Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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COSIF 1.34.1 - Obrigatoriedade


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.34 - AUDITORIA

COSIF 1.34.1 -  OBRIGATORIEDADE (Revisado em 04-11-2024)

A Resolução CMN 4.910/2021 dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil..

A Resolução BCB 130/2021 dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos específicos para elaboração dos relatórios resultantes do trabalho de auditoria independente realizado nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Veja também  o texto denominado ABR - Auditoria Baseada em Riscos que versa sobre Auditoria Interna e Auditoria Independente, Compliance, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal - Governança Corporativa, Ouvidoria.

Veja neste COSIFE a página índice com todas as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas de Auditoria expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)



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