CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO
MNI 1-1 - CONSTITUIÇÃO
MNI 1-1-2 - Características, Objetivos e Classificação DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
MNI 01-01-02 (Revisada em
23-10-2024)
TIPOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL BRASILEIRO
- Banco de Investimento
- Banco de Desenvolvimento
- Banco de Câmbio
- Banco Cooperativo
- Cooperativa de Crédito
- Cooperativa Central de Crédito
- Sociedade de Crédito Imobiliário
- Companhia Hipotecária
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Sociedade de Arrendamento Mercantil
- Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
- Corretora de Câmbio
- Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
- Agência de Fomento
- Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte
Classificação das Instituições Financeiras - Carta Circular BCB 2.345/1993
- Instituição Financeira Pública Federal - constituída e sediada no Brasil. A União (o País = Brasil) detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
- Instituição Financeira Publica Estadual - quando uma ou mais unidades da federação detiverem a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
- Instituição Financeira Privada Nacional - caracteriza-se pela permanência da maioria do capital votante sob a titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no país;
- Instituição Financeira Privada Nacional com participação estrangeira - assim considerada a que tenha direta e/ou indiretamente, participação estrangeira relevante, no caso, mais de 10% (dez por cento) ate 50% (cinqüenta por cento) do capital votante;
- Instituição Financeira Privada Nacional com controle estrangeiro - assim considerada a que tenha sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante;
- Instituição Financeira Estrangeira - para as constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no país