SBS - SHADOW BANKING SYSTEM = SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
O LADO NEGRO DO MERCADO GLOBALIZADO DEFENDIDO PELOS NEOLIBERAIS
São Paulo, 09/02/2016 (Revisada em 16-03-2024)
Referências: Planejamento Tributário Ilegal, Lavagem de Dinheiro, Sonegação Fiscal, Fraudes Cambiais, Evasão de Divisas ou Reservas Monetárias, Desfalque no Tesouro Nacional, Falsificação do Balanço de Pagamentos (Contra o Brasil), Dívida Externa e Falso Capital Estrangeiro, COPOM, Neocolonialismo, Bancos e Fundos de Investimentos Offshore, Fundos de Hedge, Fraudes em Fundos de Pensão.
SBS - SHADOW BANKING SYSTEM - SISTEMA BANCÁRIO SOMBRA (FANTASMA)
SUMÁRIO:
Veja também:
Estudo publicado pelo blog Terraço Econômico e pelo site InfoMoney em 04/02/2016, tendo Pedro Lula Mota como Editor do Terraço Econômico e Victo José (bacharel pela economia pela Unicamp e bacharel em RI / PUC-SP) como autor. Aqui foram selecionadas algumas partes do texto original, completadas com informações complementares por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE, ex-auditor do Banco Central do Brasil.
1. O LADO NEGRO DO MERCADO - O CAPITAL NÃO TEM PÁTRIA
“O capital é cosmopolita”, escreveu Eça de Queiroz, escritor português. Assim também pensam e agem os neoliberais que quebraram os países desenvolvidos ao dizerem que "Capital não tem Pátria".
Este artigo corresponde a segunda parte do estudo sobre o Shadow Banking System elaborado pelo Terraço Econômico, denominado O Lado Negro do Mercado, publicado pelo site InfoMoney.
O estudo foi elaborado com a finalidade de analisar o que o foi chamado de Shadow Banking System (SBS) em terras brasileiras. Traduzindo-se: SBS - Sistema Bancário Sombrio (Fantasma).
2. A CRISE DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS NÃO CHEGARÁ AO BRASIL
Relativamente à Crise Mundial de 2008, em outubro daquele ano o jornal O Globo publicou:
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a minimizar os efeitos da crise americana no Brasil, ..., em São Bernardo do Campo, depois de participar de carreata ao lado do candidato a prefeito da cidade, o ex-ministro Luiz Marinho, afirmando:
- Lá [nos EUA] ela é um tsunami; aqui, se ela chegar, vai chegar uma marolinha, que não dá nem para esquiar”.
Depois dessas explicações iniciais, o autor em seu texto original continuou explicando que:
O discurso presidencial da época [2008] era de que não haveria pacote de estímulo à economia e que a crise americana seria enfrentada no Brasil apenas com algumas medidas pontuais. Ressaltava que estávamos no espectro oposto ao dos EUA.
Enquanto aqueles viam a economia derreter em função da paralisia no setor financeiro depois da quebra do Lehman Brothers, no Brasil tínhamos uma economia superaquecida com uma demanda interna muito alta.
Entretanto, pouco foi dito a respeito das reais razões de a crise não ter se espraiado rapidamente para o Brasil, como havia acontecido nas crises precedentes do México e da Rússia, por exemplo.
3. ESCONDENDO A EXISTÊNCIA DO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
Com divagações, na realidade pouco foi dito sobre o verdadeiro Sistema Bancário Fantasma, sediado em Paraísos Fiscais, onde estão os chamados de Bancos Offshore e os Fundos de Investimentos Offshore.
Naquelas Ilhas do Inconfessável todas essas entidades jurídicas (do tipo offshore - que realmente NÃO operam lá) podem ser consideradas como fantasmas, porque ninguém sabe onde realmente estão e quem são os megalomaníacos pilantras que as administram.
