Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO


CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SFN - ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO

SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (Revisada em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. INTRODUÇÃO
  2. CONSTITUIÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS
  3. OPERAÇÕES ATIVAS - Normas Operacionais
  4. OPERAÇÕES PASSIVAS
  5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  6. LIMITES OPERACIONAIS E DE RISCO
  7. NORMAS CONTÁBEIS
    • COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
  8. NORMAS TRIBUTÁRIAS
  9. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  10. NORMAS FISCAIS, CRIMINAIS E PENAIS
    • Normas Comuns às Instituições do SFN

Por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE

1. INTRODUÇÃO

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - É instituição financeira especializada em operações de financiamento imobiliário.

Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário"

Ver a Resolução CMN 2.735/2000 em que estão as normas expedidas para regulamentação das atividades da Sociedade de Crédito Imobiliário.

Veja a legislação e as normas relativas à Sociedades de Crédito Imobiliário em Títulos de Crédito Imobiliário.

Veja também:

  1. Fundo de Investimentos Imobiliário
  2. Companhias de Securitização de Créditos Imobiliários


(...)

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