Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O BANCO PANAMERICANO E O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS



TÍTULO

SUBTÍTULO

São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em 19/02/2024)

REFERÊNCIA

SUMÁRIO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

NOTA

O BANCO PANAMERICANO E O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A FALTA DE CONTADORES NA FISCALIZAÇÃO

São Paulo, 11/11/2010 (Revisado em 19-02-2024)

CAIXA DOIS, Risco Sistêmico - Insolvências ou Falências Encadeadas, Bancarrota, Intervenção e Liquidação Extrajudicial, Entidades em Regime Especial, Contabilidade Forense, Auditoria Interna e Independente, Comitê de Auditoria, Compliance, Governança Corporativa, Fiscalização das Fraudes Contábeis, Financeiras e Operacionais das Multinacionais e no Sistema Financeiro Nacional e Internacional, Crimes contra Investidores, Autorregulação dos Mercados, Conhecimentos Bancários, Operações Day-Trade, Vendas a Descoberto ou Sem Lastro, Empréstimo de Ações, Preço de Custo ou de Mercado. Valor Justo, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Análise de Balanços, Sonegação Fiscal, Fraude Cambial e Evasão de Divisas, Lavagem de Dinheiro, Planejamento Tributário.

  1. O POVO QUER ENTENDER O QUE VEM ACONTECENDO NO SISTEMA FINANCEIRO
    1. NOTÍCIAS DESENCONTRADAS = A MÍDIA MAIS PERDIDA QUE CEGO EM TIROTEIO
    2. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO CUJA BASE Á A CONTABILIDADE
  2. FGC - FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
    1. PROPAGANDA ENGANOSA
    2. QUEM GARANTE OS BANCOS PRIVADOS SÃO OS BANCOS PÚBLICOS
    3. OS BANCOS ESTATAIS EVITANDO AS FALÊNCIAS ENCADEADAS
    4. A FUNÇÃO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
  3. EXEMPLOS PRÁTICOS DO FUNCIONAMENTO DO FGC
  4. VARIAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS
  5. COMO ACONTECEM AS INSOLVÊNCIAS NO SISTEMA FINANCEIRO?
  6. ESTATIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
    1. A FALÊNCIA DOS BANCOS PRIVADOS BRASILEIROS
    2. A FALÊNCIA DOS BANCOS PRIVADOS ISLANDESES
    3. A LIÇÃO DEMOCRÁTICA DO POVO ISLANDÊS
    4. A FÓRMULA ADOTADA PELO GOVERNO BRASILEIRO
  7. EXEMPLOS DE PROBLEMAS ENFRENTADOS NO PASSADO
    1. GRUPO FINANCEIRO INDEPENDÊNCIA - DECRED
    2. DA SUSPEITA DE INSOLVÊNCIA ATÉ O DIMENSIONAMENTO DO ROMBO
  8. MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
    1. SISTEMAS DE REGISTRO DE TÍTULOS ESCRITURAIS
    2. DESVIO DO DINHEIRO CAPTADO PELOS BANCOS FALIDOS
  9. OUTRAS FRAUDES CONTÁBEIS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
    1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
    2. AS CESSÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS PELO LEHMAN BROTHERS
    3. AS CAUSAS DA INADIMPLÊNCIA NORTE-AMERICANA
  10. O CASO NAHAS - ESPECULAÇÃO E CIRANDA FINANCEIRA
    1. O MEGA-ESPECULADOR QUE QUEBROU A BOVERJA
    2. VENDA DE AÇÕES A DESCOBERTO
    3. A CORRETORA DE VALORES OPERANDO COMO AGIOTA
    4. A QUEBRA DA BOVERJA
    5. OPERAÇÕES DAY-TRADE
    6. NOVAMENTE A VENDA DE AÇÕES A DESCOBERTO
  11. A QUEBRA DO BANCO SANTOS
  12. VENDA DE TÍTULOS DOS DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
  13. OPERAÇÕES EFETUADAS PELOS DOLEIROS
  14. LAVAGEM DE DINHEIRO
    1. DESVIO DE RECURSOS FINANCEIROS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  15. CONCLUSÃO
  16. EMPRESA MULTINACIONAL DE AUDITORIA RECEBERÁ R$ 1 MILHÃO DO BANCO PANAMERICANO
  17. CRISE MUNDIAL DE 2008

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. O POVO QUER ENTENDER O QUE VEM ACONTECENDO NO SISTEMA FINANCEIRO

  1. NOTÍCIAS DESENCONTRADAS = A MÍDIA MAIS PERDIDA QUE CEGO EM TIROTEIO
  2. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO CUJA BASE Á A CONTABILIDADE

1.1. NOTÍCIAS DESENCONTRADAS = A MÍDIA MAIS PERDIDA QUE CEGO EM TIROTEIO

No Sistema Financeiro Brasileiro - SFN e na imprensa a propalada quebra do Banco do Sílvio Santos virou tema de ocasião (do momento).

Embora no final de 2008 e em 2009 não tenha havido rumorosos destaques pela mídia, diversos bancos brasileiros de pequeno e médio porte foram socorridos depois da quebra do sistema financeiro norte-americano que gerou a chamada Crise Mundial de 2008 causada pela insana especulação imobiliária e no mercado de capitais, facilitada pela globalização e pela teoria neoliberal da autorregulação dos mercados (financeiros e comerciais).

Sobre a Crise Mundial, veja mais informações no comentário adiante sobre a Estatização do Sistema Financeiro na Islândia e sobre a indiretamente feita no Brasil e nos Estados Unidos.

Sobre as falhas no sistema de fiscalização e de auditoria independente, veja ao final desta página a matéria do ESTADÃO aqui denominada como: Empresa Multinacional de Auditoria Receberá R$ 1 Milhão do Banco Panamericano.

1. 2. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO CUJA BASE É A CONTABILIDADE

A propalada ineficiência da fiscalização, especialmente a partir de 1997, pode ser atribuída à falta de contadores no quadro de auditores do Banco Central do Brasil (depois denominados como "inspetores" e agora como "analistas" porque a quase totalidade dos contadores daquela autarquia federal aposentaram e não foram substituídos por idênticos profissionais qualificados).

Nos demais órgãos governamentais esse mesmo problema é bem mais antigo. Essa necessidade de contadores nos quadros de fiscalização cuja base é a contabilidade, nas esferas federal, estadual e municipal, tem sido evidenciada pelo COSIFE desde quando foi colocado no ar em 1999. Os textos mais significativos discorrem sob o tema: Os Contadores e os Concursos Públicos.

Veja também os comentários sobre o contido no artigo 5º da Lei 11.638/2007, que tentou sanar o problema da falta de contadores no serviço público. Os comentários estão anexados ao texto denominado A Inviolabilidade do Contador no Exercício da Profissão.

2. FGC - FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

  1. PROPAGANDA ENGANOSA
  2. QUEM GARANTE OS BANCOS PRIVADOS SÃO OS BANCOS PÚBLICOS
  3. OS BANCOS ESTATAIS EVITANDO AS FALÊNCIAS ENCADEADAS
  4. A FUNÇÃO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

2.1. PROPAGANDA ENGANOSA

  1. A SANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS
  2. O FGC É INSTITUIÇÃO PRIVADA PATROCINADA PELOS BANCOS
  3. O QUE ACONTECIA ANTES DA EXISTÊNCIA DO FGC
  4. A CORREÇÃO MONETÁRIA SÓ ERA PAGA PELOS MUTUÁRIOS DE SFH PAGAVAM

2.1.1. A SANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS

Sobre a "sangria dos cofres públicos" (também comentada mais adiante) para salvamento de banqueiros falidos é importante destacar que, depois de vazada a dificuldade financeira do Panamericano, os neoliberais desafetos do torneiro mecânico sindicalista que governava o Brasil desde 2003 logo passaram a mencionar que estava sendo colocado dinheiro público naquele banco privado por intermédio do FGC - Fundo Garantidor de Crédito.

2.1.2. O FGC É INSTITUIÇÃO PRIVADA PATROCINADA PELOS BANCOS

Por estarem a fazer propaganda enganosa, é preciso deixar claro que o FGC é uma associação civil (privada, não é governamental), constituída com base em regulamentação expedida pelo CMN - Conselho Monetário Nacional no sentido da criação de um Fundo de Reserva ou Fundo de Garantia com a finalidade de evitar o tão mencionado "risco sistêmico" (de ocorrência de falências encadeadas ou "quebradeiras").

