Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E O BANCO VIRTUAL - OFFSHORE



O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E O BANCO VIRTUAL (OFFSHORE)

FRAUDES OPERACIONAIS PARA EVITAR O COMPULSÓRIO

São Paulo, 3 de abril de 2003 (Revisado em 13-03-2024)

Operações Fraudulentas para Evitar o Depósito Compulsório, Constituição de Bancos Offshore em Paraísos Fiscais (esquema de atuação e alteração nas normas cambiais), a Intermediação das Empresas de Factoring (Fomento Comercial ou Mercantil).

  1. FRAUDES OPERACIONAIS PARA EVITAR O COMPULSÓRIO
    1. FINALIDADE DO DEPÓSITO COMPULSÓRIO
    2. NOS PARAÍSOS FISCAIS NÃO HÁ DEPÓSITO COMPULSÓRIO
    3. AS CONTAS BANCÁRIAS DE NÃO RESIDENTES FRAUDANDO O COMPULSÓRIO
    4. AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES DOS BANCOS OFFSHORE
    5. CONTAS CORRENTES DE BANCOS OFFSHORE
    6. O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E A ROTATIVIDADE DA MOEDA
    7. BANCOS OFFSHORE OPERANDO NO BRASIL SEM INSCRIÇÃO NO CNPJ
    8. UMA DAS FUNÇÕES DOS PARAÍSOS FISCAIS
    9. O QUE ACONTECIA DEPOIS DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO REAL
    10. AS OPERAÇÕES DOS BANCOS OFFSHORE DEPOIS DO PLANO REAL
    11. O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E AS EMPRESAS DE FACTORING
    12. CORPORATE BANKING
    13. CONCLUSÃO
  2. APLICAÇÕES VIRTUAIS - LAVAGEM DE DINHEIRO DA MÁFIA RUSSA
  3. DESNACIONALIZAÇÃO BANCÁRIA: PRÓS E CONTRAS
  4. TUDO ACONTECEU AO CONTRÁRIO DO QUE PREVIA SPE-MF NO GOVERNO FHC

Veja também:

IMPORTANTE: os textos desta página, atualizados depois de 15 anos com fatos recentes, demonstram como as previsões dos Economistas Ortodoxos são na prática totalmente erradas.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. FRAUDES OPERACIONAIS PARA EVITAR O COMPULSÓRIO

  1. FINALIDADE DO DEPÓSITO COMPULSÓRIO
  2. NOS PARAÍSOS FISCAIS NÃO HÁ DEPÓSITO COMPULSÓRIO
  3. AS CONTAS BANCÁRIAS DE NÃO RESIDENTES FRAUDANDO O COMPULSÓRIO
  4. AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES DOS BANCOS OFFSHORE
  5. CONTAS CORRENTES DE BANCOS OFFSHORE
  6. BANCOS OFFSHORE OPERANDO NO BRASIL SEM INSCRIÇÃO NO CNPJ
  7. O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E A ROTATIVIDADE DA MOEDA
  8. UMA DAS FUNÇÕES DOS PARAÍSOS FISCAIS
  9. O QUE ACONTECIA DEPOIS DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO REAL
  10. AS OPERAÇÕES DOS BANCOS OFFSHORE DEPOIS DO PLANO REAL
  11. O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E AS EMPRESAS DE FACTORING
  12. CORPORATE BANKING
  13. CONCLUSÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. FINALIDADE DO DEPÓSITO COMPULSÓRIO

O Depósito Compulsório tem a finalidade de tirar dinheiro de circulação. É parte de uma teoria econômica que tem por finalidade evitar a inflação. Por isso o Conselho Monetário Nacional estipula que determinado valor dos depósitos recebidos pelos bancos sejam depositados no Banco Central. Isto acontece em todos os países que tenham um sistema de controle monetário. Na prática pode ser observado que, depois de alguns giros da moeda, o Banco Central do Brasil pode ter em seus cofres o total do dinheiro em circulação.

