COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
COSIF 1.7.2 - OPERAÇÕES NO AMPARO DA PORTARIA MF 140/1984 (Revisado em 23-02-2024)
1.7.2.1 - As contraprestações a receber, assim entendidas a soma de todas as contraprestações a que contratualmente se obriga o arrendatário, são registradas a débito das adequadas contas do subgrupo Operações de Arrendamento Mercantil, em contrapartida a adequada conta retificadora do subgrupo. (Circ. 1273)
1.7.2.2 - As contraprestações são computadas como receita efetiva na data em que forem exigíveis. (Circ. 1273)
1.7.2.3 - A correção monetária ou a correção cambial incidentes sobre os contratos de arrendamento são registradas a débito das adequadas contas do subgrupo, em contrapartida com: (Circ. 1273)
1.7.2.4 - Os encargos das operações ao amparo da Portaria MF 140/84 apropriam-se em conformidade com os critérios de avaliação e apropriação contábil nela previstos, até a sua extinção. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL
A citada Portaria MF 140/1984 refere-se ao Imposto sobre a Renda - Estabelece normas relativas às contraprestações de arrendamento mercantil no tocante à computação no lucro líquido do período-base (na arrendadora) em que foram exigíveis (Regime de Competência). Os itens V e VI da Portaria MF 140/1984 citam a Portaria MF 564/1978 que revogou a Portaria MF 376-E/1976.
DEPRECIAÇÕES CONTABILIZADAS SOBRE OS ARRENDADOS
Por sua vez, a Portaria MF 113/1988 dispõe sobre a depreciação de bens objeto de arrendamento mercantil.
Veja a NOTA DO COSIFE na página do COSIF 1.7.1 que se refere ao contido na Portaria MF 564/1978 - Arrendamento Mercantil Financeiro. Não deixe de ler o texto comentado dessa portaria indicada, que também discorre sobre Planejamento Tributário (redução da carga tributária) relativo à economia do IOF - Imposto Sobre Operações Financeira e também sobre o direito ao Crédito Tributário do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Veja, no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo. Também versa sobre o Regime de Competência.