O autor do referido estudo prossegue chamando a atenção para as falhas na regulação e supervisão do sistema financeiro mundial, que vem sendo praticado principalmente nos Estados Unidos e na Inglaterra que se apresentam desde a década de 1970 como extremamente liberalizantes, razão pela qual aconteceu a proliferação dos paraísos fiscais que causaram a Falência dos Sistemas Tributários de Todos os Países, levando à falência econômica os países desenvolvidos.
Então, a prática da “arbitragem regulatória”, também chamada de autorregulação dos mercados, possibilitou a propagação de riscos a níveis insustentáveis nas economias anglo-saxônicas, mais dependentes dos Estados Unidos, da Inglaterra e da Alemanha.
4. AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA DE BASILEIA
Porém, a Supervisão Bancária efetuada pelos Bancos Centrais em significativo número de países baseia-se no estabelecido pelo Comitê de Supervisão Bancária, de Basileia - Suíça, classificado como satisfatório pelos enganadores e respectivos enganados.
Na realidade, os chamados de Acordos da Basileia ("só para inglês ver", foram vários no decorrem do tempo). Diante de nítidas incertezas, as regras tornaram-se inócuas porque não alcançavam (e ainda não alcaçam) alguns países europeus e, o pior, não alcançam as instituições do Sistema Bancário Fantasma (Sombrio) onde operam os Bancos Offshore constituídos em Paraísos Fiscais.
5. A CRIAÇÃO DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO PELAS BOLSAS DE VALORES
E, para tornar essas regras dos Acordos de Basileia ainda mais inócua, os profissionais dos mercados financeiros e de capitais, especialistas em "dar nó em pingo água", resolveram criar seu próprio mercado, sem qualquer controle governamental, à semelhança do que acontece na mesa em que se joga o Pôquer com seus mais loucos blefes.
Assim surgiu o mercado de derivativos de balcão dos EUA, que se alastrou pelo mundo inteiro, alicerçado por instituições fantasmas de paraísos fiscais. Isto significa que 80% das operações financeiras (bancárias) feitas no mundo inteiro estão fora do controle do Bancos Centrais.
Ao contrário do que acontece no Brasil, nesse mercado de "Balcão Organizado" (pelas Bolsas de Valores), não existe a obrigatoriedade de serem registradas essas operações em sistemas de liquidação e custódia. Desse modo, torna-se impossível saber o que de fato está acontecendo naquelas mesas de Pôquer do Cassino Global. Ninguém sabe se de fato existe lastro para de alguma forma garantir as operações realizadas.
OPERAÇÕES NO SELIC - SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - RESERVAS BANCÁRIAS
No Brasil, mediante operações daytrade, em tese lastreadas por títulos públicos (se é DAYTRADE não precisa de lastro), eram praticadas as operações que ficaram conhecidas como ESQUENTA / ESFRIA. O ganhador (que obteve lucro) esquentava (lavava) o seu dinheiro sujo (obtido na ilegalidade) e o perdedor (que teve prejuízo), obtinha numerário para formação de seu CAIXA DOIS.
OPERAÇÃO ESQUENTA / ESFRIA
TÍTULOS CUSTODIADOS NO SELIC
(P) = Prejuízo (dinheiro para o Caixa Dois) : : L = Lucro (esquentamento de dinheiro sujo)
PFJNF = Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Financeira = Administrador do CAIXA DOIS
As Instituições "B" e "C" receberam apenas um "PEDÁGIO" pela participação na DISSIMULAÇÃO.
No SELIC podia ser observado que o total das negociações com aquele lastro
ultrapassava o total de títulos emitidos. Portanto, tratava-se de compra e venda a descoberto,
razão pela qual a negociação só podia ser efetuada como DAYTRADE.
Operação liquidada (pela Instituição Financeira interveniente) utilizando-se de Reservas Bancárias
depositadas no Banco Central do Brasil.