1.2. NOS PARAÍSOS FISCAIS NÃO HÁ DEPÓSITO COMPULSÓRIO

Com a existência de bancos virtuais constituídos em paraísos fiscais não há o citado dinheiro depositado no Banco Central, justamente por não existir o depósito compulsório para os bancos "offshore" (aqueles que podem operar em qualquer parte do mundo, menos no país em que estão registrados).

1.3. AS CONTAS BANCÁRIAS DE NÃO RESIDENTES FRAUDANDO O COMPULSÓRIO

Com a existência no Brasil das contas correntes bancárias conhecidas como CC5 e com a possibilidade da transferência internacional de recursos em moeda nacional, os bancos estabelecidos no Brasil podem fazer a captação de depósitos à vista sem o recolhimento do Depósito Compulsório. Para isso, basta que os bancos tenham agências virtuais em paraísos fiscais, para que lhes sejam transferidos diariamente os depósitos recebidos no Brasil.

1.4. AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES DOS BANCOS OFFSHORE

Depois da criação do Mercado Câmbio de Taxas Flutuantes no final do ano de 1988, regulamentado a partir de 1989, houve grande impulso na internacionalização do capital nacional, na lavagem de dinheiro com origem ilícita e não tributada e na transformação de capital de risco em empréstimo pelas empresas transnacionais.

1.5. CONTAS CORRENTES DE BANCOS OFFSHORE

Em 1992, para sanar algumas irregularidades que vinham sendo praticadas em razão da ausência de normas regulamentares, dois chefes de departamento do Banco Central expediram a Carta Circular 2.259/1992, que passou a permitir a abertura e a movimentação de contas bancárias no Brasil por instituições financeiras internacionais não autorizadas a funcionar no Brasil por Decreto do Poder Executivo.

Ou seja, aqueles servidores do Banco Central que firmaram a Carta Circular 2.259/1992, que não eram dirigentes da citada autarquia, simplesmente tornaram regulares operações que antes eram consideradas irregulares, embora não houvesse, e ainda não há, previsão legal para isso.

1.6. BANCOS OFFSHORE OPERANDO NO BRASIL SEM INSCRIÇÃO NO CNPJ

Note-se, ainda, que até 2002 somente as instituições financeiras fantasmas (“offshore”) constituídas em paraísos fiscais podiam abrir e movimentar contas bancárias no Brasil sem o registro no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Foi escrito que são instituições fantasmas porque geralmente não tem sede física nos países onde estão registradas (a sede geralmente é uma caixa postal de correio).

Meses depois da expedição da Carta-Circular 2.259/1992, o CMN - Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 1.946/1992, e os dirigentes do Banco Central Brasil a Circular BCB 2.242/1992, estabelecendo os procedimentos e condições aplicáveis às Transferências Internacionais de Recursos em Moeda Nacional. E, naquela época a nossa moeda era vítima de grande ataque especulativo. Assim sendo, nenhuma instituição financeira estrangeira a aceitaria como Depósito à Vista no Exterior e nenhum brasileiro faria um depósito no exterior em moeda brasileira, salvo se o valor fosse imediatamente trocado por dólares.

1.7. O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E A ROTATIVIDADE DA MOEDA

Com a existência desse novo “Regime Cambial Brasileiro”, que foi definido por uma procuradora da república como sendo o Sistema Financeiro Nacional Não Oficial, de nada adianta o Banco Central do Brasil aumentar os percentuais do depósito compulsório para conter a rotatividade da moeda em circulação e para conter a inflação.

1.8. UMA DAS FUNÇÕES DOS PARAÍSOS FISCAIS

Isto é, com a existência dos paraísos fiscais, com a possibilidade de depositar moeda brasileira no exterior e com a facilidade com que essas transferências eram feitas através das contas correntes bancárias de não residentes (“CC5”) era praticamente impossível qualquer controle da moeda em circulação, porque não havia a retirada de dinheiro de circulação pelo depósito compulsório no Banco Central.