Essa entidade privada denominada como FGC - Fundo Garantidor de Créditos recebe contribuições de todas as instituições financeiras. Portanto, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central são as formadoras daquele FGC. sobre esse mesmo tema, mais adiante veja o tópico intitulado QUEM GARANTE OS BANCOS PRIVADOS SÃO OS BANCOS PÚBLICOS. Essa é a realidade, porque os Banco Públicos também contribuem para o FGC, porém, não chegam a falência porque o Estado (GOVERNO) é o Controlador do Banco. Só chegam à falência os Bancos Privados.

2.1.3. O QUE ACONTECIA ANTES DA EXISTÊNCIA DO FGC

Antes da existência do FGC até pelo menos o ano de 1985 de fato era colocado dinheiro público para salvar banqueiros. E os empréstimos governamentais para eles era subsidiado. As taxas de juros era bem menores (de 3% a 6% ao ano) e ao contrário do que era cobrado dos mutuários compradores da Casa Própria, dos banqueiros NÃO ERA cobrada correção monetária sobre suas dívidas.

2.1.4. A CORREÇÃO MONETÁRIA SÓ ERA PAGA PELOS MUTUÁRIOS DE SFH PAGAVAM

Somente depois de decreta a liquidação extrajudicial do COMIND - Banco do Comércio e Indústria e do Banco Auxiliar de São Paulo, ambas em 1985, o BACEN passou a cobrar correção monetária sobre a dinheirama gasta com os banqueiros falidos. Mesmo assim não conseguia receber seus créditos. Aliás, de todos os mais ricos empresários também não recebe.

2.2. QUEM GARANTE OS BANCOS PRIVADOS SÃO OS BANCOS PÚBLICOS

Mas, no caso do FGC - Fundo Garantidor de Crédito, o economista Idalvo Toscano, funcionário do Banco Central do Brasil, em texto publicado na Revista Por Sinal de janeiro de 2011, editada pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central, tem outra versão para essa questão da origem do Fundo de Reserva ou Fundo de Garantia denominado como FGC.

Segundo aquele economista progressista (não monetarista), mostrando dados oficiais, os maiores contribuintes para o FGC são os Bancos Públicos, cujo capital pertence à Nação (ao povo). E, como todos sabem os bancos públicos não chegam à falência porque o seu acionista controlador (o Governo) é obrigado a assumir a dívida deixada pelos maus administradores, geralmente nomeados politicamente por inescrupulosos.

Assim sendo, obviamente o dinheiro do FGC nunca será usado para pagamento de passivos dos bancos públicos. Então, esses bancos públicos não deveriam contribuir para formação de tal Fundo de Garantia de Dívidas dos Banqueiros privados falidos.

Veja o texto denominado Quem Garante os Bancos Privados são os Bancos Públicos.

2.3. OS BANCOS ESTATAIS EVITANDO AS FALÊNCIAS ENCADEADAS

De fato, o economista Idalvo Toscano citado no tópico anterior deve estar coberto de razão ao citar que os Bancos Públicos garantem a eventual má administração dos Bancos Privados, se levarmos em consideração que, depois de ter ficado aparente a Derrocada Financeira Norte-Americana em 2008, muitos bancos brasileiros foram socorridos principalmente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Em síntese, se os bancos estatais nada fizessem para impedir o "risco sistêmico" causado pelos bancos privados, provavelmente teríamos muitos outros bancos quebrando também no Brasil.

Desse modo os governantes brasileiros nos mostraram que por aqui tudo sempre esteve sob controle estatal, ao contrário do aconteceu nos "States", onde o descontrole governamental era total a ponto de ter gerado a Crise Mundial de 2008 que colocou na bancarrota (falência econômica) praticamente todos os países chamados de desenvolvidos.

2.4. A FUNÇÃO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

  1. Qual seria a função do FGC?
  2. Por que foram mencionadas apenas as instituições financeiras privadas?

2.4.1. Qual seria a função do FGC?

As explicações básicas já foram citadas, porém, vejamos agora as explicações teóricas com alguns exemplos.

Com base nos tipos de garantias negociadas no sistema financeiro, poderíamos dizer que o FGC funciona como uma espécie de Fundo de Aval ou Fundo de Hedge (gerando proteção, asseguração, mediante a compra de derivativos de créditos ou mais precisamente comprando investimentos dos clientes bancários e dos demais participantes do sistema financeiro quando acontece a falência de um banco). Assim sendo, tal como acontece nas empresas seguradoras, o FGC paga o prejuízo que o banqueiro teria causado ao seu cliente investidor. O FGC ainda poderia ser comparado às empresas do ramo segurador que operam na modalidade de Resseguro para que evitar que haja falências de empresas seguradoras quando o risco por elas assumido seja muito grande, isto é, quando ocorre grande quantidade de sinistro a serem indenizados. Para também evitar esse elevado risco também existe o chamado de Cosseguro.

Isto significa dizer que o FGC seria uma especial de "Fundo de Garantia" patrocinado pelos banqueiros (com predominância das contribuições dos bancos públicos). Então, tal Fundo de Garantia tem a finalidade específica de proteger os investimentos em títulos renda fixa privados (emitidos pelas instituições financeiras) e de proteger os depósitos à vista dos correntistas dos bancos comerciais privados, quando algum desses bancos passa a enfrentar dificuldades financeiras a ponto de correr o perigo de atingir a bancarrota (insolvência ou falência).

Os empresários no Brasil também são obrigados a contribuir para a formação do FTGS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No passado, quando ainda não existia o FGTS, se a empresa falia, seus funcionários ficavam sem receber a indenização por tempo de serviço trabalhado.

Portanto, o Fundo de Reserva ou Fundo de Garantia tem a finalidade de evitar que aconteçam falências encadeadas no sistema financeiro e também das demais empresas investidoras, incluindo a insolvência civil de pessoas físicas, que se tornam inadimplentes por terem perdido seus investimentos de longo prazo ou seu capital de giro investido a curto prazo.

É importante destacar que os aplicadores em fundos de investimentos, em títulos de capitalização e em empresas de previdência privada aberta não estão protegidos pelo FGC, porque os citados tipos de investimentos não são legalmente considerados como atividades exclusivas de instituições financeiras. Elas são do ramo segurador, portanto, para estas as regras são traçada pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados e as referidas entidades estão sob a fiscalização da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Os Fundos de Investimentos estão sob a Ação Fiscalizadora da CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Portanto, no sistema financeiro somente estão parcialmente protegidos, até determinado limite, os investidores que aplicam seu capital nas instituições financeiras privadas.

2.4.2. Por que foram mencionadas apenas as instituições financeiras privadas?

Porque as instituições financeiras públicas (estatais) são garantidas pelo seu acionista controlador que é o governo. O mesmo acontece com todas empresas públicas. O governo na qualidade de acionista controlador assume o passivo a descoberto.

A prática nos mostra que, quando uma instituição financeira privada chega à falência ou insolvência, o seu acionista controlador já estava falido muitos anos antes.

Veja quais são as normas em vigor sobre o FGC no MNI 6-6-1. Veja outras explicações sobre o FGC - Fundo Garantidor de Créditos no "Perguntas e Respostas" do Banco Central.

3. EXEMPLOS PRÁTICOS DO FUNCIONAMENTO DO FGC

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. COMPRA DE DERIVATIVOS DE CRÉDITOS
  3. CONSELHOS AO PEQUENO INVESTIDOR
  4. DIREITISTAS VERSUS ESQUERDISTAS

3.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Exemplificando a atuação do FGC - Fundo Garantidor de Créditos, podemos dizer que todo proprietário de automóvel, ao pagar anualmente um seguro obrigatório (DPVAT), está gerando um tipo de "Fundo de Investimento ou de Fundo de Garantia" administrado por uma seguradora. O valor acumulado, derivado desses pagamentos anuais, é utilizado para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. O FGC, por sua vez, serve para indenizar as vítimas dos banqueiros.

3.2. COMPRA DE DERIVATIVOS DE CRÉDITOS

No mercado financeiro entende-se por Derivativos de Créditos os títulos emitidos pelos tomadores de empréstimos que se tornaram inadimplentes e também os emitidos por aqueles que estão adimplentes.

Os títulos dos inadimplentes são vendidos para empresas de cobrança. Já os dos adimplentes lastreiam a emissão de certificados de títulos de créditos que utilizados pelas instituições financeiras para captação de recursos financeiros dos clientes bancários ou de outros entes do mercado financeiro.

O FGC faz um trabalho um pouco diferente do feito pelas empresas de cobrança. Em tese o FGC compra dos investidores os títulos emitidos pelo banco captador dos recursos financeiros que passou a ser o inadimplente (insolvente ou falido). O FGC também compra os créditos dos correntistas.

