Instituição Financeira Pública Federal - constituída e sediada no Brasil. A União (o País = Brasil) detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
Instituição Financeira Publica Estadual - quando uma ou mais unidades da federação detiverem a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
Instituição Financeira Privada Nacional - caracteriza-se pela permanência da maioria do capital votante sob a titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no país;
Instituição Financeira Privada Nacional com participação estrangeira - assim considerada a que tenha direta e/ou indiretamente, participação estrangeira relevante, no caso, mais de 10% (dez por cento) ate 50% (cinqüenta por cento) do capital votante;
Instituição Financeira Privada Nacional com controle estrangeiro - assim considerada a que tenha sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante;
Instituição Financeira Estrangeira - para as constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no país
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO SFN".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=mni010102. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.