1.9. O QUE ACONTECIA DEPOIS DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO REAL

Principalmente a partir da implantação do Plano Real no governo FHC, os bancos passaram a engendrar várias formas de burlar as normas do CMN e do Banco Central relativas ao Depósito Compulsório. Entretanto, vamos nos ater neste texto somente àquelas que visavam evitar o recolhimento do Compulsório. Entre elas estão as:

  1. Captações e empréstimos baseados em Contrato de Mútuo de Ouro;
  2. Captações e empréstimos mediante a “cessão de créditos“ (venda de títulos ou contratos) garantidos por Notas de Exportação (“Export Notes”), Notas Promissórias (“Commercial Papers”), Notas de Crédito Comercial ou Industrial firmados por empresas clientes dos Bancos;
  3. Transferências de saldos em conta corrente para fundos de investimentos;
  4. Transferências de Depósitos à Vista para Cadernetas de Poupança; e
  5. Operações de compra de duplicatas e títulos de crédito com a utilização de Empresas Fomento Mercantil (“Factoring”) ligadas ou não aos bancos estabelecidos no Brasil, que recebiam empréstimos externos em dólares para a aquisição dos citados títulos.

No caso do descrito no item 5 acima, havia um outro benefício, porque não era cobrado o compulsório sobre os empréstimos recebidos do exterior.

1.10. AS OPERAÇÕES DOS BANCOS OFFSHORE DEPOIS DO PLANO REAL

Foi quando nos surgiu a suspeita de que os bancos podiam estar fazendo a captação de depósitos à vista para instituições constituídas em paraísos fiscais, que indiretamente eram de sua propriedade e que depois, por seu intermédio, emprestavam no Brasil os recursos captados.

Essa hipótese foi discutida em um curso ministrado na ACREFI e surpreendentemente ninguém tinha ideia da existência de tais ocorrências, mas, muitos ficaram interessados em saber como isso era possível.

Também foi falado sobre essa hipótese durante uma reunião de coordenadores de fiscalização do Banco Central, cujo assunto não foi permitido constar da ata de reunião.

1.11. O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E AS EMPRESAS DE FACTORING

Vejamos o caso das empresas de “factoring” citadas acima.

O dinheiro por elas emprestado, que vinha do exterior, podia ter sido captado aqui mesmo por uma instituição constituída em um paraíso fiscal, a qual teria sua conta bancária em um banco estabelecido no Brasil. Procedendo dessa forma, o banco legalmente estabelecido no Brasil fatalmente estaria ligado à empresa de “factoring”. Assim, o banco brasileiro ficava livre do depósito compulsório calculado sobre os recursos financeiros captados.

1.12. CORPORATE BANKING

Diante dessas facilidades, os bancos regularmente estabelecidos no Brasil passaram a oferecer a seus clientes serviços nacionais e internacionais que denominaram como “Corporate Banking”.

Esses serviços visavam, entre outros, o planejamento tributário (sonegação fiscal, evasão de divisas, negócios simulados e dissimulados, blindagem fiscal e patrimonial), a captação de investimentos e a abertura de contas não identificadas no exterior, que evidentemente beneficiavam o banco estabelecido no Brasil pela redução do depósito compulsório e pela redução de seus custos operacionais.

1.13. CONCLUSÃO

As normas expedidas pelo Banco Central do Brasil que possibilitaram a ampla lavagem de dinheiro por intermédio das transferências internacionais de moeda nacional e das contas bancárias de não residentes (“CC5”) praticamente impediam que se fizesse uma eficiente política monetária.

Vejam ainda os textos a seguir.