6. A INEFICIENTE FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ao contrário do que dizem os otimistas profissionais do mercado, o SINAL - Sindicato do Funcionários do Banco Central em sua Revista Por Sinal de dezembro de 2015, distribuída em janeiro de 2016, indiretamente chama a atenção para o que vem sendo mostrado neste COSIFE desde 1999:
a) - a Supervisão Bancária exercida pelo Banco Central do Brasil é totalmente ineficiente porque naquele órgão governamental faltam funcionários especializados. O quadro de contadores (auditores) existente desde 1976 foi extinto no final da década de 1980 e de lá para cá nenhum outro contador foi especialmente contratado e, os auditores antigamente existentes, aposentaram.
b) - é praticamente impossível fiscalizar os Fundos de Investimentos porque os mais importantes são constituídos em Paraísos Fiscais, inclusive os administrados por brasileiros.
Assim, ficou claro que a fiscalização do Banco Central do Brasil NÃO É uma das mais eficientes, como muitos querem crer e difundir. É fácil observar que a partir da década de 1990 o Banco Central só exerceu a sua condição de agente fiscalizador quando bancos se declararam falidos.
NOTA DO COSIFE: (em 04/03/2017)
Essa afirmativa do coordenador deste COSIFE foi corroborada pelos participantes do CMN - Conselho Monetário Nacional brasileiro com a expedição da Resolução CMN 4.502/2016, depois da posse de Michel Temer como presidente golpista.
Essa resolução do CMN estabeleceu os requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação [ordinária] por instituições do sistema financeiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Recuperação Ordinária é aquela procedida pelo concordatário (quase falido), sem a influência (judicial) do Poder Judiciário ou (extrajudicial) do BACEN. Ou seja, foi abandonada a legislação vigente sobre as entidades em Regime Especial
Isto significa que a maior parte das instituições (ineficientemente fiscalizadas pelo BACEN) estão declarando-se falidas em razão da crise provocada pelos adversários políticos de Dilma Russeff.
Tudo isto significa também que a decretação da intervenção naquelas instituições do sistema financeiro (tal como deveria ter sido feita nas empreiteiras de obras públicas) ou que a decretação da liquidação extrajudicial naquelas instituições resultaria na quebra de todo o SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro.
Portanto, não restando outra alternativa, agora os dirigentes do BACEN não mais fiscalizarão o sistema financeiro brasileiro. A ordem é: Façam o que bem quiserem!!!
Por isso, no Governo Bolsonaro foi sancionada a lei denominada como DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA (Lei 13.874/2019).
Este foi o definitivo ADEUS às inócuas regras dos Acordos da Basileia.
7. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LÍQUIDAS COM O AUXÍLIO DO COPOM
O problema da falta de liquidez bancária acontecidos no Brasil principalmente depois da reeleição de Dilma Russef não eram tão graves porque imediatamente (ao serem sentidas) os membros do COPOM - Comitê de Política Monetária aumentavam a taxa de juros, obrigando os bancos a saírem dos negócios perigosos para aplicarem em Títulos Públicos brasileiros, que ofereciam as mais altas taxas de juros do mundo.
Assim, apropriando-se de verbas do Orçamento Nacional, que deveriam ser destinadas ao bem-estar da nossa população, os membros do COPOM, ao aumentarem a taxa de juros, têm determinado que essas verbas orçamentárias sejam desviadas para pagamento de altas taxas de juros aos mais ricos investidores. E, os mais ricos são sempre os maiores sonegadores de tributos.
8. A EVOLUÇÃO DOS REF - RELATÓRIOS DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DO BACEN
Resumindo o que foi escrito no texto original, foram selecionadas partes, com a colocação de informações complementares, sabendo-se que somente um auditor do BACEN, como os existentes de 1976 até no máximo 1998. teria condições de apurá-las e comentá-las.
Os dirigentes do Banco Central divulgam semestralmente o Relatório de Estabilidade Financeira (REF) que consiste em uma análise (só para inglês ver) do sistema financeiro nacional, concentrando-se em potenciais riscos sistêmicos (meramente teóricos), nos pontos fortes de resistência a choques externos e em perspectivas para sua evolução futura.
Tudo muito bonito para os teóricos e de pouco efeito prático para quem durante décadas apurou as falcatruas realizadas pelos profissionais do mercado financeiro e de capitais.
