TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: | 6.1.8.00.00-5 - Lucros ou Prejuízos Acumulados |
CONTA: 6.1.8.80.00-1 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
6.1.8.80.10-4 | (-) Dividendos Pagos Antecipadamente | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | --- | 618 |
6.1.8.80.20-7 | (-) Juros Sobre Capital Próprio Pagos Antecipadamente | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | --- | 618 |
6.1.8.80.90-8 | (-) Outras Remunerações do Capital Pagas Antecipadamente | UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ | --- | 618 |
FUNÇÃO:
Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
Art. 3º Ficam alteradas no Cosif:
I - as nomenclaturas dos seguintes títulos contábeis, que passam a ser:
c) 6.1.8.80.00-1 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE: registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração.
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos à remuneração do capital porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos previstos nesta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos pagamentos e correção monetária.
- Creditada pelas transferências para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.