MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
SFI - SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO
TÍTULOS DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO (Revisada em
08-06-2024)
- LETRA HIPOTECÁRIA - Título de Crédito
- LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
Veja também:
- CÉDULA
HIPOTECÁRIA - Título de Crédito
- COMPANHIA HIPOTECÁRIA -
Constituição de Entidade do SFN - Sistema Financeiro Nacional
- HIPOTECA - Código Civil
(Veja também em Cédula Hipotecária)
- LETRA IMOBILIÁRIA -
Sociedade de Crédito Imobiliário
-
LCI - Letra de Crédito Imobiliário
- Créditos Imobiliários Garantidos por Hipoteca
- Créditos Imobiliários Garantidos por Alienação Fiduciária da Coisa Imóvel
-
Outros Títulos de Crédito
Imobiliário
- Cédula de Crédito Imobiliário - Sociedade de Crédito Imobiliário
- Certificados de Recebíveis Imobiliários - Securitização de Créditos
- Cédula de Crédito Bancário - Instituição Bancária
- Certificados de Cédulas de Crédito Bancário - Instituição Bancária
-
Fundo de Investimento
Imobiliário
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LETRA HIPOTECÁRIA
- DEFINIÇÃO
- ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TÍTULO
- FATO GERADOR
- FORMA DE EMISSÃO
- LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA / RESCISÃO DE CONTRATO / EXTRAVIO DE CERTIFICADO
1.1. DEFINIÇÃO - LETRA HIPOTECÁRIA
A LETRA HIPOTECÁRIA é um título de crédito de emissão
privativa das instituições que atuam na concessão de financiamentos com
recursos do SFH, garantido pela caução de créditos hipotecários, conferindo
aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária
e juros nela estipulados.
1.2. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TÍTULO - LETRA HIPOTECÁRIA
O certificado, quando emitido, conterá os seguintes registros:
- nome da instituição financeira emitente e as assinaturas de seus
representantes, admitida a chancela mecânica;
- número de ordem, local e data de emissão;
- denominação: LETRA HIPOTECÁRIA;
- valor nominal e data de vencimento;
- forma, periodicidade e local de pagamento do principal, da atualização monetária
e dos juros;
- juros, que poderão ser fixos ou flutuantes;
- identificação dos créditos hipotecários caucionados e seu valor; e
- nome do titular e a declaração de que a letra é transferível por endosso, se
endossável.
1.3. FATO GERADOR
A emissão da LETRA HIPOTECÁRIA terá por garantia a caução de créditos hipotecários de que sejam
titulares as instituições que atuam na concessão de financiamentos com
recursos do SFH, garantidos por primeira hipoteca. A soma do principal da letra
não excederá, em hipótese alguma, o valor total dos créditos hipotecários
em poder da instituição emitente. O crédito hipotecário caucionado poderá
ser substituído por outro crédito da mesma natureza por iniciativa do emissor,
no caso de liquidação ou vencimento antecipados, ou por solicitação do
credor da letra.
1.4. FORMA DE EMISSÃO - LETRA HIPOTECÁRIA
Segundo a Lei 7.684/1988,
a Letra Hipotecária deve ser emitida na forma nominativa, endossável, podendo ser mantida sob a forma escritural na instituição
emissora. Pode contar, ainda, com garantia fidejussória adicional de instituição
financeira. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos
sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em
preto.
Entretanto, a legislação posterior efetuou algumas alterações na prática, sem
alterar aquela Lei. Vejamos:
- Art. 19 da
Lei 8.088/1990
(obrigação de emissão nominativa e endossável em preto)
- Endosso em Branco ou em Preto - Definição (Veja no
endereçamento a seguir)
- Termo de
Transferência de Título Escritural - Lei 10.931/2004 artigo 43
- Títulos Escriturais - Lei 6.404/1976 artigos 34 e 35
- Sistema de Registro e Liquidação de Títulos e Valores Mobiliários - Lei
10.214/2001
1.5. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA / RESCISÃO DE CONTRATO / EXTRAVIO DE CERTIFICADO
O endossante da LETRA HIPOTECÁRIA responde pela veracidade do título, mas
contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.
Ao extravio, aplica-se no que couber o estabelecido nos artigos 907 e 913 do Código
de Processo Civil.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES - LETRA HIPOTECÁRIA
-
Lei 7.684/1988 - Estabelece as condições para emissão de Letras
Hipotecárias. Originária do
Decreto-Lei 2.478/1988
- Art. 19 da Lei 8.088/1990
(obrigação de emissão nominativa e endossável em preto)
-
Lei 9.514/1997 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário,
institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências
- Termo de
Transferência de Título Escritural - Lei 10.931/2004 artigo 43
- Endosso em Branco ou em Preto - Definição
- Títulos Escriturais - Lei 6.404/1976 artigos 34 e 35
- Sistema de Registro e Liquidação de Títulos e Valores Mobiliários -
Lei 10.214/2001