9. AS FALÊNCIAS ENCADEADAS SÃO INEVITÁVEIS DIANTE DA INEFICIENTE FISCALIZAÇÃO
Mas, para desgosto do Povão, apesar dos ditos esforços dos dirigentes do bancos centrais para contê-las, as falências encadeadas sempre ocorrem sistemicamente, porque faltam contadores com plenos poderes para seja possível uma perfeita auditoria. Mas, essa auditoria nunca seria plena, justamente em razão da existência do Sistema Bancário Fantasma local e internacional.
O pior é que depois de eclodida a Crise de 2008, nunca prevista pelos gestores das Políticas Monetárias e nem pelo FMI - Fundo Monetário Internacional e outros órgãos internacionais, os governantes de todos países, por ordem dos incompetentes gestores das políticas monetárias, são obrigados a tirar dinheiro do Orçamento Nacional que seria utilizado em favor do Povo para entregá-lo aos mais ricos banqueiros, especuladores e investidores.
Conforme deixou claro o autor do texto original, ora comentado, no que se refere ao SBS - Shadow Banking System em si, nenhuma referência é encontrada no Relatório do BACEN de 2007, por exemplo.
Porém, naquela ocasião já existia uma extensa documentação do stress financeiro causado pela evolução ruim das hipotecas subprime dos EUA.
10. OS DIRIGENTES DO BACEN FAZENDO-SE DE ILUDIDOS
Na realidade, desde o final da década de 1970 os dirigentes do Banco Central do Brasil tinham ao seu dispor grande quantidade de exemplos, com documentos comprobatórios, sobre as irregularidades praticadas pelos agentes do mercado, que geravam os riscos de liquidez, entre outros riscos também importantes.
O autor do texto original continua afirmando que Relatório do BACEN do segundo semestre de 2008, não mais podendo esconder os fatos veiculados pelos jornais, trouxe um panorama totalmente diferente, como se a crise fantasmagoricamente tivesse surgido de um dia para outro.
Quando tardiamente os gestores de Políticas Monetárias abriram seus olhos para os problemas que se arrastavam desde a expedição do SOX - Sarbanes-Oxley Act de 2002, a crise já estava aprofundando-se nos EUA (2008) e alcançado a Europa (2011).
Ninguém percebeu que o Lehman Brothers já estava falido e, assim, a AIG foi resgatada por um gigantesco bailout. Os reflexos no mercado internacional e no mercado financeiro brasileiro eram claros, mas os incompetentes ou tendenciosos analistas do mercado não a conseguiram prever ou perceber. Achavam que o Risco estava no Brasil e não nos EEUU.
Nesse ponto Lula tinha razão, o maremoto de fato aconteceu lá e quebrou todos aqueles que acreditavam que não havia risco algum para as aplicações financeiras nos USA.
11. A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL DISCUTIDA DESDE A DÉCADA DE 1970
Neste COSIFE desde 1999 e na ESAF desde 1984, era chamada a atenção dos fiscalizadores para a necessidade de ser executada uma perfeita Análise de Balanços, desde que a sua elaboração fosse na forma indicada neste COSIFE, levando-se em conta a materialidade dos fatos, tal como era feita nas décadas de 1980 e 1990.
Essa antiga análise feita por competentes auditores do Banco Central resultou na descoberta das falências dos bancos Independência - Decred, Nacional, Econômico, Comind, Auxiliar e de muito mais de uma centenas de outras instituições do sistema financeiro que foram incorporadas pelos atuais grandes bancos brasileiros privados e estatais. E nesse rol de falidos estavam muitos bancos estrangeiros estabelecidos no Brasil.
O detalhe é que os banqueiros, os especuladores e os membros da nossa Elite Vira-Lata são muito sensíveis ao que acontece nos países desenvolvidos, mas pouco se importam com as mazelas que podem ser causadas ao Povo brasileiro. Por isso, nada comentam sobre o positivo trabalhado dos Auditores do Banco Central até a extinção daquele quadro de fiscalização no final da década de 1980.
Por que foi extinto o quadro de Auditores do Banco Central?
