Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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A INCOMPETÊNCIA OU A MÁ INTENÇÃO DOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL



A INCOMPETÊNCIA OU A MÁ INTENÇÃO DOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL

FISCALIZAÇÃO PREOCUPA O MINISTÉRIO PÚBLICO  (Revisado em 16/03/2024)

Revista Por Sinal - Abril de 2002 - SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central

CAP - Central de Atendimento ao Público, Código de Defesa do Cliente Bancário em substituição ao Código de Defesa do Consumidor, O Desmonte do Banco Central do Brasil, A Fiscalização Ineficiente e os Números Mágicos

O Ministério Público entrou na briga contra a reestruturação do Banco Central. Até o final de abril a direção da instituição deve responder à inquirição da procuradora Valquíria Quixadá Oliveira Nunes, da Procuradoria da República do Distrito Federal, para dar andamento ao inquérito aberto para investigar a sistemática de fiscalização do sistema financeiro feita pelo Banco. O ofício encaminhado no dia 9 de dezembro não deixa dúvida sobre as intenções da procuradora em mergulhar fundo nas investigações. A direção do Banco Central pediu arreglo - ou melhor, prazo para responder aos quesitos.

Também, pudera! Valquíria Quixadá Oliveira Nunes aperta o nó da gravata dos dirigentes do Banco com apenas cinco perguntas. A procuradora começa pedindo que sejam apontados os objetivos perseguidos pela reestruturação administrativa realizada pela autarquia por meio do Comunicado BCB 6.883/1999, respaldado pelo Voto 84/99 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para não deixar barato, cobra os resultados obtidos nas diversas áreas de atuação dos fiscais do Banco Central com a especificação dos ganhos obtidos em cada uma - da organização bancária, cambial e do meio circulante até o crédito anual. "Requeiro cópia dos relatórios/pareceres/despachos sobre a avaliação permanente da estrutura", diz trecho do documento.

O comunicado 6.883/1999 foi revogado pelo Comunicado BCB 7311/2000, que o substituiu.

Este último foi revogado e substituído pelo Comunicado BCB 10.282/2002, que foi revogado pelo Comunicado BCB 12.316/2004, que foi revogado pelo Comunicado BCB 13.819/2005, que foi revogado pelo Comunicado BCB 16.160/2007.

Como atualização deste último foi expedido o Comunicado BCB 16.297/2007, que revogou a parte referente à Fiscalização (Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de Gestão da Informação) e a parte referente ao Procuratório Judicial e Extrajudicial do Comunicado BCB 16.160/2007.

Diante de tantas modificações, mediante a expedição de Comunicados, podemos deduzir que os dirigentes DO BACEN não sabiam exatamente o que estavam fazendo.

Não é só. Valquíria Quixadá solicita, ainda, avaliação do desempenho da estrutura do Banco diante das demandas da sociedade - desde o atendimento direto ao cidadão até a atuação junto aos agentes econômicos. O ofício exige, também, um relato das expectativas do atendimento dispensado pelo Banco Central às reclamações/consultas do público em virtude das disposições implantadas pelo Código de Defesa do Cliente Bancário. Não satisfeito, cobra resposta sobre o incremento da eficiência da fiscalização e, em caso positivo, que ela seja comprovada por quadro comparativo antes e depois da reestruturação. Para finalizar, pergunta se houve otimização dos recursos do Banco Central destinados à fiscalização, pede que sejam discriminados os gastos com a desativação das regionais extintas - desde as indenizações pagas por conta da rescisão de contratos de locação até as despesas de transporte e diárias de hotel, com a remoção de servidores - e requisita cópia dos estudos técnicos que demonstrariam a conveniência das medidas de reestruturação.

"A fiscalização do Banco Central caiu de qualidade e preocupa o Ministério Público", diz Valquíria Quixadá. "Vou esperar as respostas para definir o encaminhamento do inquérito." O prazo legal para a resposta do Banco Central expirava em dez dias úteis a partir do recebimento do ofício, mas em 16 de janeiro o procurador-chefe substituto Robert Henrique Motta enviou e-mail à procuradora pedindo 30 dias de prorrogação. "Não haverá açodamento do Ministério Público, mas é preciso que o Banco Central não deixe a fiscalização do sistema financeiro à deriva", afirma Valquíria Quixadá.

A fiscalização do BACEN deixou de ser eficiente a partir de 1989 quando os fiscalizadores deixaram de ser obrigatoriamente Contadores.

A partir de 1996 os Contadores passaram a requerer aposentadoria por tempo de serviço e não foram repostos.

Foram substituído por pessoas sem os mesmos requisitos técnicos e científicos necessários e ainda sem a competência legal atribuída aos Contadores.

Veja o texto A Fiscalização Ineficiente e os Números Mágicos

As medidas de reestruturação atingiram setores encarregados de fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional nas regiões Norte, Nordeste e no Paraná - que abrangia Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina. Entre as conseqüências da reestruturação estão remoções, afastamentos e licenciamentos de funcionários do Banco.

O inquérito civil público nº 1.16.000.000999/2001-61 - destinado a monitorar a eficiência da fiscalização do Banco Central nos termos da Constituição e da Lei 4.595/64 e a apurar eventuais irregularidades ocorridas na "reestruturação administrativa" da instituição - constitui mais um revés para a direção do BC. Está nas mãos do juiz relator Amílcar Machado, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, o processo nº 2001.01.00.021772-0, que trata do mérito da ação popular contra a extinção de delegacias regionais. Em primeira instância, o presidente do BC, Armínio Fraga, e Édison Bernardes dos Santos, um dos diretores da instituição, foram condenados a ressarcirem as despesas decorrentes da reestruturação do Banco com a concentração das atividades nas gerências de Brasília, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre. A sentença do juiz José Alexandre Franco, da 6ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, acatou a argumentação do advogado Luciano Ferraz de que havia uma vacância legal do Conselho Monetário Nacional ao atribuir poderes à direção do Banco Central para promover a reorganização administrativa.

O esvaziamento do CMN começou num "cochilo" legal. Em 3 de abril de 1989, quando expiravam os 180 dias estabelecidos pela Constituição brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988 para a regulamentação ou revogação do Conselho, o governo federal editou a Medida Provisória 45, prorrogando o prazo por mais um mês. Em 2 de maio seguinte deveria ter sido editada nova MP, mas isso só viria a acontecer em 5 de maio. A Justiça tem entendido que o vácuo legal ou o hiato temporal de dois dias retirou a competência normativa do Conselho, conforme determinava o artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988.

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