LEI 4.595/1964 - LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras providências.
Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras providências.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília em 31 de dezembro de 1964 - 143º da Independência e 76º da República.
H Castello Branco / Otávio Gouveia de Bulhões / Daniel Faraco / Roberto de Oliveira Campos
Publicada no DOU 31/12/1964 pag 12081 / Retificada no DOU 03/02/1965 pag 1321.