CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 36 - Apuração de Resultado (Revisada em 22/02/2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
Veja ainda as Normas do Banco Central do Brasil:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
NOTA DO COSIFE:
Antes dos lançamentos de Apuração e de Distribuição dos Resultados, devem ser tomadas todas as providências descritas no capítulo COSIF 1.20 - Levantamento de Balancetes e de Balanços, Apuração e Distribuição de Resultados.
Veja também:
Veja ainda as Normas do Banco Central do Brasil:
NOTA DO COSIFE:
Com base nos saldos que serão transferidos para as contas de Apuração do Resultado (Credoras e Devedoras) por intermédio dos esquemas de contabilização acima endereçados, começa-se a elaboração da Demonstração dos Resultados (DOC 8) de conformidade com os Documentos de Remessa estipulados pelo BACEN.
Sobre as Demonstrações de Resultados, além do DOC 8 do COSIF - Documentos de Remessa, podem ser consultado o artigo 187 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações, as NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis e o esquema de contabilização publicado no PADRON - Plano de Contas Padronizado, que (adaptado) serve para quaisquer tipos de entidades jurídicas.
Na página correspondente ao DOC 8 está o modelo estabelecido pelo BACEN com os endereçamentos (links) para as correspondentes Normas Básicas relativas às seguintes Demonstrações:
1.1. Encerramento das contas de resultado credoras
Débito - 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
(Os débitos devem ser feitos em todas as Contas de Receitas que tenham saldo no final de cada semestre)
Crédito - 7.9.1.10.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Credoras)
1.2. Encerramento das contas de resultado devedoras
Débito - 8.9.1.10.00-7 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Devedoras)
Crédito - 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
(Os créditos devem ser feitos em todas as Contas de Despesas que tenham saldo no final de cada semestre)
NOTA DO COSIFE:
Embora no COSIF elaborado pelo Banco Central do Brasil conste as contas denominadas como IMPOSTO DE RENDA e CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO no Grupamento das Contas de Resultado Devedoras, esses valores só podem ser calculados depois da Apuração do Resultado Operacional (DOC 8), assim como também posteriormente à Apuração do Resultado Operacional serão apuradas as Participações no Lucro.
2. IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS
NOTA DO COSIFE:
Veja também:
Depois de elaborada a parte Demonstração do Resultado (DOC 08 do COSIF) relativa às conta encerradas como Apuração do Resultado, podem ser elaborados os lançamentos contábeis relativos aos aprovisionamentos do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A base normativa com as explicações do Banco Central estão no COSIF 1.14 - Outras Obrigações. Veja especialmente o COSIF 1.14.1 Imposto de Renda e Contribuição Social.
Mas, antes é preciso que seja efetuada a apuração do Lucro Tributável. Para isso, torna-se importante a verificação do que tenha sido escriturado na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, cujos valores também servem para escrituração do LALUR - Livro do Lucro Real.
Como base no escriturado no LALUR será confeccionada a Demonstração do Lucro Real.
Veja também explicações complementares em Ajustes de Avaliação Patrimonial do PADRON - Plano de Contas Padronizado que possui as regras para quaisquer tipos de entidades jurídicas, segundo a Lei 6.404/1976, RIR/2018, SPED e NBC. Tais regras também deveriam ser seguidas pelo BACEN, que assim não faz com base no artigo 61 da Lei 11.941/2009.
Depois de efetuados os acréscimos e decréscimos de conformidade com o disposto na Legislação Tributária, chega-se ao chamado de Lucro Real que na verdade é o Lucro Tributável. Este também serve como base de cálculo da CSLL.
No RIR/2018 - Tributação das Pessoas Jurídicas, veja em Lucro Real.
2.1 Aprovisionamento do Imposto de Renda
Débito - 8.9.4.10.00-6 - IMPOSTO DE RENDA
(contabilização)
Crédito - 4.9.4.15.00-3 - PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS
(do exercício)
Crédito - 4.9.4.30.00-2 - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO
(de exercícios futuros)
2.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Débito - 8.9.4.20.00-3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Crédito - 4.9.4.15.00-3 - PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR
NOTA DO COSIFE:
Entre as Participações nos Lucros estão também as destinadas a executivos e a empregados.
Veja o texto elucidativo sobre a Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas.
Sobre a Participação de Executivos, veja NBC-TG-10 - Pagamentos Baseados em Ações.
2.3.1. Antecipação do Pagamento de Participações no Lucro por estimativa
Débito - 1.8.8.70.00-2 - PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE
(parcela paga antecipadamente)
Crédito - CAIXA OU BANCOS - CONTA MOVIMENTO
2.3.2. Aprovisionamento de Participações no Lucro a serem distribuídas
Débito - 8.9.7.10.00-5 - PARTICIPAÇÕES NO LUCRO
(contabilização)
Crédito - 4.9.3.30.00-9 - GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR
(parcela a ser paga)
Crédito - 1.8.8.70.00-2 - PARTICIPAÇÕES PAGAS ANTECIPADAMENTE
(parcela paga antecipadamente)
3. TRANSFERÊNCIA DO RESULTADO DO PERÍODO
NOTA DO COSIFE:
Depois de elaborada a Demonstração do Resultado com os correspondentes cálculos do IRPJ a Pagar, o Imposto de Renda Diferido e as demais distribuições de resultados anteriores aos dividendos, sobrará o resultado líquido que será transferido para Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Débito - 7.9.1.10.00-0 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Credoras)
Crédito - 6.1.8.10.00-2 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Débito - 6.1.8.10.00-2 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Crédito - 8.9.1.10.00-7 - APURAÇÃO DE RESULTADO (das Contas Devedoras)
4. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Débito - 6.1.8.10.00-2 - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Crédito - 6.1.5.00.00-6 - Reservas de Lucros
(adequadas contas do grupamento)
Crédito - 4.9.3.10.00-5 - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A PAGAR
(dividendos e bonificações em dinheiro)
Crédito - 4.9.4.20.00-5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
(Imposto de Renda e Contribuição Social)
Crédito - 6.1.8.80.00-1 - DIVIDENDOS PAGOS ANTECIPADAMENTE
(dividendo antecipado por determinação da Assembleia Geral)