Pergunte aos dirigentes daquela autarquia federal, óbvios representantes do Grande Capital especulativo.
Quanto aos reflexos da Crise 2008, criada pelos especuladores norte-americanos, no Brasil ainda não havia grandes preocupações para a nossa autoridade monetária, segundo os seus semestrais Relatórios "só para inglês ver".
12. AS FRAUDES CONTRA INVESTIDORES INSTITUCIONAIS (FUNDOS DE PENSÃO E OUTROS)
Algum tempo depois verificou-se que os maiores perdedores com a Crise de 2008 foram os Fundos de Pensão de trabalhadores no mundo inteiro, cujos administradores resolveram aplicar o dinheiro do Povão em Fundos de Hedge de Paraísos Fiscais. Estes, depois da Crise, nunca mais foram encontrados.
Como tais Fundos de Hedge eram Fantasmas, pois operavam no Sistema Bancário Fantasma de Paraísos Fiscais, sumiu com eles a dinheirama destinada à aposentadoria dos trabalhadores, principalmente dos trabalhadores dos Estados Unidos e da Europa.
No texto denominado Nova Ofensiva dos Pilantras Escondidos em Paraísos Fiscais, veja o subtítulo "Os Investidores dos Fundos de Hedge Foram os Mais Roubados". Veja também o texto sobre os Desvios e Desfalques nos Fundos de Pensão - Estados Unidos Versus Brasil.
13. A IMPOSSÍVEL REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
Por sua vez, o Relatório do BACEN em 2010 traz a esperada notícia da regulamentação do Shadow Banking System nos EUA. Então, o BACEN publicou:
“Fato relevante nos EUA foi a aprovação da reforma financeira pelo Congresso. A nova lei estabeleceu a criação de um conselho de reguladores para supervisionar a estabilidade financeira (Financial Stability Oversight Council - FSOC), chefiado pelo Secretário do Tesouro, com amplos poderes para monitorar, investigar e avaliar riscos à estabilidade financeira”. (BCB, 2010: 11)
Pergunta-se:
- Com avaliar o risco de liquidez num Sistema Bancário Fantasma cujas instituições atuantes não apresentam Demonstrações Contábeis aos Paraísos Fiscais em que estão registradas?
Mesmo que apresentassem Demonstrações Contábeis, ninguém teria condições de saber se tais relatórios financeiros foram feitos com base na chamada de Contabilidade Criativa (Fraudulenta). Qualquer contador poderia afirmar sem medo de errar que dificilmente algum daqueles relatórios seria digno de fé pública.
14. OS ARRANJOS DE PAGAMENTOS NO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
Até o novo sistema de Arranjos de Pagamentos, instituído no Brasil pela Lei 12.865/2013, também torna-se difícil de fiscalizar porque é gerido por instituições NÃO financeiras que administram contas correntes não movimentadas por cheques e sim por cartões de crédito (moeda escritural).
Porém, antes mesmo dessa regulamentação efetuada no Brasil, muitos paraísos fiscais já ofereciam idêntica forma de liquidação financeira internacional.
Dentro desse mesmo sistema estão as emissões de cartões de crédito pré-pagos em moeda brasileira e moeda estrangeira para utilização em viagens internacionais, em substituição aos antigos cheques de viagem.
15. ESQUECERAM DE PROTEGER OS TRABALHADORES
Nos seguintes Relatórios do BACEN, entre 2011 e 2014, não é dada a mesma atenção aos possíveis riscos sistêmicos da articulação entre bancos de investimento e investidores institucionais (entre eles os fundos de pensão), bem como há poucas menções ao processo de securitização de créditos em andamento no Brasil e a retomada dele nos EUA e Europa.
Havia maior preocupação com o stress causado pelas crises fiscais na Europa - como Grécia e Espanha - e com a retomada do crescimento e o combate ao desemprego nos EUA.
Enfim, esqueceram-se de pensar nos trabalhadores contribuintes dos Fundos de Pensão e dos Institutos de Previdência.
