| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00.00-2 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
| GRUPO: | 8.9.0.00.00.00-9 - APURAÇÃO DE RESULTADO |
| SUBGRUPO: | 8.9.7.00.00.00-8 - PARTICIPAÇÕES NO LUCRO |
CONTA: 8.9.7.10.00.00-7 - PARTICIPAÇÕES NO LUCRO
FUNÇÃO:
Registrar, mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas necessárias à formação de provisão para participações no lucro, observado que, por ocasião da elaboração do balanço, o saldo apresentado neste título deve ser encerrado em contrapartida ao título 7.9.1.10.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 8.9.7.10.10.00-4 | (-) Administradores | 712 |
| 8.9.7.10.20.00-1 | (-) Empregados | 712 |
| 8.9.7.10.30.00-8 | (-) Fundos de Assistência e Previdência | 712 |
| 8.9.7.10.99.00-1 | (-) Outras | 712 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 432/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO NÃO É DESPESA - BASEIA-SE LUCRO DEPOIS IRPJ
Considerando-se que os lucros apurados mensalmente não são definitivos, esses aprovisionamentos seriam apenas estimativas. Porém, essas Participações nos Lucros, segundo a Legislação Tributária (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), NÃO SÃO DESPESAS dedutíveis do lucro apurado ANTES DO IRPJ.
Logo, as referidas PARTICIPAÇÕES não podem ser contabilizadas neste grupamento de CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS. Neste devem ser contabilizados apenas os Custos e as Despesas Operacionais e Não Operacionais. Portanto, há um erro conceitual que contadores, auditores ou peritos contábeis não cometeriam.
COMO DEVE SER A CONTABILIZAÇÃO?
Se essas Participações no Lucro a Pagar forem pagas antecipadamente (por estimativa), não havendo saldos nessa conta, devem ser contabilizadas no Ativo Circulante a débito de, por exemplo, "Participações nos Lucros Pagas Antecipadamente" e a crédito da conta Caixa ou da conta Depósitos Bancários pelos valores dos efetivamente pagos (antecipados).
Se essas Participações no Lucro NÃO forem pagas antecipadamente, o crédito será numa conta do Passivo Circulante, na citada conta de Participações nos Lucros a Pagar. As subcontas podem ser desmembradas tal como foram sugeridas pelos dirigentes do BACEN nesta página.
Os valores estimados, creditados em Participações nos Lucros a Pagar, serão debitados em contas do Patrimônio Líquido: Lucros Acumulados, Reserva de Lucros ou Reservas de Capital, de acordo com o estabelecido por Assembléias Gerais Anteriores.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