Para que o FGC possa efetuar esse trabalho de Securitização de Créditos de terceiros junto a bancos inadimplentes (falidos), representados por investimentos efetuados pelos clientes bancários, (o FGC) recebe mensalmente contribuições ou aportes de capital de todas as instituições do sistema financeiro para que o dinheiro juntado (acumulado) seja utilizado para pagamento de credores que mantinham contas correntes na instituição insolvente ou que investiram em títulos emitidos por essa mesma instituição falida.

Isto significa que, depois de decretada a liquidação extrajudicial do banco quebrado, o FGC compra dos débitos não liquidados pelo banco falido, passando a ser credor da massa falida daquele banco.

Deve ser salientado que o FGC não resgatará títulos emitidos por sociedades por ações de capital aberto - companhias abertas - artigo 22 da Lei 6.385/1976, que geralmente são negociados nas Bolsas de Valores.

Assim, podemos dizer que o FGC visa evitar o "risco sistêmico" (da existência de falências encadeadas por inadimplência de devedores, com a consequente insolvência e provável falência dos credores não ressarcidos e assim sucessivamente formando grande grupos de pessoas físicas e jurídicas insolventes, sem dinheiro para pagamento de suas dívidas).

3.3. CONSELHOS AO PEQUENO INVESTIDOR

Para evitar o elevado risco de não serem resgatados seus investimentos, é aconselhável que os investidores zelem pela diversificação de suas aplicações financeiras. Isto significa que os investidores não devem concentrar suas aplicações em somente uma ou duas instituições privadas. É mais garantido investir em entidades públicas. Por isso os grandes investidores e os banqueiros preferem aplicar em títulos públicos (governamentais).

Mas, os dirigentes públicos podem ser considerados como capachos dos dirigentes privados, porque aqueles necessitam do dinheiro destes para o financiamento de suas Campanhas Eleitorais.

Então, para garantir o pagamento aos investidores, algumas dessas instituições financeiras falidas são estatizadas (encampadas pelo governo) tal como aconteceu na Islândia e parcialmente nos Estados Unidos e no Brasil. Em muitos países o Governo empresta dinheiro aos banqueiros para que eles possam pagar suas dívidas.

Os juros cobrados pelo governo dos banqueiros falidos é pequeno. Mas, os juros cobrados pelos banqueiros de seus cliente é enorme.

3.4. DIREITISTAS VERSUS ESQUERDISTAS (EMPRESÁRIOS VERSUS SINDICALISTAS)

Politicamente, os direitistas (neoliberais) são contra a estatização da economia. Ao mesmo tempo, são favoráveis à privatização dos lucros governamentais e à socialização dos prejuízos empresariais. Ou seja, os lucros devem ser entregues aos capitalistas privados e os prejuízos devem ser estatizados, assumidos pelo governo (a nação, o povo).

Em suma, os esquerdistas são contrários à privatização dos lucros das empresas estatais (mediante a privatização das mesmas) e são contrários à socialização dos prejuízos das empresas privadas encampadas. Neste último caso, quem investiu na empresa privada fica com o prejuízo (recebe a massa falida). Foi o que aconteceu na Islândia e na Hungria.

4. VARIAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS

A principal causa das variações das taxas de juros está exatamente na necessidade de captação de recursos financeiros pelos banqueiros. Ou seja, se o banqueiro está necessitando captar dinheiro para sanar as suas graves deficiências de caixa, e não encontra quem queira investir, oferece taxas de juros mais altas aos investidores. Foi o que aconteceu na Islândia e muitas vezes no Brasil. Portanto, não se iluda com a oferta de altas taxas de juros pagas pelos bancos; provavelmente o banqueiro está prestes a falir.

Do exposto podemos concluir que a deficiência de caixa acontece quando os pagamentos (desembolsos) são superiores aos recebimentos (captações).

Veja em Contabilidade Financeira as explicações sobre o Gerenciamento do Fluxo de Caixa.

Então, como as captações efetuadas pelos banqueiros são geralmente a curto prazo e os empréstimos por eles fornecidos podem ser a longo prazo com juros prefixados, o aumento da taxas de juros pelo Banco Central em curto período de tempo pode provocar a insolvência dessas instituições deficitárias.

Isto significa que os membros do CMN - Conselho Monetário Nacional, ao aprovarem o aumento da taxa básica de juros, sob a desculpa de gerenciamento do controle monetário e da inflação, estão na verdade mais preocupados com os grandes investidores e com os grandes bancos que aplicam em títulos públicos o seu superávit diário no Fluxo de Caixa.

Do exposto podemos concluir que, ao aumentarem a taxa de juros, os nossos gestores da política monetária estão pouco preocupados com os pequenos e médios bancos que podem ser facilmente incorporados pelos grandes.

Portanto, se o Banco Central aumentar a taxas de juros de forma que se situem próximas daquelas cobradas pelas instituições financeiras, todas quebrarão (chegarão à bancarrota), ficarão insolventes. Para que essas instituições não quebrem, os bancos governamentais passam a comprar os títulos de crédito de longo prazo (direitos creditórios ou derivativos de créditos) firmados pelos clientes do banco em dificuldade.

5. COMO ACONTECEM AS INSOLVÊNCIAS NO SISTEMA FINANCEIRO?

Além dos motivos explicados nos tópicos anteriores, existem muitos outros motivos para que aconteçam as insolvências no sistema financeiro. Esses motivos ou riscos são praticamente os mesmos em qualquer banco e em qualquer país.

O estudo das práticas adotadas pelos banqueiros e pelos demais empresários no passado nos mostra que os problemas por eles enfrentados são gerados pela especulação no mercado de capitais e no mercado imobiliário. Mas, o desemprego em massa como ocorreu no Governo FHC e no Governo Dilma e Temer gera mais rapidamente o tal RISCO SISTÊMICO porque aumenta substancialmente a inadimplência dos devedores, gerando também a insolvência de empresas, principalmente das menores. Outros motivos estão ligados à captação de recursos financeiros geralmente de curto prazo e pelos empréstimos de dinheiro a longo prazo, com a ausência de casamento entre os prazos de vencimento das captações e dos empréstimos.

Veja no MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle dos Riscos de Liquidez, onde estão consolidadas as normas vigentes expedidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional no sentido de manutenção da integridade patrimonial das instituições do mercado financeiro.

Além de acontecer a mencionada insolvência ou falência por "administração temerária" (especulativa ou muito arriscada), também pode acontecer a insolvência fraudulenta ou por pura e simples má administração com gastos nababescos ou megalomaníacos.

Por tais motivos, o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia - Suíça elaborou formas teóricas de gerenciamento desses riscos de liquidez, de mercado (MNI 2-1-36), de crédito (MNI 2-1-39) e operacional (MNI 2-1-35), que foram adotadas no Brasil a exemplo de outros países.

Veja mais informações no texto denominado Compliance Office (Serviço para Dar Conformidade, submetendo-se à legislação vigente, às normas regulamentares oficiais e ao regimento interno).

Mas, convenhamos, se não houver uma perfeita fiscalização da contabilidade das instituições financeiras por pessoas plenamente habilitadas técnica e cientificamente, os delinquentes ou aventureiros do mercado financeiro e de capitais sempre estarão dispostos a burlar as regras.

Henrique Meirelles, quando era presidente do Banco Central, com outras palavras, bem menos contundentes que a em negrito acima, fez semelhante declaração à imprensa. Por tais motivos, não existe sistema plenamente seguro na prática.

6. ESTATIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

  1. A FALÊNCIA DOS BANCOS PRIVADOS BRASILEIROS
  2. A FALÊNCIA DOS BANCOS PRIVADOS ISLANDESES
  3. A LIÇÃO DEMOCRÁTICA DO POVO ISLANDÊS
  4. A FÓRMULA ADOTADA PELO GOVERNO BRASILEIRO

6.1. A FALÊNCIA DOS BANCOS PRIVADOS BRASILEIROS

Meses depois de iniciada a Crise Financeira Internacional de 2008, diante da bancarrota norte-americana e dos países com "muito elevado IDH" da Europa, no Brasil a imprensa noticiou serenamente (sem alarde) que diversos pequenos e médios bancos brasileiros tiveram parte de seu controle acionário adquirido pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Isto indiretamente significou que foi efetuada pequena estatização de bancos brasileiros. Por quê?