Veja os textos que versam sobre a Securitização de Créditos, Cessão de Direitos Creditórios, Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos e também sobre Bônus Perpétuos, Notas de Capital (Derivativos de Crédito) e COE - Certificados de Operações Estruturadas.
16. BACEN NÃO MAIS PÔDE ESCONDER A EXISTÊNCIA DO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
É curioso observar que o Relatório do BACEN em 2015 trouxe, pela primeira vez, uma seção dedicada exclusivamente ao Shadow Banking System no Brasil.
Em síntese, os dirigentes do Banco Central acordaram de seu eterno sono em berço esplêndido. Sempre estiveram somente preocupados em proporcionar grandes lucros para o Capital Especulativo.
Como os dirigentes do BACEN obviamente não são idiotas, sempre souberam que o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, criado no final de 1988 no Brasil, tinha como principal função regulamentar a atuação dos doleiros e dos demais agentes do sistema financeiro não oficial que passaram a registrar instituições fantasmas em paraísos fiscais.
Essas instituições de paraísos fiscais eram constituídas para possibilitar a abertura de contas correntes bancárias de não residentes no Brasil (chamadas de Contas CC5). Por intermédio destas era transitado todo o dinheiro clandestino para ser lavado em paraísos fiscais.
A partir de 2005 tornaram-se proibidas as remessas para o exterior através dessas contas bancárias de "não residentes", na verdade pertencente a doleiros brasileiros, entre eles, as próprias instituições financeiras que aceitavam a abertura de tais contas em suas agências.
Sobre a prática de crimes que resultavam em Desfalques no Tesouro Nacional, veja os artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 combinados com o artigo 64 da Lei 8.383/1991.
17. BACEN REGULAMENTANDO A LAVAGEM DE DINHEIRO
Essas mencionadas contas bancárias "CC5" eram utilizadas por doleiros e pelos demais membros da economia informal brasileira. Por meio delas era fácil a participação no Sistema Bancário Fantasma que tinha e ainda tem como maior função a internacionalização do capital, a Lavagem de Dinheiro Ilegal e a Blindagem Fiscal e Patrimonial dos sonegadores de tributos.
Os dirigentes do BACEN que engendraram tal sistema de câmbio flutuante (paralelo ao oficial) eram tão caras de pau que em 1993 expediram a cartilha denominada O Regime Cambial Brasileiro explicando como podia ser feita (livremente) a lavagem de dinheiro em Paraísos Fiscais.
Pergunta-se: Como eles podem reprovar ou fiscalizar algo que eles mesmo diziam ser certo e legal?
18. O CAPITALISMO BANDIDO DOS BARÕES LADRÕES
Justamente em razão desses desmandos praticados pelos nossos gestores das Políticas Monetárias e também pelos gestores de outros importantes países, muitos autores têm criticado o chamado de Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões.
Entre esses críticos está Joseph Stiglitz que escreveu o livro intitulado “O Mundo em Queda Livre” (criticando a benevolência com que foram tratados os causadores da Crise de 2008).
Mesmo com a criação de entidade (FSOC - Financial Stability Oversight Council) nos Estados Unidos, todos os críticos ao capitalismo bandido vigorante continuam chamando atenção para o fato da não elaboração de um arcabouço institucional que permita a regulação nacional e internacional dos ativos securitizados, os tais derivativos financeiros (lastreados em títulos podres) e derivativos de créditos (contra inadimplentes) que são os mais preferidos pelos fundos de investimentos em direitos creditórios.
Pergunta-se novamente: Como controlar algo que ninguém sabe onde estão as instituições que praticam aquele algo?
