDAS DE SUBARRENDAMENTOS. (Circ. 1273)
1.7.5.3 - A correção cambial incidente sobre as operações de subarrendamento deve ser registrada a débito da adequada conta de Subarrendamentos a Receber, em contrapartida com: (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja também o COSIF 1.7.9 - Operações de Subarrendamento Passivas.
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.