2. APLICAÇÕES VIRTUAIS - LAVAGEM DE DINHEIRO DA MÁFIA RUSSA

Lavagem de dinheiro da máfia russa pode estar por trás da quebra do primeiro banco a operar na Internet

Por João Fábio Caminoto, de Londres - ISTO É - 20/08/1997

Abastados navegadores da Internet de todas as partes do planeta tiveram uma surpresa bastante desagradável no início da semana, em 20/08/1997, ao tentar desembarcar no site <http://www.eubank.ag>, endereço eletrônico do European Union Bank (EUB), o primeiro banco offshore a operar na rede mundial de computadores, localizado em Antígua e Barbuda, um dos paraísos fiscais do Caribe.

"Desculpe. Nós ainda não estamos capacitados para realizar transações online”.

Quem tentou telefonar não obteve melhores resultados:

"Bem-vindo. Você ligou para o European Union Bank. Devido a problemas técnicos alguns dos nossos serviços não estão disponíveis neste momento", dizia a lacônica mensagem gravada.

Os serviços do EUB, na verdade, não mais existiam.

O banco quebrou deixando milhares de clientes no prejuízo. A imprensa fala em um montante de US$ 10 milhões, mas o representante da Coopers Lybrand, que está fazendo a liquidação do banco, recusou-se a dar detalhes sobre o valor depositado e o número de correntistas.

Naquela época aconteceu o que normalmente tem acontecido com aqueles que investiram em Moedas Virtuais.

Veja em A Irresponsabilidade Social dos Bancos Offshore.

Os proprietários do banco, dois russos, estão desaparecidos, provavelmente com os bolsos recheados com o dinheiro dos depositantes.

Suspeita-se que eles tenham ligações com a máfia russa, que usaria o banco para a lavagem de seus lucros ilegais.

"O incidente mostra como é perigoso investir em bancos desse tipo", disse a ISTOÉ Sally Reid, do Banco da Inglaterra. "As pessoas deveriam se informar sobre com quem estão lidando".

O EUB oferecia aos clientes a oportunidade de tirar proveito de "excelentes taxas de juros, oferecidas num ambiente estável, livre de impostos, com total privacidade, confiança e segurança".

O banco chegava a oferecer aos investidores um retorno dez vezes superior ao do mercado. Mas uma pesquisa superficial sobre o histórico do EUB já seria o suficiente para tirar o sono de qualquer investidor mais cauteloso.

Fundado no início da década de 80, o EUB passou pelas mãos de diversos proprietários, quase todos com alguma ligação com a Rússia. Um deles, Alexandre Konanykhine, é acusado de ter desviado o equivalente a R$ 8,5 milhões de um banco russo.

Dizendo-se perseguido pelos mafiosos, ele transferiu o controle do EUB para um grupo de empresas americanas. Mas, nos últimos meses, o banco estava nas mãos de dois russos: Serbveo Ushakov, residente em Nova York, e Vietalui Papsouev, que viveria no Canadá. Ambos agora estão desaparecidos.

NOTA DO COSIFE:

Em síntese, havia muito tempo que o banco EUB, que se dizia europeu, deixou de ser russo ou nunca foi, porque seus proprietários, depois de serem empresas norte-americanas, viviam nos Estados Unidos e no Canadá. Apenas alguns de seus proprietários tinham origem russa, assim como, a maior parte dos brasileiros têm origem portuguesa, mas não podem dizer que são portugueses.

É tanta mentira, que assim fica difícil acreditar que de fato a máfia russa só esconde seus bens, direitos e valores em Chipre, país ilhéu que fica no fundo (parte mais ao leste) do Mar Mediterrâneo. Chipre também é um Paraíso Fiscal que faliu e dispensou grandes preocupações ao Banco Central Europeu que imprime o Euro como moeda dos países da União Europeia.

Por sua vez, Antígua e Barbuda, uma ex-colônia britânica, é emoldurada por belas praias e os seus 65 mil habitantes vivem principalmente do turismo. Ao longo das últimas décadas, no entanto, notabilizou-se por atributos menos convencionais, como base para treinamento de guerrilheiros e vendas de armas para cartéis das drogas colombianos.

E, para aqueles que pretendiam abrir bancos com objetivos escusos, fazia jus à fama de paraíso fiscal.

O Departamento de Estado dos EUA, no seu relatório sobre o narcotráfico deste ano (1997), qualifica Antígua e Barbuda como "um dos mais vulneráveis centros financeiros do Caribe" para a lavagem de dinheiro.

3. DESNACIONALIZAÇÃO BANCÁRIA: PRÓS E CONTRAS

INSTITUTO DE ECONOMIA - UNICAMP - SP

Autor: Fernando Nogueira da Costa
Assunto: Economia Monetária e Financeira

(Texto escrito antes da privatização do BANESPA - Editado por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE para colocação de particularidades que somente os Auditores do Banco Central poderiam informar)

Além da tendência à concentração [bancária], verifica-se uma progressiva desnacionalização do setor bancário brasileiro [razão pela qual, os militares golpistas de 1964 criaram o Banco Central do Brasil com o intuito de gerar uma União de Bancos Brasileiros para concorrerem em igualdade de condições com os estrangeiros], que usufruiu, desde os anos 30, de "reserva de mercado" [por intermédio de cartas-patentes distribuídas pelo Governo; elas existiram até a promulgação da Constituição Federal de 1988].

O Governo Vargas considerava que os bancos estrangeiros operariam [sob licença do Poder Executivo], aqui, com "matéria-prima" nacional, ou seja, captariam e emprestariam com moeda local, para remeter os lucros para o exterior [este é um dos objetivos do neocolonialismo implantado no Brasil desde quando a Inglaterra reconheceu a nossa independência mediante o pagamento de uma dívida de Portugal].

Getúlio Vargas tinha uma visão nacionalista. Hoje, [durante o Governo FHC] a reserva de mercado é considerada supérflua [por causa da criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, criado para legalização das atividades dos doleiros, estavam sendo perseguidas com base nos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/186 - Lei do Colarinho Branco].

Os benefícios do ingresso dos bancos estrangeiros, no mercado financeiro doméstico, segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, são diversos.

Primeiro, sabe-se que crises bancárias decorrem da combinação de fatores microeconômicos [com a especulação imobiliária nos Estados Unidos até 2008 e falência de Wall Street em 1929], determinados pelas características individuais das instituições financeiras [tal como aconteceu nos Estados Unidos com a falência do sistema financeiro norte-americano e a declarada bancarrota daquele país em 2008], e fatores macroeconômicos, representados por choques (exógenos ou endógenos) que ocasionam pressões sobre o sistema financeiro de um país [como o desemprego em massa provocado pelos apoiadores de Michel Temer que resultou em mais de 60 milhões de inadimplentes, assim levando os bancos a formularem Planos de Recuperação Ordinária ou Extrajudicial de acordo com o disposto na Resolução CMN 4.502/2016].

Dessa forma, argumenta a SPE-MF, "quanto mais fortes forem as instituições financeiras em uma economia [independentemente da origem de seu capital], maior será a capacidade do sistema financeiro em absorver choques macroeconômicos".

Segundo, a entrada de bancos estrangeiros, na concepção liberal da SPE-MF, aumentaria a concorrência no sistema financeiro, podendo ocasionar uma redução dos spreads e das taxas dos serviços bancários.

Terceiro, aparentemente a razão decisiva, conforme a SPE-MF, "o ingresso de bancos estrangeiros no Brasil tem ajudado a reestruturação do sistema financeiro doméstico, por meio da compra de ativos financeiros de bancos em liquidação em poder do Banco Central e pela compra de bancos brasileiros que estavam com desequilíbrio patrimonial. Ademais, espera-se que bancos estrangeiros venham a participar ativamente do processo de privatização de alguns bancos públicos".

