Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

CAPITAL NOTES - NOTAS DE CAPITAL


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

CAPITAL NOTES = NOTAS DE CAPITAL = DERIVATIVOS DE CRÉDITO (Revisada em 08-06-2024)

  1. DEFINIÇÕES OU SIGNIFICADOS PARA CAPITAL NOTES
  2. SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
  3. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - COM COMPROMISSO DE RECOMPRA
  4. NOTAS DE CAPITAL - COLOCAÇÃO E NEGOCIAÇÃO NO MERCADO

Veja também:

  1. Derivativos de Crédito
  2. Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida
  3. Shadow Banking System = Sistema Financeiro Fantasma
  4. Mercado de Balcão Organizado pelas Bolsas de Valores

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÕES OU SIGNIFICADOS PARA CAPITAL NOTES

O termo "Capital Notes" ou "Notas de Capital" pode ter uma infinidade de significados, porque pode ser:

  1. Cota de Capital ou Quota Patrimonial de entidade com ou sem fins lucrativos
  2. Nota de Débito (Nota Promissória)
  3. COE - Certificado de Operação Estruturada

2. SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Obviamente, instituições com ótima credibilidade no mercado de capitais, que sejam especializadas na aquisição de títulos emitidos por devedores adimplentes ou inadimplentes, conseguem realizar com boa margem de lucro o que foi chamado de Securitização de Créditos.

Então, a citada instituição reúne um grande número de títulos considerados de pequena liquidez (Derivativos de Crédito) para servir de lastro do acima mencionado Certificado de Operações Estruturadas.

Essa denominação dada ao COE está legalmente atribuída no Brasil às Notas de Capital, que é a denominação mais comum no exterior. Esse termo (em inglês) é sempre usado para indicar títulos de crédito com pequena margem de segurança (para o investidor), razão pela qual oferecem taxas de juros mais altas.

Os membros do COPOM - Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil também oferecem altas taxas de juros aos ditos credores internacionais, embora em nosso país não haja risco de liquidez, visto que as nossas matérias-primas e a nossa produção agropecuária têm sustentado o Velho Mundo nos últimos 500 anos e ainda passou a sustentar os demais países chamados de desenvolvidos.

Assim sendo, as Capital Notes seriam Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida que têm como lastros títulos de diversos emitentes considerados de maior risco para os investidores.

Veja também Risco de Liquidez e Risco de Mercado.

As Notas de Capital também poderiam ser conversíveis em Ações a exemplo das Debêntures Conversíveis. Veja também em Debêntures as explicações sobre Securitizadas e Subordinadas.

Nessas hipóteses, o título emitido (Nota de Capital) transforma-se num Certificado de Créditos Securitizados ou Certificados de Créditos Subordinados, tendo como lastro grande número de títulos emitidos por devedores sem credibilidade (inadimplentes). Assim, as Notas de Capital seriam considerados como certificados que tem como lastro Derivativos de Crédito (Títulos emitidos por devedores inadimplentes).

3. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - COM COMPROMISSO DE RECOMPRA

Em tese, podem ser realizadas Operações Compromissadas com lastro em COE - Certificados de Operações Estruturadas. Desse modo, o COE pode ser vendido para outras instituições com compromisso de recompra em data futura (operações de captação de recursos financeiros com prazo de liquidação ou de resgate previamente determinado). Veja exemplo dessas operações no texto sobre as Manipulações dos Resultados nas Demonstrações Contábeis feitas pelo Lehamn Brothers (Banco de Crédito Imobiliário e Hipotecário), considerado o causador da eclosão da Crise Mundial iniciada em 2008.

4. NOTAS DE CAPITAL - COLOCAÇÃO E NEGOCIAÇÃO NO MERCADO

As Notas de Capital ou COE - Certificados de Operações Estruturadas funcionam como uma espécie de Debênture, sem data de vencimento, negociável no mercado de balcão organizado que no estrangeiro é chamado de Shadow Banking System.

Segundo dados de organismos internacionais, no Shadow Banking System (Sistema Bancário Sombrio, Oculto ou Fantasma) são movimentadas importâncias bem superiores às que circulam nas instituições financeiras autorizadas a funcionar por todos os Banco Centrais existentes.

Como grande parte das instituições desse sistema globalizado (mediante a autorregulação dos mercados financeiros) estão sediadas em paraísos fiscais (pequenos países com pequenas populações), os grandes investidores procuram pelo mundo a fora onde investir, dando preferência aos países emergentes justamente em razão das mais altas taxas de juros oferecidas e porque esses países têm como lastro (para seus títulos) as suas imensas riquezas naturais e os baixos custos da mão de obra, ambos não existentes no mundo desenvolvido. De outro lado, as fartas riquezas naturais garantem a eterna exportação de lucros auferidos nesses países emergentes, que assim ficarão eternamente neocolonizados.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.