TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.7.0.00.00-0 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
SUBGRUPO: | 1.7.3.00.00-9 - SUBARRENDAMENTOS A RECEBER |
CONTA: 1.7.3.95.00-7 - RENDAS A APROPRIAR DE SUBARRENDAMENTOS A RECEBER (Revisada em 07-11-2019)
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de juros, comissões, correção monetária e outras rendas a serem apropriadas segundo o Regime de Competência
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1.273)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelas rendas a apropriar, no ato da operação.
- Debitada pelas apropriações, transferências ou baixas.
OBSERVAÇÃO:
A correção monetária foi extinta pela Lei 9249/95, a partir de 01/01/1996
VER: