TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Revisada em 12-09-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.6.1.00.00-4 | Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 161 |
1.6.2.00.00-7 | Financiamentos | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
1.6.3.00.00-0 | Financiamentos Rurais | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 163 |
1.6.4.00.00-3 | Financiamentos Imobiliários | UBDKIFJ---SWE-LM----Z | 169 |
1.6.5.00.00-6 | Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 171 |
1.6.6.00.00-9 | Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento | UBDKIFJ---SWE-LMN---Z | 169 |
1.6.8.00.00-5 | Operações de Crédito Vinculadas a Cessão | UBDKIFJACTSWERLMNH--Z | 171 |
1.6.9.00.00-8 | Provisões para Operações de Crédito | UBDKIFJ-CTSWERLMNH--Z | 174 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
Os códigos E (Estatística) estão nas contas do desdobramento.
As contas deste grupamento estão correlacionadas às Normas Básicas sobre OPERAÇÕES DE CRÉDITO no antigo COSIF:
CONTABILIZAÇÃO DE OPERAÇÕES VERSOS TÍTULOS DE CRÉDITO GARANTIDORES
Os títulos de crédito crédito são utilizados (pelas instituições que concedem os empréstimos ou financiamento em operações ativas realizadas pelo credor) como lastro para captação de recursos financeiros de terceiros (a serem cedidos ao mutuário, que realiza a operação passiva na qualidade de devedor ou tomador do empréstimo ou do financiamento).
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
As contas do grupamento (1.6.0.00.00-1) estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades, de conformidade com o disposto no antigo COSIF 1.1.2.5.
Veja ainda a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal (Lei 6.404/1964) e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido. Esses Ajustes de Avaliação Patrimonial, quando não dedutíveis para efeitos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (RIR/2018), devem ser escriturados no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Lucro Tributável).