19. OS DIRIGENTES DO BACEN MAIS PERDIDOS QUE CEGOS EM TIROTEIO
No Relatório do BACEN relativo ao segundo semestre de 2015 está escrito:
“A estimativa do shadow banking brasileiro continua a mostrar que os riscos provenientes desse setor são conhecidos e limitados [grande mentira; estão mais perdidos que cegos em tiroteio]. Contudo, o caráter dinâmico do mercado financeiro tem levado as autoridades reguladoras a se manterem atentas à sua evolução”. (BCB, 2015: 7)
Duas métricas são propostas para se avaliar o tamanho do SBS no Brasil, uma estrita e uma ampla:
Ampla: ativos financeiros de entidades não-bancárias que fazem intermediação de crédito
Estrita: ativos financeiros relacionados a atividades que tipicamente incorrem em riscos de SBS e que estejam off the balance sheet. (que são os "fora do Balanço", controlados no Caixa Dois; ou seja, são Ativos e Passivos não contabilizados que os auditores independentes não conseguem encontrar)
No Brasil, segundo os dirigentes do BACEN, o percentual de negócios no SBS - Sistema Bancário Sombrio (ou Fantasma) ainda é muito baixo, correspondendo a apenas 2% do mercado (o contabilizado), sendo que 79% deste percentual no Brasil é formado por Fundos de Investimentos (provavelmente constituídos em paraísos fiscais).
NOTA DO COSIFE:
No final do primeiro semestre de 2016, já durante o Governo Temer, os novos dirigentes do Banco Central do Brasil partidários da autorregulação dos mercados e da globalização comandada por sonegadores de tributos escondidos em paraísos fiscais disseram que a inadimplência dos devedores de empréstimos bancários no Brasil era de apenas 4% dos Ativos dos Bancos. Quiseram dizer que não havia risco de falências encadeadas (Risco Sistêmico)
Porém, não disseram que o Total de Ativos dos Bancos podem corresponder a 10 vezes o Patrimônio daqueles mesmos bancos. Assim sendo, se os devedores inadimplentes deixarem de pagar aqueles 4% de Ativos, significa que os bancos perderam 40% do seu Patrimônio.
Então, deixando claro que mais uma vez tentaram enganar a opinião pública, em 30/06/2016 foi expedida a Resolução CMN 4.502/2016 que estabelece os requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação [ordinária] por instituições do sistema financeiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Recuperação Ordinária é aquela em que não há intervenção judicial ou extrajudicial, esta última decreta pelo Banco Central e a outra pelo Poder Judiciário. Ou seja, a pertinente insolvência ou pré-falência será administrada pelos próprios dirigentes da instituição quebrada.
20. DIRIGENTES DO BACEN ESQUECERAM O QUE NÃO PODIA SER ESQUECIDO
Os dirigentes do BACEN esqueceram de dizer o que tem sido demonstrado neste COSIFE e que foi mostrado na ESAF - Escola de Administração Fazendária de 1984 a 1998. Os referidos dados são do conhecimento dos dirigentes do BACEN desde aquela época.
Para serem encontrados os recursos financeiros desviados para o Caixa Dois, os auditores do BACEN por força da teoria contábil eram obrigados a efetuar o rastreamento do fluxo monetário (que sempre finaliza com a ida do dinheiro desviado para paraísos fiscais).
Tal trabalho não era muito difícil de fazer porque os auditores do Banco Central não estavam sujeitos às restrições impostas pelos sigilos bancário e fiscal. Mas, esse importante trabalho deixou de ser efetuado depois da extinção do cargo de auditor do Banco Central. A função era exercida apenas por Contadores devidamente habilitados.
O grande problema a ser enfrentado é que nos dias de hoje muitos Fundos de Investimentos administrados por brasileiros são constituídos e registrados em paraísos fiscais. Além disso, existem muitas outras Facetas dos Fundos de Investimentos no Brasil.
Isto significa que todos os dados não mensurados pelo BACEN estão em instituições que atuam na clandestinidade, em Paraísos Fiscais que foram providencialmente chamados de Ilhas do Inconfessável. Portanto, ninguém têm condições de saber o que de fato estão fazendo.
21. ENFIM, OS DIRIGENTES DO BACEN DESCOBRIRAM A EXISTÊNCIA DO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
Ainda o Relatório do BACEN de 2015 nos mostrou que, segundo aqueles gestores da nossa Política Monetária, o maior risco apresentado pelo SBS - Sistema Bancário Fantasma (Sombrio) no Brasil é o risco de liquidez, reconhecendo nessa oportunidade que de fato é conhecida a dificuldade em se prover liquidez ao mercado secundário nacional de ativos – em especial de emissão particular, como debêntures (não registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários).