Simplesmente porque a nossa autoridade monetária não encontrou bancos que quisessem assumir aqueles que estava com dificuldades financeiras. De outro lado, os próprios acionistas controladores daqueles bancos podem ter optado pela transferência da administração do banco privado para um banco público, assim como poderia ter escolhido um outro banco privado. Da mesma forma acontece nos casos de privatização da administração de empresas pública. Portanto, mesmo depois de ser efetuada a estatização, pode ser efetuada a privatização. Porém, tem-se observado que em quase todos os casos de privatização, os novos administradores faliram.

Diante dessa verdade, os membros do CMN - Conselho Monetário Nacional resolveram expedir a Resolução CMN 4.502/2016 que na prática determinou o fim das intervenções ou liquidações decretadas pelo Banco Central. Ou seja, em vez de simplesmente decretar a insolvência da instituição financeira, a nossa autoridade monetária resolveu dar a oportunidade para as instituições financeiras insolventes elaborarem Planos de Recuperação Ordinária ou Extrajudicial.

Dessa forma, em parte foram anuladas as disposições da Lei 6.024/1974 e do Decreto-Lei 2.321/1987.

6.2. A FALÊNCIA DOS BANCOS PRIVADOS ISLANDESES

Exemplificando, o governo neoliberal islandês drasticamente resolveu estatizar os bancos quebrados em razão da Crise Mundial de 2008.

Porém, a estatização provocou a bancarrota daquele País e beneficiou os banqueiros inescrupulosos, que nunca pagariam suas respectivas dívidas aos credores.

Foi assim que ocorreu a "Privatização dos Lucros" (que ficaram com os banqueiros) e foi efetuada a "Socialização dos Prejuízos" (que seriam rateados com o povo mediante a cobrança de tributos).

Sobre a crise o neoliberal presidente islandês disse: na verdade não houve perdas porque os ganhos eram virtuais (especulativos). Ou seja, foi realmente perdida uma pequena parcela do capital investido.

6.3. A LIÇÃO DEMOCRÁTICA DO POVO ISLANDÊS

O povo islandês, então, manifestou-se contra a estatização dos bancos falidos em seu país em razão da Crise Mundial de 2008, porque os principais investidores que se aproveitaram da especulação reinante eram holandeses e ingleses (estrangeiros).

Então, democraticamente a pequena população daquele país saiu às ruas para se manifestar pelo calote (o não pagamento da dívida externa assumida pelos banqueiros neoliberais financiadores da especulação). O movimento popular exigiu a renúncia do governo neoliberal (direitista) que assumiu a dívida dos bancos e elegeu um governo esquerdista (socialista) para que a dívida externa assumida pelos especuladores não fosse paga. Para isso, foi decretada a falência de todos os bancos privados.

Veja o texto A Islândia à Beira da Bancarrota - A Terra do Gelo Enfrenta Crise Maior que a dos Ianques e de Dubai.

6.4. A FÓRMULA ADOTADA PELO GOVERNO BRASILEIRO

Espertamente, contrariando a fracassada teoria neoliberal da "autorregulação dos mercados" (globalização) e em contraposição à necessidade de independência dos bancos centrais, o governo brasileiro, tal como fez o norte-americano, iniciou uma série de pequenas estatizações dos bancos em dificuldade, visto que havia o tal "risco sistêmico" da ocorrência de falências encadeadas também em nosso território, a exemplo do que aconteceu nos Estados Unidos.

Em razão da dita ineficiente fiscalização do Banco Central (semi-independente e sempre presidido por neoliberais anarquistas), o controle dos bancos em dificuldade passou a ser feito indiretamente pelo governo através do BB e da CAIXA.

Esses dois bancos governamentais fizeram aportes de capital nos bancos em dificuldade e deles compraram direitos creditórios mediante determinadas condições, que seriam as de administrar e fiscalizar diretamente os problemas existentes. Mediante tais acordos, na realidade foi efetuada o que se poderia denominar como "Intervenção Branca" nas respectivas instituições. Isto é, os bancos estatais passaram a controlar e a administrar o banco falido.

"Intervenção Branca" é um sistema semelhante ao estabelecido no Decreto-Lei 2.321/1987, que instituiu, em defesa das finanças públicas, o regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais.

Veja ainda os textos intitulados:

  1. A Fiscalização Ineficiente e os Números Mágicos
  2. A Incompetência ou a Má Intenção dos Dirigentes do Banco Central
  3. Os Contadores e os Concursos Públicos

7. EXEMPLOS DE PROBLEMAS ENFRENTADOS NO PASSADO

  1. A CRISE DE CREDIBILIDADE DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
  2. GRUPO FINANCEIRO INDEPENDÊNCIA - DECRED - A SANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS
  3. DA SUSPEITA DE INSOLVÊNCIA ATÉ O DIMENSIONAMENTO DO ROMBO

7.1. A CRISE DE CREDIBILIDADE DA GOVERNANÇA CORPORATIVA

É importante salientar que, quando se fala da ineficiência da fiscalização, nesse rol estão incluídos os auditores internos e externos (independentes) e os responsáveis pela Governança Corporativa que deve ser exercida pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal (ou Curador) e pelo Comitê de Auditoria.

Vejamos alguns exemplos de irregularidades cometidas no passado para que os fiscalizadores (conselheiros, auditores, curadores e compliance) não deixem que voltem a ocorrer no futuro.

7.2. GRUPO FINANCEIRO INDEPENDÊNCIA - DECRED

Na década de 1970 aconteceu fato interessante, narrado com outra diretiva no texto A Sangria dos Cofres Públicos.

Em maio de 1977 foi decretada a intervenção do grupo financeiro cuja sociedade de crédito, financiamento e investimentos coincidentemente estava estabelecida no mesmo prédio em que estão ou estavam as empresas do Grupo do Baú da Felicidade (Panamericano).

Por que foi decretada a intervenção no lugar da liquidação extrajudicial?

Porque havia uma certa possibilidade de a empresa continuar operando, visto que não existiam provas concretas de fraudes e irregularidades. Apenas existiam dificuldades financeiras que contavam com dinheiro fornecido pelo Governo Federal, durante o Regime Militar iniciado em 1964. Naquela época ainda não existia o FGC - Fundo Garantidor de Créditos.

Depois dos levantamentos efetuados pelo interventor, foi decretada a liquidação extrajudicial daquele conglomerado financeiro e empresarial porque de fato existiam fraudes financeiras e contábeis.

Qual foi a principal fraude encontrada?

A financeira e o banco de investimentos do conglomerado emitiam LC - Letras de Câmbio e CDB - Certificados de Depósitos Bancários, respectivamente, para captação de recursos financeiros necessários ao CDC - Crédito Direto ao Consumidor, ao Crédito Pessoal e ao financiamento empresarial.

O montante captado naquela época alcançou a cifra de US$ 1 bilhão (em moeda norte-americana) ou por volta de R$ 2 bilhões (em moeda brasileira de hoje). Porém, somente US$ 500 milhões estavam contabilizados. Ou seja, metade dos recursos financeiros captados estavam no chamado "CAIXA DOIS", em que é controlado o dinheiro que circula na economia informal, na informalidade.

No "caixa dois" é movimentado o "dinheiro sujo" que gera a sonegação fiscal e a evasão cambial ou de divisas quando é remetido para Paraísos Fiscais. Os sonegadores de tributos entendem que tais atos são formas de "Planejamento Tributário".

Não acredite neles. Tais atos são crimes tipificados pela legislação vigente. Veja em Contabilidade Criativa.

7.3. DA SUSPEITA DE INSOLVÊNCIA ATÉ O DIMENSIONAMENTO DO ROMBO

A suspeita de insolvência aconteceu quando os dirigentes do conglomerado financeiro solicitaram a ajuda financeira do Banco Central. Então, mediante concessão dos valores solicitados, foi iniciada uma "intervenção branca". Isto é, um funcionário do Banco Central foi colocado na instituição para gerenciar o Fluxo de Caixa (Contabilidade Financeira). Como os déficits de caixa continuaram acontecendo, foi oficialmente decretada a intervenção, que tinha a finalidade de apurar as razões do problema existente.

Qual seria a razão das dúvidas existentes quando à falência daquele Conglomerado Financeiro e Empresarial?

Até o ano de 1976 as chamadas de inspeções do Banco Central NÃO ERAM efetuadas por contadores que só foram contratados por concurso público para assunção do cargo ou função de Auditores do Banco Central em 1976.

Esses contadores, por autodeterminação, iniciaram um novo sistema de fiscalização mediante a adoção dos procedimentos de auditoria independente com base na Teoria Contábil. Essa incumbência, depois de instituídas as diretrizes básicas a serem utilizadas, foi transferida para as empresas de auditoria independente (terceirização ou privatização indireta da fiscalização).

Para o exercício do antigo cargo de inspetor nem era necessário que o funcionário fosse diplomado em nível superior.

Assim explica-se a ineficiência da fiscalização do Banco Central naquela época, desde os tempos em que era denominado como SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito. Mas, inexplicavelmente no final da década de 1980 o cargo de Auditor foi extinto e por isso não mais existe até os dias de hoje.

Repetindo o que já foi destacado neste texto, até novembro de 1985 os banqueiros tinham um grande incentivo para ficarem insolventes. Sobre o empréstimos fornecidos pelo Banco Central não era cobrada correção monetária e os juros nunca excediam a 6% a.a. (ao ano). Por sua vez, os infelizes mutuários do SFH - Sistema Financeiro da Habitação não tinham tal privilégio; eram obrigados a pagar correção monetária e taxas de juros bem superiores à cobrada dos banqueiros.

A consolidação das normas em vigor sobre a auditoria independente está no COSIF 1.34 - Auditoria e no MNI 2-1-20 - Auditoria Independente.

Veja o texto sobre a Terceirização ou Privatização da Fiscalização.

8 . MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  1. CONTABILIDADE FRAUDULENTA
  2. SISTEMAS DE REGISTRO DE TÍTULOS ESCRITURAIS
  3. DESVIO DO DINHEIRO CAPTADO PELOS BANCOS FALIDOS

8.1. CONTABILIDADE FRAUDULENTA

Como a contabilidade das empresas do citado grupo financeiro Independência - Decred era insatisfatória, pois não permitia a identificação dos problemas existentes, só restou ao interventor promover a chamada de credores, que habilitaram seus créditos na "massa sob intervenção".

Quando a contabilidade não é digna de fé pública, deve ser levantado um Balanço de Abertura da Escrituração Contábil. Então, por intermédio da Auditoria efetuada, serão levantados os saldos para composição desse no Balanço.

Daí, dentre outros fatos desabonadores ou fraudulentos, o interventor concluiu que somente a metade dos títulos emitidos para captação de recursos financeiros estavam contabilizados. Ou seja, metade do dinheiro captado pelo grupo financeiro estava circulando no famoso "CAIXA DOIS" (economia informal).

Veja outras explicações sobre esses procedimentos em Contabilidade das Entidades em Regime Especial e em Contabilidade Forense. Os tipos de fraudes e a legislação repressora estão em Contabilidade Criativa (Contabilidade Fraudulenta) e no roteiro de pesquisa e estudo sobre Planejamento Tributário.

8.2. SISTEMAS DE REGISTRO DE TÍTULOS ESCRITURAIS

Naquela época (década de 1970) não existiam os controles eletrônicos atualmente existentes.

O pioneiro Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC (MNI 6-3) foi criado em 1979 para registro e liquidação de títulos públicos. Veja no MNI 2-12-5 a regulamentação dos sistemas de registro e de liquidação financeira, legalizado e privatizado pela Lei 10.214/2001.

Os títulos privados (emitidos por instituições financeiras) negociados no mercado de capitais eram emitidos em papel, porque ainda não existia o CETIP - Central de Títulos Privados.

Atualmente os títulos devem ser obrigatoriamente escriturais, com liquidação financeira efetuada através da CETIP (MNI 6-4), criada em 1986, depois que o mesmo problema enfrentado pelo Banco Independência - Decred também foi enfrentado pelo Banco Auxiliar do Estado de São Paulo e pelo Comind - Banco Comércio e Indústria do Estado de São Paulo.

Veja também demais itens do MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.

8.3. DESVIO DO DINHEIRO CAPTADO PELOS BANCOS FALIDOS

Outra irregularidade encontrada no conglomerado financeiro foi que 80% dos empréstimos e financiamentos foram concedidos às empresas ligadas (do conglomerado comercial, industrial e imobiliário).

Isto significa que as operações de empréstimo e de financiamento foram efetuadas irregularmente e com elevado risco operacional, contrários às normas do CMN, tendo como principais prejudicados os investidores em títulos de renda fixa fixa emitidos pelo grupo financeiro.

Como as empresas do setor não financeiro não podiam liquidar os empréstimos irregularmente obtidos, pois estavam insolventes por má administração e por problemas de mercado, as empresas financeiras não podiam resgatar os títulos adquiridos pelos investidores.

Conclusão: Imediatamente depois de decretada a liquidação extrajudicial das instituições do conglomerado financeiro, as empresas do conglomerado não financeiro solicitaram concordata.

Na realidade, para que o governo (militar) tivesse o total controle sobre os problemas existentes, os dirigentes do Banco Central deviam ter decretado a liquidação de todas as empresas do grupo, porém, a direção da autarquia federal "acreditou" que as empresas não financeiras poderiam saldar suas dívidas, o que não aconteceu.

Depois de decretada a intervenção, com a falta dos recursos financeiros que transitavam pelo "CAIXA DOIS", as empresas não financeiras do grupo faliram, porque não conseguiam capital de giro em outras instituições.

Na verdade o dinheiro do "CAIXA DOIS" e do capital de giro das empresas foi gasto para satisfação pessoal do controlador e dos executivos do conglomerado empresarial. Ou seja, o dinheiro foi gasto de forma nababesca ou megalomaníaca porque o acionista controlador queria ter um império empresarial, mas não tinha perfeita estrutura contábil e administrativa, nem rígidos sistemas de controle. Porém, pagava altíssimos salários aos seus executivos.

O gerente de vendas da financeira ganhava mais de 200 mil por mês enquanto o liquidante nomeado pelo Banco Central para dirigir a financeira ganhava menos de 20 mil (o liquidante era indiscutivelmente mais competente).

E assim aconteceu nos demais bancos que foram liquidados no Brasil.

9. OUTRAS FRAUDES CONTÁBEIS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

  1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
  2. AS CESSÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS PELO LEHMAN BROTHERS
  3. AS CAUSAS DA INADIMPLÊNCIA NORTE-AMERICANA

9.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

No texto denominado A Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis está explicado o acontecido com o norte-americano Lehman Brothers, um dos bancos de crédito imobiliário e hipotecário que financiavam a compra de imóveis no extremamente especulativo mercado imobiliário ianque.

No citado banco, as fraudes contábeis apuradas visavam encobrir as dificuldades financeiras do banco em razão da inadimplência dos devedores, as quais deram origem à Crise Mundial de 2008, iniciada por falências encadeadas de instituições financeiras, gerada pela supervalorização de Ativos (bens, direitos e valores).

9.2. AS CESSÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS PELO LEHMAN BROTHERS

O mencionado banco norte-americano usou outra tática menos perigosa que a de manutenção do dinheiro no "CAIXA DOIS" (na informalidade).

O que gerou a quebra do Lehman Brothers?

Em suma, o que provocou a quebra do banco foi o financiamento de imóveis supervalorizados, muitas vezes superiores aos preços de custo de suas respectivas construções. Ou seja, uma simples quitinete era financiada por mais de US$ 1 milhão em Nova Iorque, enquanto idêntica quitinete em Moema, bairro "Classe A" da cidade de São Paulo, seria vendida por US$ 100 mil e uma quitinete num Flat na parte residencial da Rua Oscar Freire, "nos Jardins", era vendida por aproximadamente US$ 50 mil.

Tal como faz a Caixa Econômica Federal ("CAIXA") no penhor de joias, os bens recebidos em garantia devem ser avaliados pelo seu preço de custo material. O preço de mercado torna-se ilusório. Por isso a teoria contábil recomenda o uso do preço de custo ou do preço de mercado, o que for menor. Ou seja, na "CAIXA" as joias penhoradas são avaliadas pelo preço aproximado do ouro em lingotes e não pelo preço exorbitante que são vendidas as joias nas lojas especializadas.

Nem sempre o preço de mercado é o valor justo (Base legal = artigo 183, item I, alínea "a", da Lei das Sociedades por Ações; Base teórica e científica = NBC-TG-12 - Ajustes a Valor Presente e NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Veja também o texto sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial)

9.3. AS CAUSAS DA INADIMPLÊNCIA NORTE-AMERICANA

Em razão da expectativa de recessão anunciada pelos mais conceituados consultores econômicos de plantão (lúgubres charlatões), diversos executivos com o "muito elevado IDH" perderam seus empregos e outros porque se tornaram alcoólatras ("bebiam socialmente").

Por tais motivos os desempregados não puderam pagar as prestações dos extremamente caros imóveis adquiridos no especulativo mercado imobiliário norte-americano.

Diante do acontecido, de nada adiantaria ao banco credor retomar os imóveis financiados para vendê-los a outrem, porque ninguém mais pagaria pelos imóveis pelo menos a metade dos valores pelos quais foram financiados.

