Ano XXV - 28 de março de 2024

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BI - BANCOS DE INVESTIMENTOS

CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SFN - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO

CONTABILIDADE DOS BANCOS DE INVESTIMENTOS - BI (Revisada em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. INTRODUÇÃO
  2. ASPECTOS CONSTITUTIVOS
  3.  ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
  4. ASPECTOS OPERACIONAIS
    • OPERAÇÕES ATIVAS
    • OPERAÇÕES PASSIVAS
    • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    • NORMAS OPERACIONAIS
  5. ASPECTOS CONTÁBEIS
    • NORMAS CONTÁBEIS
      • COSIF - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
      • CADOC - Catálogo de Documentos
    • AUDITORIA INTERNA E AUDITORES INDEPENDENTES
    • CONTABILIDADE CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
    • CONTABILIDADE CUSTOS
  6. ASPECTOS FISCAIS  E TRIBUTÁRIOS
    • TRIBUTOS INCIDENTES
    • FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF, CPMF, IR-FONTE)
    • FISCALIZAÇÃO DO ISS NAS INSTITUIÇÕES DO SFN
    • AÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL
    • PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
    • LAVAGEM DE DINHEIRO

Veja também:

Por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE


INTRODUÇÃO

O banco de investimento é instituição financeira de natureza privada, especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros, deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima, devendo de sua denominação constar a expressão "Banco de Investimento".

Ver a Resolução CMN 2.624/1999


ASPECTOS OPERACIONAIS

  • OPERAÇÕES ATIVAS
  • OPERAÇÕES PASSIVAS
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • LIMITES OPERACIONAIS E DE RISCO
  • DEPÓSITO COMPULSÓRIO
  • MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  • MCR - Manual de Crédito Rural
  • MCA - Manual de Crédito Agro-industrial
  • RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais


OPERAÇÕES ATIVAS

Ao banco de investimento é facultado, além da realização das atividades inerentes a consecução de seus objetivos:

  • praticar operações de compra e venda, por conta própria, de metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiro e de capitais;
  • operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão organizados, por conta própria;
  • operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro;
  • operar em câmbio, mediante autorização especifica do Banco Central do Brasil;
  • realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.


OPERAÇÕES PASSIVAS

Ao Banco de Investimento é facultado captar recursos financeiros mediante a emissão de CBD - Certificados de Depósitos Bancários.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Ao Banco de Investimento é facultado prestar serviços nas seguintes modalidades:

  • praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiro e de capitais;
  • operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão organizados, por conta de terceiros;
  • participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição de títulos e valores mobiliários;
  • operar em câmbio, mediante autorização especifica do Banco Central do Brasil;
  • coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria, participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos
  • realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.


LIMITES OPERACIONAIS E DE RISCO

As normas relativas aos limites operacionais e de imobilizações impostos às instituições do SFN pelo CMN e pelo BACEN estão no MNI 2-1-2 - Limites.

Sobre os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles interno, veja o texto intitulado Compliance Office.

Sobre gerenciamento de recursos de terceiros, tais como os realizados pelos fundos de investimentos e as carteiras de Investimentos, veja o texto sobre Gerenciamento de Ativos (Asset Management).

Veja outras informações sobre os LIMITES OPERACIONAIS E DE RISCO


ASPECTOS CONTÁBEIS

  • NORMAS CONTÁBEIS - COSIF - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
  • CADOC - Catálogo de Documentos
  • AUDITORIA INTERNA E AUDITORES INDEPENDENTES
  • CONTABILIDADE CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
  • CONTABILIDADE CUSTOS

NORMAS CONTÁBEIS

As normas de contabilização dos atos e fatos administrativos e operacionais das instituições do SFN estão no COSIF.

CADOC - Catálogo de Documentos

O CADOC relaciona os modelo de documentos que devem ser remetidos periodicamente ao Banco Central do Brasil.


ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS

  • TRIBUTOS INCIDENTES
  • FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF, CPMF, IR-FONTE)
  • FISCALIZAÇÃO DO ISS NAS INSTITUIÇÕES DO SFN
  • AÇÃO FISCALIZADORA DO BANCO CENTRAL
  • PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  • LAVAGEM DE DINHEIRO

LEGISLAÇÃO E NORMAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

Sobre a legislação e as normas tributárias aplicáveis, veja os textos sobre Contabilidade Fiscal e Tributária.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E IRREGULARIDADES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

O Planejamento Tributário realizado pelas instituições do SFN, além daquele previsto na própria legislação, que permite a escolha de determinados segmentos operacionais e de investimentos com menor tributação, também envolvia operações com diversos graus de irregularidades que visavam a economia de tributos. Essas operações eram efetuadas não-somente por conta própria como também por conta e ordem de terceiros.

NOTAS FRIAS E OPERAÇÕES ESQUENTA / ESFRIA

Para justificar despesas foram contabilizadas muitas das propaladas "Notas Fiscais Frias", que já foram encontradas como justificavas para gastos públicos nas diversas esferas governamentais. Também foram realizadas operações que ficaram conhecidas como "esquenta / esfria" em que as empresas contabilizavam prejuízos e a contraparte na operação, quando pessoas físicas, obtinham lucros fictícios para justificar o seu elevado acréscimo patrimonial que podia ser percebido mediante os sinais exteriores de riqueza. Ainda foram realizadas operações diversas entre empresas ligadas e não-ligadas com o intuito da manipulação de resultados que culminavam com a redução dos encargos tributários.

DEPÓSITO COMPULSÓRIO

Algumas operações e transferências para reclassificação de depósitos à vista eram realizadas com o intuito de reduzir o depósito compulsório.

 Sobre realização dessas operações, veja o Curso (roteiro de pesquisa e estudo como autodidata) sobre Planejamento Tributário e ainda outros textos correlacionados sob os temas:

  • Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  • Sonegação Fiscal
  • Elisão Fiscal
  • Paraísos Fiscais, Offshore, Contas CC5 de não-residentes
  • Contabilidade Criativa
  • Blindagem Fiscal e Patrimonial


(...)

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