LEI 4.595/1964 - LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CAPÍTULO I - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
NOTAS - ARTIGO 1º:
Decreto-Lei 278/1967 - (Art.1º) - altera denominação do Banco Central da República do Brasil para Banco Central do Brasil.
Decreto-Lei 1940/1982 - (Art.5º) - altera denominação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico para Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).