Finalmente, com a entrada do HSBC - ele [era um banco sediado em paraíso fiscal (Hong Kong) e era] o segundo maior banco do mundo em ativos e com uma longa experiência de atuação internacional [mas, mesmo assim ou talvez por isso faliu em razão da Crise de 2008, tal como faliram muitos outros bancos famosos, como por exemplo o Citibank no Brasil foi incorporado pelo Banco Itaú. Em tempo, o HSBC no Brasil foi incorporado pelo Bradesco], os bancos de rede que atuam no Brasil passam a rever suas estratégias. Entre outras conseqüências, isto implica em maior demanda nos leilões de privatização de bancos públicos [para depois novamente estatizá-los, tal como foi feito com muitas empresas privatizadas no Governo FHC]. O Bradesco já adquiriu o Credireal; o Itaú, o Banerj. [Esperava-se que ambos participassem do leilão do Banespa, mas foi comprado pelo Santander].

Os grandes banqueiros brasileiros afirmam que não são contra a concorrência estrangeira, mas sim contrários à predominância entre os grandes bancos. Acham que a decisão sobre a entrada de bancos estrangeiros deve ser discutida, amplamente, pelo Congresso, e não ficar sujeita ao poder discricionário de dirigentes do Banco Central do Brasil.

Os argumentos básicos contra a predominância estrangeira entre os grandes bancos de varejo, no Brasil, são:

  1. aumento do risco de um ataque especulativo contra a cotação oficial da moeda nacional: ao contrário dos bancos nacionais, os estrangeiros têm "poder-de-fogo" e poderiam lucrar ao apostar contra a moeda brasileira, usando seu funding em reais para a compra de dólares no Banco Central;
  2. maior dificuldade de colocar títulos de dívida pública junto aos bancos estrangeiros: para um banco de origem externa, o Banco Central do Brasil é um risco de crédito como qualquer outro, ou seja, uma decisão externa pode limitar a compra dos títulos de dívida pública brasileira;
  3. menor nível de controle sobre o funding dos bancos estrangeiros: o Banco Central do Brasil tem maior ascendência sobre os bancos com a composição de seus passivos, predominantemente, em moeda local;
  4. menor controle sobre fluxo de entrada e saída de capital externo: bancos de origem externa podem mobilizar uma enorme massa de negócios fora do controle do Banco Central do Brasil, em base offshore;
  5. menor discricionaridade sobre o crédito para setores prioritários à política econômica: a decisão sobre quais os setores onde se deve alocar os recursos é tomada no exterior;
  6. perda de soberania nacional: nenhum país desenvolvido, na prática, permite que seus maiores bancos sejam comprados por estrangeiros.

Discutir a questão da propriedade do capital é complexo [principalmente quando tudo que se escreveu aconteceu ao contrário]. Um argumento clássico é que "o capital não tem pátria", ou seja, os bancos tendem a agir da mesma forma, sejam nacionais, sejam estrangeiros. O contra-argumento é que só seria indiferente saber a origem do capital dos grandes bancos se o país operasse com perfeita mobilidade de fluxos de capital e livre conversibilidade de moeda.

Mas essas condições de competição perfeita só existem nos modelos canônicos de macroeconomia aberta, encontrados em livro-texto. O propósito dessa idealização é, justamente, mostrar que a política fiscal com perfeita mobilidade de capital em regime cambial flexível torna-se ineficaz, para combater o desemprego, provocando redução das exportações e da produção nacional, que concorre em piores condições com as importações. A política monetária, sendo ineficaz em regime de câmbio fixo ou administrado (qualquer que seja a mobilidade de capital), torna-se eficaz somente com câmbio flexível.

Essa teoria choca-se com a prática da política econômica, no Brasil. Na atual realidade brasileira, mantém-se o regime cambial administrado por minibandas, adotado para combater a inflação. Ocorre que, alcançada a estabilização inflacionária, a situação de desemprego e déficit nas transações correntes do balanço de pagamentos deve ser enfrentada - segundo a sugestão desses modelos - por uma combinação de política de juros contracionista e política fiscal expansionista. Com câmbio administrado, a maior mobilidade de capitais - provocada pela desnacionalização bancária - não anula a ineficácia da política monetária, nesse enfrentamento. Lança, então, toda a responsabilidade para um ativismo fiscal. O que exige uma política econômica totalmente diversa da que é praticada, atualmente. Só com câmbio flexível e mobilidade de capitais fraca que há forte eficácia, tanto da política monetária, quanto da política fiscal.

