Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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COSIF 1.7.5 - Operações de Subarrendamento - Ativas


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil

COSIF 1.7.5 - Operações de Subarrendamento - Ativas (Revisado em 20-02-2024)

  1. Contabilização das Contraprestações a Receber - Contratos de Subarrendamento adquiridos
  2. Contabilização da Receita de Subarrendamento quando efetuado o pagamento pelo devedor
  3. Contabilização da Variação Cambial de Contrato em Moeda Estrangeira

1.7.5.1 - As contraprestações a receber, assim entendidas a soma de todas as contraprestações a que contratualmente se obriga o subarrendatário, são registradas a débito da adequada conta do desdobramento Subarrendamentos a Receber, em contrapartida com a adequada conta retificadora do desdobramento. (Circ. 1273)

1.7.5.2 - As contraprestações são computadas como receitas de subarrendamento na data em que forem exigíveis, a crédito de RENDAS DE SUBARRENDAMENTOS. (Circ. 1273)

1.7.5.3 - A correção cambial incidente sobre as operações de subarrendamento deve ser registrada a débito da adequada conta de Subarrendamentos a Receber, em contrapartida com: (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Veja também o COSIF 1.7.9 - Operações de Subarrendamento Passivas.

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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