Então, o autor do texto original cujo teor está aqui está sendo complementado com a citação de fatos verídicos, pergunta:
- O SBS - Sistema Bancário Fantasma (sombrio - não oficial) no Brasil, estaria fadado a ser um fenômeno de importância marginal? Sem importância?
Podemos responder com toda a certeza que NÃO SE TRATA de fato sem importância, porque essas operações clandestinas são as principais causadoras da falsa Divida Externa Brasileira, cujos credores inegavelmente são brasileiros sonegadores de tributos que internacionalizaram ou ocultaram seus bens, direitos e valores em Paraísos Fiscais.
22. OS DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL FACILITADOS PELO BANCO CENTRAL
O afirmado no parágrafo anterior significa dizer que o nosso Balanço de Pagamentos também tem seus dados falsificados porque a saída do dinheiro para paraíso fiscais, desde que foi criado o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes no final de 1988 até quando foi extinto no início de 2005, nunca foi contabilizado como Capitais Brasileiros no Exterior.
Corroborando com essa verdade, o primeiro censo sobre o montante de Capitais Brasileiros no Exterior, na tentativa de descobrir o tamanho do buraco, foi realizado em 2002.
No nosso Balanço de Pagamentos a saída do dinheiro ido para Paraísos Fiscais era registrada como "Omissão ou Erro" (no valor de centenas de bilhões de dólares no decorrer de todos aqueles anos).
Comparando-se a Contabilidade Nacional com a Contabilidade Empresarial, a saída das nossas Reservas Monetárias (Evasão de Divisas) para Paraísos Fiscais poderia ser lançada de forma hilariante como Ladrões @ Caixa (Desfalque no Tesouro Nacional).
Isto significa que a venda dos dólares aos lavadores de dinheiro em paraísos fiscais era lançada como "Pagamento Sem Causa" ou "Pagamento a Beneficiário Não Identificado", conforme está descrito na legislação consolidada no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda. Portanto, não era novidade para ninguém afeito à Legislação Tributária.
Isto fez e ainda faz com que as Reservas Monetárias desfalcadas do Tesouro Nacional brasileiro, mediante as fraudes cambiais que geram a Evasão de Divisas, saiam clandestinamente e imediatamente voltavam ao Brasil como capital estrangeiro, gerando Dívida Externa fictícia.
Por tal motivo, neste COSIFE tem sido escrito que, para extinção de tais problemas enfrentados pelo mundo desde a década de 1970, basta confiscar os investimentos idos para (e vindos de) paraísos fiscais.
Provavelmente com base em semelhante dados, o autor do texto original aqui entremeado com informações complementares, tendo como fonte o BACEN, diz que o rápido crescimento do mercado de capitais nas últimas duas décadas (de 1990 a de 2000) é uma evidência de que novos tipos de intermediação financeira são possíveis mesmo em uma economia periférica (clandestina, informal, sonegadora de tributos).
23. TENTANDO MANTER O BRASIL COMO PAÍS NEOCOLONIZADO
Assim fica muito evidente que a nossa Elite Vira-Lata, representada pelos dirigentes do BACEN desde a sua criação em 1964, tenta manter o Brasil sempre endividado, mediante a aceitação daquele falso capital estrangeiro vindo de paraísos fiscais. Esta foi a forma encontrada pelos gestores da nossa Política Monetária para exaurir as reservas monetárias obtidas com as nossas exportações maiores que as importações.
Claramente, na qualidade de eterna representante de interesses estrangeiros, o intuito na nossa Elite Vira-Lata é o de manter o nosso país na condição de neocolonizado, sempre dependente do falso capital estrangeiro que foi obtido aqui mesmo, mediante a venda dos nossos Recursos Naturais (extrativismo), cujos lucros foram sub-repticiamente contabilizados em paraísos fiscais.