4. TUDO ACONTECEU AO CONTRÁRIO DO QUE PREVIA SPE-MF NO GOVERNO FHC

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE

Ao contrário do que foi explicado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE-MF), quem trabalhou em Banco Estrangeiro (bem perto dos administradores locais e depois ocupou o cargo de Auditor do Banco Central) sabe muito bem que muitos bancos estrangeiros (legalmente autorizados a funcionar pelo Banco Central) operavam largamente no chamado de CAIXA DOIS e em Operações de Câmbio Paralelo. Foi assim que surgiram os Doleiros, a partir das "Diretas Já". Por esse motivo, quase todos os bancos estrangeiros fecharam suas portas no Brasil principalmente depois da eclosão da Crise Mundial de 2008.

Sabendo que os Bancos Estrangeiros eram o mais fortes no Brasil, a partir de 1964, o Governo Militar Golpista criou o Banco Central, em substituição à SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito. O BACEN tinha como intuito promover o fortalecimento dos Banco Brasileiros até que chegassem a hegemonia (concentração) atualmente existente.

Ou seja, naquela época o Banco Central passou a incentivar a fusão de bancos brasileiros e a incorporação de vários que tiveram suas liquidações extrajudiciais decretadas. Por sua vez, bancos estrangeiros que atuavam irregularmente por aqui também foram incorporados por bancos brasileiros. E isto continuou a acontecer até 2015.

Por sua vez, as tais "Instituições Financeiras Internacionais" (que passaram a ter Contas Bancária de Não Residente no Brasil a partir de 1992) operavam e ainda operam captando dinheiro de sonegadores de tributos para escondê-lo em Paraísos Fiscais.

Diante desses fatos, observe que no Brasil tem acontecido exatamente o inverso do mencionado pela SPE-MF la no final do Governo FHC. Desde o Plano Real, tanto o spread como as tarifas bancárias aumentaram significativamente. As taxas de juros continuaram a ser iguais às cobradas no período em que vivíamos a hiperinflação.

Todo os fatos acima mencionados foram demonstrados pelo Coordenador do COSIFE em cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária de 1984 a 1998.

Mas, para destruir a "Memória do Servidores Públicos", duran o Governo FHC foi incentivada a DEMISSÃO VOLUNTÁRIA e a APOSENTADORIA PRECOCE. Obviamente, somente aqueles servidores mais capacitados forma procurar empregos em outras atividades. Ficaram no Serviço Público somente aqueles que não tinham a menor possibilidade de conseguir novos empregos e ainda ficaram aqueles que no passado tinham participado de esquemas de CORRUPÇÃO. Isto nos explica o porquê de os membros da SPE-MF de FHC estarem tão mal informados sobre a realidade brasileira desde 1964.

Com as altíssimas taxas de juros cobradas pelos banqueiros, mesmo depois da implantação do Plano Real, no Governo Temer o sistema bancário chegou à insolvência em razão da inadimplência gerada pelo desemprego em massa, artificialmente provocado pelos economistas ortodoxos para combate da inflação que não era tão preocupante como a fatídica insolvência dos bancos provocada por aquela dúbia Política Econômica e Monetária do governo FHC. Tão dúbia que durante aquele governo o Brasil, os nossos economistas ortodoxos tinham sua atuação intensamente fiscalizada pelo FMI - Fundo Monetário Internaiconal.

Outro detalhe interessante é que a inflação média durante o Governo FHC (2002) foi o dobro da inflação média reinante no Governo Lula, sem choques ortodoxos ou heterodoxos que sempre se mostram equivocados e por isso ineficientes como aqueles que NÃO surtiram efeitos positivos na década de 1980, principalmente.

