ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 28 - Operações de Crédito (Revisada em 22/02/2024)
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
NOTA DO COSIFE:
As demais modalidades de Operações de Crédito seguem o mesmo esquema de contabilização dos Empréstimos e Títulos Descontados, observadas as contas pertinentes.
Os Empréstimos e Financiamentos de modo geral podem ser feito pelas instituições financeiras mencionadas no COSIF 1.1.1.2 em que são mencionadas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Veja as regras estipuladas pelo Banco Central no COSIF 1.6. Operações de Crédito
1. EMPRÉSTIMOS E TÍTULOS DESCONTADOS
1.1. Pagamento ou crédito ao tomador
Débito - 1.6.1.00.00-4 - Empréstimos e Títulos Descontados
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Crédito - 4.1.0.00.00-7 Depósitos
(pelo valor líquido da operação)
Crédito - RENDAS A APROPRIAR (receitas totais)
Crédito - 4.9.4.20.00-5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER - OUTROS - IOF A RECOLHER (impostos devidos)
NOTA DO COSIFE:
No grupamento 1.6.1.00.00-4 - Empréstimos e Títulos Descontados estão as contas relativas às operações que podem ser realizadas.
Veja no grupamento 4.1.0.00.00-7 Depósitos as contas que pode ser utilizadas.
As contas de RENDAS A APROPRIAR devem ser utilizadas como subtítulo de uso interno de cada uma das contas vinculadas à operação realizada, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9.
Para os efeitos tributários as Rendas de meses seguintes também poderiam ser contabilizadas em Receitas Diferidas para apropriação pelo Regime de Competência. Mas, normas do Banco Central usam essa denominação para contabilização das Rendas Recebidas Antecipadamente.
Veja informações complementares em Receitas Diferidas no PADRON - Plano de Contas Padronizado, com a legislação vigente.
1.2 Apropriação mensal de receitas em decorrência de fluência de prazo
Débito - RENDAS A APROPRIAR
Crédito - 7.1.1.00.00-1 - RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
NOTA DO COSIFE:
No grupamento 7.1.1.00.00-1 - RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO estão as contas relativas às operações que podem ser realizadas.
As contas de RENDAS A APROPRIAR devem ser utilizadas como subtítulo de uso interno de cada uma das contas vinculadas à operação realizada, de conformidade com o previsto no COSIF 1.1.5.9.
Para os efeitos tributários as Rendas de meses seguintes também poderiam ser contabilizadas em Receitas Diferidas para apropriação pelo Regime de Competência. Mas, normas do Banco Central usam essa denominação para contabilização das Rendas Recebidas Antecipadamente.
Veja informações complementares em Receitas Diferidas no PADRON - Plano de Contas Padronizado, com a legislação vigente.
1.3 Receitas sobre títulos vencidos
Pelo aprovisionamento de juros de mora, comissão de permanência e outros encargos apropriados mensalmente.
Débito - 1.8.3.00.00-8 - RENDAS A RECEBER
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA
(pelo recebimento dos encargos financeiros contratuais em dinheiro)
Débito - 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
(pelo débito dos encargos financeiros contratuais na conta corrente do devedor)
Crédito - 7.1.1.00.00-1 - RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
NOTA DO COSIFE:
Na existência de Operações de Crédito Vencidas são cobrados juros de mora, comissão de permanência e outros encargos apropriados mensalmente, que até poderiam ser debitados na conta corrente bancária do devedor se assim estiver previsto no contrato de empréstimos, de financiamentos ou de desconto de títulos como as Duplicatas de Fatura.
No passado as Instituições Financeiras tinha o costume de fornecer empréstimos baseados em Caução de Duplicatas. Porém, com a emissão de duplicatas tornou-se rara, foram criados outros tipos de Títulos de Crédito, cuja finalidade está descrita no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários:
Como os clientes bancários em substituição às antigas notas promissórias emitem cédulas ou títulos em garantia dos empréstimos obtidos, as instituições financeiras captam o dinheiro de seus clientes mediante a emissão de Certificados de Recebíveis com lastro nas cédulas ou títulos emitidos pelos clientes bancários. Sobre esse tipo de securitização de Créditos, veja também a função das Companhias de Securitização de Créditos e as operações de Cessão de Direitos Creditórios (Esquema 31).
No grupamento 1.6.1.00.00-4 - EMPRÉSTIMOS E TÍTULOS DESCONTADOS estão as contas relativas às operações que podem ser realizadas.
No grupamento 1.8.3.00.00-8 - RENDAS A RECEBER estão as contas a serem escolhidas para contabilização dos encargos a receber.
No grupamento 7.1.1.00.00-1 - RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO estão as contas relativas às operações que podem ser realizadas.
1.4.1 No vencimento
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - TÍTULOS DESCONTADOS
1.4.2 Após o vencimento, com juros de mora ou comissão de permanência
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - TÍTULOS DESCONTADOS (valor do título e comissão de permanência apropriada conforme o item 1.3)
Crédito - RENDAS DE TÍTULOS DESCONTADOS (comissão de permanência calculado no ato da liquidação)
1.5 Resgate do título antes do vencimento, autorizado pelo sacado, a conceder abatimento
1.5.1 Se o sacador depositar antecipadamente o valor do abatimento
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS
1.5.2 No resgate
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Débito - 4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS
Crédito - TÍTULOS DESCONTADOS
1.5.3 No resgate, se não houver o depósito antecipado e a instituição debitar o sacador ou cedente pelo valor do abatimento
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada (valor líquido)
Débito - Adequada conta de Depósitos
Crédito - TÍTULOS DESCONTADOS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - 2
2.1 Pagamento ou crédito ao mutuário
Débito - EMPRÉSTIMOS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada (líquido da operação)
Crédito - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS (comissão de abertura de crédito)
Crédito - RENDAS A APROPRIAR DE EMPRÉSTIMOS (receitas totais calculadas previamente) [Ver NOTA 1.1]
Débito - RENDAS A APROPRIAR DE EMPRÉSTIMOS
Crédito - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS
2.3 Apropriação mensal de receitas nas operações com encargos pós-fixados
Débito - EMPRÉSTIMOS
Crédito - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - EMPRÉSTIMOS
Apropriação de Rendimentos de Créditos em Atraso - 3
3.1 Apropriação das rendas enquanto for obrigatório pela legislação tributária e pelas normas do Banco Central do Brasil
3.1.1 Empréstimos e Títulos Descontados
Débito - EMPRÉSTIMOS ou
Crédito - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS
ou
Débito - TÍTULOS DESCONTADOS
Crédito - RENDAS DE TÍTULOS DESCONTADOS
3.1.1.4 Amortização ou liquidação
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada (pelo valor atualizado da operação)
Crédito - EMPRÉSTIMOS E TÍTULOS DESCONTADOS EM ATRASO
Débito - EMPRÉSTIMOS E TÍTULOS DESCONTADOS EM ATRASO
(pela efetivação das rendas a apropriar, se houver)
(-) Rendas a Apropriar
Crédito - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS ou
Crédito - RENDAS DE TÍTULOS DESCONTADOS