Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 6.1.8.80.00-1 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SUBGRUPO: 6.1.8.00.00-5 - Lucros ou Prejuízos Acumulados

CONTA: 6.1.8.80.00-1 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E P
6.1.8.80.10-4 (-) Dividendos Pagos Antecipadamente UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ --- 618
6.1.8.80.20-7 (-) Juros Sobre Capital Próprio Pagos Antecipadamente UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ --- 618
6.1.8.80.90-8 (-) Outras Remunerações do Capital Pagas Antecipadamente UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ --- 618

FUNÇÃO:

Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

Carta Circular BCB 3.935/2019

Art. 3º Ficam alteradas no Cosif:

I - as nomenclaturas dos seguintes títulos contábeis, que passam a ser:

c) 6.1.8.80.00-1 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE: registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração.

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos à remuneração do capital porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos previstos nesta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos pagamentos e correção monetária.

- Creditada pelas transferências para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.



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