Assim sendo, para não assustar os investidores que adquiriram os títulos de renda fixa emitidos pelo banco insolvente, só restou a manipulação das demonstrações contábeis, com a anuência ou a "vista grossa" dos auditores independentes.

Diante desse impasse, para que as dívidas dos inadimplentes não gerassem uma grandiosa provisão com base nos créditos de liquidação duvidosa existentes, que reduziria o patrimônio líquido do banco a níveis preocupantes, afugentando investidores, surgiu a grande ideia. Qual seria?

Antes do levantamento dos balancetes mensais e dos balanços patrimoniais, que seriam obrigatoriamente publicados, os dirigentes da instituição financeira quebrada resolveram vender os seus créditos contra os inadimplentes nos dias imediatamente anteriores à realização dos levantamentos contábeis com o compromisso (não oficializado = "de gaveta") de recomprá-los dias depois. Assim fazendo, as demonstrações contábeis eram apresentadas aos investidores sem os escondidos problemas de liquidez (sem a exibição da bancarrota) e de brusca redução patrimonial.

Conclusão: desta forma os investidores foram mais uma vez enganados pelos banqueiros falidos.

10. O CASO NAHAS - ESPECULAÇÃO E CIRANDA FINANCEIRA

  1. O MEGA-ESPECULADOR QUE QUEBROU A BOVERJA
  2. VENDA DE AÇÕES A DESCOBERTO
  3. A CORRETORA DE VALORES OPERANDO COMO AGIOTA
  4. A QUEBRA DA BOVERJA
  5. OPERAÇÕES DAY-TRADE
  6. NOVAMENTE A VENDA DE AÇÕES A DESCOBERTO

10.1. O MEGA-ESPECULADOR QUE QUEBROU A BOVERJA

O mega-especulador brasileiro que quebrou a BOVERJA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro fazia algo parecido 20 anos antes da quebra do Lehman Brothers. Acreditando nele e nos profissionais do mercado que sob as ordens de seus patrões participavam como interlocutores da ciranda financeira (especulação), muitos dos pequenos e médio investidores, que "apostavam nas tendências de alta" das cotações das ações, perderam suas riquezas.

Inicialmente faz-se necessário explicar que as Bolsas de Valores geralmente tem um Fundo de Garantia de Operações semelhante ao FGC. Ou seja, as empresas corretoras de valores mensalmente depositam parte de sua receita de corretagem no citado Fundo de Garantia, que tem a finalidade de evitar a possível ou emergencial inadimplência dos investidores (quando compram e não conseguem liquidar a operação no dia aprazado).

10.2. VENDA DE AÇÕES A DESCOBERTO

Vejamos, então, a tática usada pelo Nahas.

Inicialmente através de uma empresa corretora de valores o mega-especulador, que era chamado de mega-investidor, vendia ações que seriam entregues ao comprador (naquela época) dentro de 5 dias da data de realização da negociação no pregão da Bolsa de Valores. Então, mediante acordo com a corretora interveniente, o mega-investidor recebia antecipadamente o valor da sua posição vendida e pagava juros sobre a antecipação do dinheiro pelos 5 dias a decorrer.

10.3. A CORRETORA DE VALORES OPERANDO COMO AGIOTA

Por sua vez, a corretora, não tendo o dinheiro em caixa, recorria ao Fundo de Garantia que emprestava a verba necessária a juros menores que os recebidos do Nahas. Desta forma, a corretora passava a operar como agiota, usando o dinheiro do Fundo de Garantia administrado pela Bolsa de Valores.

A coisa foi se avolumando até que em certo dia aquela rotina viciosa ficou insustentável. O Nahas não liquidou o volumoso empréstimo obtido nas diversas corretoras de títulos e valores mobiliários que intermediavam a especulação, nem entregou os títulos (ações) que havia vendido a descoberto (vendeu o que não tinha).

10.4. A QUEBRA DA BOVERJA

Conclusão: a Bolsa de Valores e o Fundo de Garantia quebraram e as empresas corretoras de valores intervenientes também quebraram. E o mega-especulador nunca pagou a sua bilionária dívida.

Em razão do fato ocorrido, os pequenos e médios investidores ficaram sem as ações adquiridas porque na realidade elas não existiam. O mega-especulador vendia o que não tinha no início do pregão e no final do pregão recomprava as ações "frias" vendidas.

A Bolsa de Valores do Rio de Janeiro quebrou porque naquele derradeiro dia o mega-especulador não recomprou as ações que tinha vendido no início do pregão e, obviamente, não as tinha, para que fossem entregues aos incautos compradores.

O valor acumulado no Fundo de Garantia somado ao patrimônio da Bolsa de Valores não foi suficiente para o ressarcimento de todos os compradores lesados. Isto é, a expectativa de concretização do risco sistêmico aconteceu.

A Bolsa de Valores de São Paulo, prevendo o acontecido, proibiu a participação do tal mega-investidor em seus pregões.

10.5. OPERAÇÕES DAY-TRADE

Esse tipo de operação de compra e venda de um mesmo lote de ações no mesmo dia é conhecido como "day-trade". Trata-se de negociação iniciada e finalizada no mesmo dia, com liquidação financeira pela diferença entre o preço de venda e o de compra, que pode gerar lucro ou prejuízo naquele mesmo dia.

10.6. NOVAMENTE A VENDA DE AÇÕES A DESCOBERTO

Atualmente, para que não ocorra e venda a descoberto (venda sem lastro), há a possibilidade de obtenção, por empréstimo, das ações e demais títulos e valores mobiliários que podem ser oferecidos em garantia de operações realizadas.

Veja o MNI 6-9 - Empréstimo de Valores Mobiliários.

Preocupada com a evolução de tais fatos, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários publicou no DOU de 23/11/2012 a Instrução CVM 530/2012 que estabeleceu "regras de proteção ao processo de formação de preços no âmbito de ofertas públicas de distribuição de ações".

Na realidade a polida ementa editada pela CVM tenta impedir a venda a descoberto de ações ou de ações obtidas por empréstimo. Isto é, a CVM tenta impedir que ações sejam vendidas por pessoas que não são as suas reais proprietárias.

Tais negociações especulativas podem influir negativamente na formação do verdadeiro preço de mercado das ações, prejudicando principalmente os pequenos investidores.

11. A QUEBRA DO BANCO SANTOS

No texto denominado A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating é explicado o acontecido com o Banco Santos, que foi considerado pelas Agências Internacionais de Classificação de Riscos como o 6º mais seguro banco brasileiro naquela época, praticamente às vésperas da decretação de sua liquidação extrajudicial.

Segundo as Agências de Rating, o Banco Santos era exímio administrador de fundos e carteiras de investimentos. Tal classificação possibilitou que a instituição administrada de forma "temerária" abocanhasse o gerenciamento das carteiras de títulos e valores mobiliários de diversos Fundos de Pensão de Fundações de Previdência Privada Fechadas constituídas por trabalhadores com a participação de seus patrões (empresas estatais e o poder público). Eram "administrados" pelo Banco falido perto de duas dezenas desses Fundos de Pensão.

Depois da quebra do banco, foi verificado que o dinheiro captado era preferencialmente aplicado na compra de obras de arte. E os principais compradores dos títulos emitidos pelo Banco eram os Fundos de Pensão por ele administrado. Diante da falta de mercado para as obras de arte, puramente contemplativas, e dos gastos nababescos ou megalomaníacos do acionista controlador, o banco obviamente ficou insolvente.

Conclusão: Os prejudicados foram os futuros aposentados e pensionistas dos Fundos de Previdência, o que também aconteceu com os Fundos de Pensão internacionais que investiram em títulos do Lehman Brothers.

12. VENDA DE TÍTULOS DOS DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA

Muitas das instituições liquidadas extrajudicialmente pelo Banco Central do Brasil, como não tinham ativos para vender, seus dirigentes criminosamente venderam títulos recebidos em custódia, pertencentes a seus clientes. Naquela época os títulos ainda não eram escriturais. Isto é, os títulos ainda eram emitidos em papel com requisitos de segurança, tal como o padrão monetário emitido em papel moeda.

Mesmo depois de se tornar obrigatória a custódia escritural (eletrônica) no CETIP, a partir de 1986 aconteceram casos de venda de títulos que estavam na custódia eletrônica, sem a devida autorização dos seus proprietários, o que também resultou na decretação da liquidação extrajudicial das instituições faltosas.

