Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.7.10 - Antecipação do Valor Residual Garantido


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil

COSIF 1.7.10 - Antecipação do Valor Residual Garantido (Revisado em 20-02-2024)

  1. Contabilização das parcelas de antecipação do Valor Residual Garantido
  2. Despesa de atualização dos valores residuais garantidos recebidos antecipadamente

1.7.10.1 - As parcelas de antecipação do Valor Residual Garantido escrituram-se em CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL, em contrapartida com a adequada conta de Disponibilidades. (Circ. 1273)

1.7.10.2 - A despesa de atualização dos valores residuais garantidos recebidos antecipadamente deve ser registrada no título DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS ou DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, subtítulo Outras Despesas de Arrendamentos. (Cta Circ 2.636 item 1 inciso I)

NOTA DO COSIFE:

Veja no COSIF 1.7.1. as explicações complementares em NOTA DO COSIFE sobre essas operações com Valor Residual Garantido e com se processa a antecipação desse valor.

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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