MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO ESCRITURAL (Revisada em 10-06-2024)
ENDOSSO OU TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO ESCRITURAL
Segundo partes do artigo 43 da Lei 10.931/2004 adiante transcritas, o certificado de propriedade do título poderá ser transferido mediante endosso ou termo de transferência, se escritural, devendo, em qualquer caso, a transferência ser datada e assinada pelo seu titular ou mandatário com poderes especiais e averbada junto à instituição financeira emitente, no prazo máximo de dois dias.
O endosso será passado no verso do título quando impresso em papel (ou como dizem os legisladores: na forma cartulária). A palavra "cartorária" não existe no Dicionário Aurélio).
Quando título for escritural (sem a sua impressão de papel) o endosso será feito por intermédio do Termo de Transferência.
Mas, evidente o legislador assim estabeleceu porque a lei deve ser escrita de forma técnica (com"técnica legislativa"). Alguns projetos de lei já foram recusados exatamente em razão da falta de técnica legislativa.
Diante da existência dessas duas formas de cessão de direitos creditórios, em 13/08/2012, usuário do COSIFe escreveu:
Gostaria de saber se existe um modelo do termo de cessão de direitos para transferência de uma LCI - Letra de Crédito Imobiliário entre duas pessoas físicas.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR INTERMÉDIO DE NOTA DE NEGOCIAÇÃO EMITIA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Nesse caso de Título Escritural seria mais fácil (menos trabalhoso e menos oneroso) ir à instituição financeira que vendeu o título e solicitar a emissão de NOTA DE NEGOCIAÇÃO de compra e venda casada.
Isto é, a instituição financeira (Lei 4.595/1964) ou a do sistema de distribuição de valores mobiliários (Lei 4.728/1965) emite uma nota de compra do título em nome do seu antigo proprietário e emite uma nota de venda para o novo proprietário pelo mesmo valor e quantidade de títulos negociados.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR TERMO DE TRANSFERÊNCIA
Porém, se os contratantes preferirem utilizar o Termo de Transferência descrito nas partes da Lei 10.931/2004 a seguir transcrita, o Termo deve ser redigido na forma de um contrato de cessão de direitos creditórios, a exemplo do que é feito em uma escritura de compra e venda de imóvel em que aparecem o vendedor (cedente) e o comprador (cessionário ou adquirente) e as condições de como foi feita a transmissão do bem em questão.
No artigo 43 da Lei 10.931/2004 lê-se:
Art. 43. As instituições financeiras, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, podem emitir título representativo das Cédulas de Crédito Bancário por elas mantidas em depósito, ...
§ 1º. A instituição financeira responde pela origem e autenticidade das Cédulas de Crédito Bancário depositadas.
§ 3º. O certificado poderá ser emitido sob a forma escritural, sendo regido, no que for aplicável, pelo contido nos arts. 34 e 35 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 4º. O certificado poderá ser transferido mediante endosso ou termo de transferência, se escritural, devendo, em qualquer caso, a transferência ser datada e assinada pelo seu titular ou mandatário com poderes especiais e averbada junto à instituição financeira emitente, no prazo máximo de dois dias.
§ 5º. As despesas e os encargos decorrentes da transferência e averbação do certificado serão suportados pelo endossatário ou cessionário, salvo convenção em contrário.