Obviamente o dinheiro arrecadado passava a transitar pelo "CAIXA DOIS" (economia informal) porque na contabilidade da instituição do sistema financeiro não constava a venda ou a entrega dos títulos aos seus respectivos proprietários. Quando constava venda através do pregão da Bolsa, a compra era falsamente executada no mercado de balcão para justificar a saída do dinheiro, que era incorporado ao "CAIXA DOIS".

Por que os títulos custodiados eram vendidos?

Primeiramente porque a instituição ou o seu controlador estava precisando de recursos financeiros e não tinha onde conseguir tais valores. O segundo motivo seria o da venda não afetar o Ativo Circulante nem o Patrimônio Líquido nas Demonstrações Contábeis.

Os valores recebidos em custódia pelas instituições do sistema financeiro é contabilizado no grupamento de Contas de Compensação, não afetando, portanto, o Ativo Circulante nem o Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial constante que serve de base as demais Demonstrações Contábeis. Além disto, geralmente os títulos custodiados são contabilizados por suas quantidades e não por seus respectivos valores.

Veja as regras de contabilização da custódia de títulos estipuladas pelo Banco Central no COSIF 1.18.3 - Custódia de Valores.

Então, no momento de fiscalizar era importante a contagem de títulos em custódia e a circularização aos seus respectivos depositantes.

Circularização é o ato de escrever aos credores ou depositantes para deles obter a confirmação sobre os títulos ou valores encontrados na contabilidade da empresa vistoriada.

Depois da criação do SELIC (Registro de Títulos Públicos) e da CETIP (Registro de Títulos Privados) e desde quando as Bolsas de Valores passaram a fornecer listagens dos títulos custodiados, especialmente as ações de companhias abertas, ficou mais fácil efetuar a circularização. Entretanto, a custódia eletrônica não impede que o controlador ou os dirigentes da instituição financeira intermediária lancem sua mão criminosa sobre os títulos custodiados.

13. OPERAÇÕES EFETUADAS PELOS DOLEIROS

Operações ao Portador até o advento da Lei 8.021/1990

Até a ocasião em que foi lançado o Plano Collor era possível a negociação de títulos "ao Portador", sem a identificação de seus beneficiários. Tal sistema permitia que pessoas físicas e jurídicas sonegadoras de tributos e os doleiros fizessem suas operações não identificadas que permitiam o perfeito controle de seus respectivos "CAIXA DOIS".

O Doleiro, por exemplo, assim como muitas empresas, abriam uma conta de investimentos numa distribuidora (DTVM) ou numa corretora de títulos e valores mobiliários (CTVM). A conta tinha uma função semelhante àquela criada em 2004 para que sobre os Depósitos para Investimento não incidisse a CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras. Ou seja, era uma conta corrente em instituição do sistema distribuidor (Lei 4.728/1965 - artigo 5º ao 15) que não pode ser movimentada por intermédio da emissão de cheques.

Então, o doleiro ou comerciante que operava na economia informal (no "CAIXA DOIS") depositava diariamente os cheques e outros valores recebidos e solicitava que a DTVM ou a CTVM emitisse cheques que se destinavam ao pagamento de fornecedores.

Para justificar a entrada do dinheiro a DTVM emitia uma "nota de negociação" relativa à venda de títulos que efetivamente não existiam.

Para justificar a emissão dos cheques a DTVM emitia uma "nota de negociação" relativa à compra de idêntica quantidade dos títulos (não existentes) que foram vendidos.

Pela diferença entre o dinheiro entrado e o saído, descontada a sua remuneração pelo serviço prestado, a DTVM emitia outra nota de negociação relativa à venda com lastro em títulos que realmente existiam, contabilizando a remuneração recebida como lucro na operação realizada.

Operações Posteriores ao advento da Lei 8.021/1990

Depois que se tornou obrigatória a identificação dos realizadores das movimentações financeiras, aumentou o número de laranjas e testas de ferro que anteriormente eram pessoas falecidas, empregadas domésticas e outros tipos de serviçais, colonos ou boias-frias, aposentados residentes em cidades do interior e outras semelhantes pessoas com baixa escolaridade.

Em razão dessa prática generalizada, na Lei 8.383/1991 consta o artigo 64 onde se lê o que foi transcrito no artigo 982 do RIR/1999.

Iniciada a perseguição às citadas "contas fantasmas", de conformidade com o disposto no artigo 64 da Lei 8.383/1991, os sonegadores passaram a constituir empresas financeiras em Paraísos Fiscais, que no Brasil passaram a movimentar as famosas contas CC5 de não residentes na qualidade de empresas offshore.

14. LAVAGEM DE DINHEIRO

Apesar da Lei 9.613/1998 ter sido sancionada especialmente para combater os crimes de lavagem de dinheiro e de blindagem fiscal e patrimonial - ocultação de bens, direitos e valores - praticados por intermédio de empresas offshore, a Lei 7.492/1986 (Lei do colarinho branco), em seus artigos 21 e 22, já criminalizava a evasão cambial ou de divisas e a utilização de identificação falsa para realização de operações cambiais. Essa falsa identificação era feita da mesma forma como a perseguida pelo artigo 64 da Lei 8.383/1991.

Contabilização de Notas Fiscais FRIAS de Prestação de Serviços

Para criação de "CAIXA DOIS", muitas instituições do sistema financeiro compravam Notas Fiscais Frias ("de Favor") que eram vendidas por empresas geralmente sediadas em municípios em que a alíquota do ISS - Imposto sobre Serviços era muito baixa.

Operações Esquenta / Esfria - através Operações Day-Trade nas Bolsa de Valores

Desde 1978 e principalmente em 1980 eram efetuadas operações para lavagem de dinheiro que naquela época ficaram conhecidas como operações "esquenta-esfria", através das quais uma das partes (pessoas jurídica) contabilizava prejuízo em operação day-trade e a outra parte (pessoas física), mediante a obtenção de lucro, justificava rendas conseguidas na ilegalidade.

Inicialmente veja alguns exemplos de operações day-trade:

  1. Desvio de Recursos Financeiros através Operações Day-Trade na Bolsa de Mercadorias e Futuros
  2. Operações Day-Trade no Mercado de Opções

Operações Esquenta / Esfria - através de Operações Day-Trade com lastro em Títulos Públicos

O texto intitulado Operações de Desvio de Recursos com Lastro em Títulos Públicos custodiados no SELIC apresenta 4 exemplos de como eram efetuadas essas operações de esquenta-esfria ou de lavagem de dinheiro com a estreita colaboração de instituições do sistema financeiro.

O primeiro gráfico apresenta um exemplo genérico de como aconteciam as negociação day-trade com lastro em títulos públicos custodiados no SELIC.

O segundo gráfico mostra como era efetuado o desvio de recursos financeiros da Secretaria de Finanças de um Estado Federativo situado na Região Norte. O desfalque era efetuado por intermédio de operações com Títulos Públicos iniciadas e terminadas com intervalo de uma semana entre a compra e a venda, que contava com a participação de pelo menos 6 instituições do sistema financeiro. O dinheiro era interceptado por um "laranja" que o remetia para um paraíso fiscal para imediatamente retornar ao Brasil como investimento estrangeiro, naquela época conhecido como ANEXO IV.

O terceiro e quarto gráficos apresentam exemplos de como eram desviados recursos financeiros de Fundações de Previdência Privada Fechadas (Fundos de Pensão) patrocinadas por servidores públicos e pelos órgãos governamentais em que trabalhavam.

Desvio de Recursos Financeiros de Fundações mediante Operações no Mercado de Ações

Desde os últimos meses de 1994 até meados de 1995, quando foram anunciadas as privatizações das empresas estatais, muitas operações que ficaram conhecidas como "Passa Fixa", realizadas no Pregão das Bolsas de Valores e lastreadas em Ações de Empresas Estatais foram negociadas entre Fundações de Previdência Privada Fechadas. Através dessas Operações "PASSA FICHA" as fundações perdiam parte de seu patrimônio para interceptadores infiltrados nas instituições do sistema financeiro. Para efetivação dessas transações escusas era preciso receber informações de funcionários das CTVM que registravam as ordens de compra e venda vindas das referidas fundações.

Veja como essa notícia foi estampada pelos jornais daquela época.

15. DESVIO DE RECURSOS FINANCEIROS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Os principais exemplos de como eram cometidos os Crimes contra Investidores estão enumerados no endereçado índice geral.

16. CONCLUSÃO

Como providencialmente explicou aos repórteres o presidente do Banco Central do Brasil, com palavras menos contundentes: no mercado financeiro ninguém é santo, nem tem a ínfima possibilidade de vir a ser.

