Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.7.6 - Operações de Cessão de Controle de Arrendamento - Cessionário


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil

COSIF 1.7.6 - Operações de Cessão de Controle de Arrendamento - Cessionário (Revisado em 20-02-2024)

  1. Contabilização do Direito Adquirido com a Compra do Contratos de Arrendamento
  2. Contabilização do Pagamento pelos Bens Objeto da Aquisição dos Contratos

1.7.6.1 - As operações da espécie registram-se a débito das adequadas contas do subgrupo Operações de Arrendamento Mercantil, em contrapartida com o VALOR A RECUPERAR [Contas a Receber] e as adequadas contas retificadoras do subgrupo, no caso de contratos ao amparo da Portaria MF 564/78, e somente em contrapartida com as adequadas contas retificadoras do subgrupo, no caso de operações ao amparo da Portaria MF 140/84. (Circ. 1273)

1.7.6.2 - Os bens objeto do contrato de arrendamento devem ser registrados no desdobramento Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro ou Bens Arrendados - Arrendamento Operacional, em contrapartida com: (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Veja o contido no COSIF 1.7.8. Cessão de Créditos de Operações de Arrendamento Mercantil

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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