Sabendo-se que na década de 1980 já acontecia a LAVAGEM DE DINHEIRO em Paraísos Fiscais, foi sancionada no Governo Sarney a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986) que em seus artigos 21 e 22 penalizava e ainda penaliza as FRAUDES CAMBIAIS e a EVASÃO DE DIVISAS.

Diante dessa Internacionalização do Capital nacional, a compra de bancos brasileiros por estrangeiros pode ter sido efetuada com dinheiro dos próprios banqueiros liquidados pelo Banco Central. Ou seja, o Banco Estrangeiro, com o dinheiro desviado para o exterior por brasileiros, passou a administrar os negócios do banqueiro aqui falido.

Para a internacionalização da administração de antigos bancos brasileiro, os nossos banqueiros (seus proprietários) podem ter forjado falências fraudulentas mediante a contabilização de prejuízos em operações com estrangeiros (operação simulada ou dissimulada) para que fossem efetuadas remessas para o exterior (lavagem de dinheiro em Paraísos Fiscais), que se caracterizavam como internacionalização do capital nacional com o intuito de blindagem fiscal e patrimonial ou ocultação de bens, direitos e valores.

Durante o Governo Temer, depois que quase todos os bancos estrangeiros aqui instalados foram incorporados por bancos brasileiros, restou apenas o Santander que tem sustentado toda a sua rede existente no exterior mediante a salvadora herança obtida com a incorporação do BANESPA, vendido pelo Governo do Estado de São Paulo que se revelou incapaz de administrá-lo de forma lucrativa.

Por sua vez, os dirigentes do Banco Central sempre foram os responsáveis pelos problemas enfrentados pelo Brasil, que nos levaram ao extremo controle pelo FMI - Fundo Monetário Internacional, durante o Governo FHC.

Esse antigo problema só foi resolvido durante o Governo Lula, quando o Brasil pagou a dívida deixada pelos desgovernos passados e ainda o Brasil foi transformado em importante sócio do FMI, porque passou a ser o quinto maior país detentor de Reservas Monetárias.

O Brasil só passou a acumular Reservas Monetárias a partir de 2005 quando foi extinto o ultraliberal Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes por onde transitavam, evadiam-se, as nossas Reservas Monetárias mediante a Lavagem de Dinheiro Sujo obtido na ilegalidade.

Todo esse dinheiro remetido para o exterior era tido como evasão fiscal e de divisas, praticada por meio de fraudes cambiais. Além dessas, também eram comuns as operações simuladas ou dissimuladas que geram prejuízos no Brasil.

Todo esse dinheiro evadido, verdadeiro Desfalque no Tesouro Nacional, passava (e ainda passa) a transitar no chamado de sistema financeiro fantasma ou sombrio (SHADOW BANKING SYSTEM) que era e ainda é o maior cúmplice da bandidagem internacional em que se destacam muitos brasileiros, entre eles alguns dos nossos políticos acusados de corrupção.

Depois que no Governo Lula foram estabelecidas regras mais rígidas de controle do fluxo monetário internacional, o Brasil indiscutivelmente converteu-se em 5ª Potencia Mundial em PIB - Produto Interno Bruto e detentor de invejável reservas naturais como as jazidas do Pré-Sal, além das outrora conhecidas.

Os brasileiros com complexo de vira-lata dizem que a Inglaterra estava em 5º e o Brasil em 6º. Mentira. Quem estava em 5º era o Reino Unido que soma o PIB de quatro países: Inglaterra, Escócia, Irlanda e Gales. Seria com juntar o PIB dos países do Mercosul, transformando-os numa República Unida, só para ficar numa melhor posição internacional.

Se assim fosse feito em relação aos BIRCS - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, provavelmente dessa união resultaria a maior potência mundial não somente em PIB como em Reservas Monetárias, na frente de Estados Unidos e União Europeia. Aliás, em Reservas Monetárias a China já está em primeiro lugar.

Mas, os brasileiros com complexo de vira-lata não acreditam nas verdades aqui expostas.







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