O presidente do Banco Central obviamente não é louco de "botar a mão no fogo" por eles (os empresários do sistema financeiro causadores da Crise Mundial de 2008).

Em complementação, leia o texto a seguir.

17. EMPRESA MULTINACIONAL DE AUDITORIA RECEBERÁ R$ 1 MILHÃO DO BANCO PANAMERICANO

"Deloitte receberá R$ 1 milhão do banco" (título original da matéria publicada pelo ESTADÃO)

Por Leandro Modé, estadao.com.br, Atualizado: 12/11/2010. Publicado por Estadão-MSN. Com anotações e comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do site COSIFe.

A Deloitte, auditoria dos balanços do Banco Panamericano, deverá receber R$ 1,139 milhão este ano pelos serviços prestados à instituição. O valor representa um acréscimo de 23% em relação aos R$ 925 mil pagos no exercício 2009. As informações constam de um documento enviado pelo Panamericano à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início deste ano.

NOTA DO COSIFE:

Torna-se importante salientar que, técnica e cientificamente, a empresa de auditoria independente não presta serviço à sua contratante. Segundo os Princípios de Contabilidade e as Normas de Auditoria em vigor no Brasil, em tese, a função do auditor independente é a de dar conformidade ("compliance") às demonstrações contábeis que têm como usuários principais os investidores e demais credores da entidade vistoriada.

Neste caso, a Governança Corporativa, o Conselho Fiscal, o Comitê de Auditoria, o Serviço de Compliance e a Revisão de Qualidade feita pelos Pares (outros auditores independentes) têm a finalidade de garantir que os credores (contabilizados no Passivo - entre eles, o Estado, como arrecadador de tributos) não sejam ludibriados pelos administradores e controladores das entidades privadas (trata-se de uma espécie de privatização da fiscalização, que foi atribuía ao auditor independente). Portanto, o auditor que não aponta os fatos irregulares apurados, pode ser solidariamente responsabilizado pelos danos causados aos credores (Artigo 9º da Lei 9.447/1997).

O chamado Formulário de Referência é uma exigência da autarquia [CVM] para todas as companhias de capital aberto do País. O banco controlado pelo Grupo Silvio Santos lançou ações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) no fim de 2007. Ontem [11/11/2010], os papéis recuperaram parte das perdas de quase 30% da quarta-feira [anterior a 11/11/2010]. Subiram 4,61%, para R$ 4,99. No ano [de 2010, até novembro], acumulam desvalorização de 51,9%.

A Deloitte tem sofrido pesadas críticas por não ter detectado as fraudes contábeis que provocaram o rombo de R$ 2,5 bilhões no Panamericano. Pelo segundo dia seguido, a auditoria preferiu comentar o caso por meio de uma nota.

Segundo o COSIF 1.34.8.2 - O auditor independente e o comitê de auditoria, quando instalado, devem, individualmente ou em conjunto, comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de três dias úteis da identificação, a existência ou as evidências de erro ou fraude representadas por:

a) - inobservância de normas legais e regulamentares, que coloquem em risco a continuidade da entidade auditada;

b) - fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da instituição;

c) - fraudes relevantes perpetradas por funcionários da entidade ou terceiros;

d) - erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade.

Segundo o COSIF 1.34.7.2 - O auditor independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria realizado nas instituições, câmaras e prestadores de serviços referidos no item 1.34.1.1-a e administradoras de consórcio, os seguintes relatórios: (Res 3198 RA art 21 I/IV; Circ 3192 RA art 13 I/IV))

a) - de auditoria, expressando sua opinião sobre as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, inclusive quanto a adequação às normas contábeis emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;

b) - de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, evidenciando as deficiências identificadas;

c) - de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada;

d) - demais requeridos pelo Banco Central do Brasil.

Segundo o COSIF 1.34.5.22 - Constituem atribuições do comitê de auditoria:

a) - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua inexistência, pela diretoria da instituição, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos acionistas ou cotistas;

b) - recomendar, à administração da instituição, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário;

c) - revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;

d) - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos;

e) - avaliar o cumprimento, pela administração da instituição, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;

f) - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;

g) - recomendar, à diretoria da instituição, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;

h) - reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a diretoria da instituição, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;

i) - verificar, por ocasião das reuniões previstas na alínea “h”, o cumprimento de suas recomendações pela diretoria da instituição;

j) - reunir-se com o conselho fiscal e conselho de administração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas respectivas competências;

l) - outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil.

Veja ainda textos sobre Fraudes Financeiras e Contábeis das Multinacionais não apontadas por auditores independentes.

À disposição

'Com relação ao noticiado até o momento e dada a relevância das alegações e suas implicações, consideramos prematuro e inconsequente nos manifestar antes que se possa chegar a conclusões que sejam baseadas em fatos', diz um trecho do texto. 'Estamos à disposição e colaborando com as autoridades constituídas para a devida apuração e esclarecimento dos fatos'.'

O Panamericano também conta com um comitê interno de auditoria, composto, na ocasião em que o Formulário de Referência foi enviado à CVM, por três pessoas: [um advogado e dois técnicos em contabilidade, que deveriam ter curso superior - Contador = Auditor]. O comitê foi criado em agosto de 2008 e, segundo o documento, cada integrante tem mandato de dois anos.

O Comitê de Auditoria deve ser obrigatoriamente constituído de conformidade com o COSIF 1.34 e o MNI 2-1-20 expedidos pelo Banco Central do Brasil. Veja também no texto intitulado Governança Corporativa. Mas, pelo andar da carruagem, tais medidas saneadoras para nada servem, se as instituições financeiras e as empresas de capital aberto não forem efetivamente fiscalizadas.

As despesas com esse comitê não estão explicitadas no texto. O Conselho Fiscal, ao qual se subordina o Comitê de Auditoria, tem quatro integrantes e despesa prevista para 2010 de R$ 190,8 mil, praticamente o dobro dos R$ 99 mil do exercício 2009.

Retrato verdadeiro

No primeiro item do documento que chegou à CVM, o então diretor superintendente do Panamericano, Rafael Palladino, e o diretor financeiro e de relações com investidores, Wilson Roberto de Aro, declaram que 'o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação econômico-financeira da companhia e dos riscos inerentes às suas atividades e dos valores mobiliários por ela emitidos'.

O texto define o Panamericano como 'um dos principais bancos no Brasil focados no financiamento ao consumo para pessoas físicas das classes baixa e média (normalmente referidas no Brasil como classes B, C, D e E)'. O banco diz 'possuir forte capacidade de geração de ativos, com uma média de 54.353 novos contratos gerados a cada mês (ou uma média de R$ 618,2 milhões ao mês em novos financiamentos) no exercício 2009'.'

O banco informa, ainda, que apresentou lucro líquido de R$ 200,9 milhões no exercício 2007, R$ 236 milhões em 2008 e R$ 174 milhões em 2009.

Veja também o roteiro de pesquisa e estudo denominado Análise de Balanços.

18. CRISE MUNDIAL DE 2008

Sobre a Crise Financeira Internacional, leia os seguintes textos:

  1. A Derrocada Financeira Norte-Americana - Privatização dos Lucros e Socialização dos Prejuízos
  2. Os Estados Unidos e a Conversão de sua Dívida - Extinção do Sistema Monetário Internacional
  3. O Dólar Furado - Papel Moeda Sem Lastro em Ouro ou Reservas Monetárias
  4. A Vida com o Dólar Fraco - A Derrocada Norte-Americana Anunciada por Hugo Chavéz
  5. Reviravolta na Globalização dos Mercados - China está Preocupada com a Fragilidade do Dólar
  6. A Crise de Insolvência dos Países Eurpeus - Excesso de Importações e Escassez de Exportações
  7. Risco Brasil x Risco União Europeia - A Crise dos PIGS (porcos) e STUPID (Estúpidos)
  8. Estatização - A Derrota do Capitalismo Privado - A Teoria Anárquica da Autorregulação dos Mercados
  9. O Desastre Cambial Brasileiro - A Incompetência dos Técnicos do FMI e do Brasil
  10. O Fracasso do Capitalismo Neoliberal Globalizado - A Liquidação Chamada Brasil
  11. O Fracasso da Globalização Neoliberal - Depois da Globalização os Países Ricos Ficaram Pobres
  12. A Derrota do Capitalismo Megalomaníaco de Dubai - Depois dos States, Dubai também Quebrou
  13. A Islândia à Beira da Bancarrota - A Terra do Gelo Enfrenta Crise Maior que a dos Ianques e de Dubai
  14. A Internacionalização do Capital Norte-Americano - Fraude Fiscal e Sonegação de Tributos






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