Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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AS IMPORTAÇÕES, O PREÇO DÓLAR E LAVAGEM DE DINHEIRO



AS IMPORTAÇÕES, O PREÇO DÓLAR E LAVAGEM DE DINHEIRO

AS OPERAÇÕES NO SHADOW BANKING SYSTEM INICIADO NA DÉCADA DE 1970

São Paulo, 15 de abril de 2004 (Revisada em 14/03/2024)

Referências: Sistema Bancário Fantasma, Internacionalização do Capital Nacional, Balanço e Pagamentos - Déficits na Balança Comercial - Importações Maiores que as Exportações,

  • AS IMPORTAÇÕES, O PREÇO DÓLAR E LAVAGEM DE DINHEIRO
    • MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA SUPERVALORIZAÇÃO DO REAL DURANTE O GOVERNO FHC
    • A OCORRÊNCIA DE CONSTANTES DÉFICITS NO NOSSO BALANÇO DE PAGAMENTOS
    • O CAOS SOCIAL PROVOCADO PELO REAL VALORIZADO
    • APLICANDO O CAPITAL DE GIRO NA CIRANDA FINANCEIRA
    • PRODUTOS DE BAIXA QUALIDADE PARA O TRABALHADOR DESEMPREGADO
    • A NOSSA ELITE VIRA-LATA DIZIA QUE O IMPORTADO É MELHOR
  • OPERAÇÕES NO SHADOW BANKING SYSTEM INICIADO NA DÉCADA DE 1970
    • OS PRIMEIROS VESTÍGIOS DA EXISTÊNCIA DO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA NO BRASIL
    • ACOBERTANDO OS CRIMES PRATICADOS NO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO
    • POR QUE FOI SANCIONADA A LEI 7.492/1986 - LEI DO COLARINHO BRANCO?
    • OS SERVIDORES SUBALTERNOS AGINDO EM PROL DO INTERESSE NACIONAL
    • A ATUAÇÃO CONTRÁRIA DOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL
    • A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL INCENTIVADA PELA VALORIZAÇÃO DO REAL
    • OS SURGIMENTO DOS EMERGENTES NAS DÉCADAS PERDIDAS DE 1980 E 1990
    • OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL EM 1999
    • OS ERROS COMETIDOS PELAS NOSSAS AUTORIDADES MONETÁRIAS
    • PRATICANDO O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFUNDIDO POR IMPORTANTES CONSULTORES

Veja também:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

AS IMPORTAÇÕES, O PREÇO DÓLAR E LAVAGEM DE DINHEIRO

MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA SUPERVALORIZAÇÃO DO REAL DURANTE O GOVERNO FHC

Desde a implantação do Plano Real até 2001, quase no final do Governo FHC, que terminou em 2002, o preço do dólar era subsidiado por determinação dos gestores da nossa política econômica e monetária.

Aproveitando-se desse subsídio fornecido aos mais ricos, a elite econômica brasileira passou a importar um grande número de bens de necessidade duvidosa e de alto preço, que somente os mais ricos e os emergentes podiam comprar.

Mas, também foram importadas muitas quinquilharias, ofertadas aos mais pobres, deixando-nos em dúvida se realmente vinham do exterior. Eram produtos tão insignificantes, sem nenhuma tecnologia, que podiam ser fabricados em qualquer fundo de quintal, tal como era feita a pirataria de diversos produtos importados.

A partir de 2002, na tentativa de prejudicar o novo governo eleito, o dólar foi deixado flutuar livremente e chegou a se cotado acima de R$ 3,80.

Com essa liberação, para surpresa dos incompetentes gestores da nossa política econômica e monetária, o Brasil passou a exportar mais e a importar menos.

O detalhe principal foi a desvalorização do Real deixou de incentivar a internacionalização do capital nacional em paraísos fiscais e provocou o retorno de significativa parcela do "dinheiro sujo" lavado em paraísos fiscais.

A OCORRÊNCIA DE CONSTANTES DÉFICITS NO NOSSO BALANÇO DE PAGAMENTOS

Naquele período do Governo FHC em que o preço do dólar era baixo, foi também a época em que a nossa balança comercial sempre esteve desfavorável (importações maiores que as exportações). Em todo aquele governo, o real e o dólar tinham artificialmente quase o mesmo poder aquisitivo no Brasil.

Aquela foi a fase em que o poder de compra de nossa moeda estava superestimado pelas nossas autoridades monetárias. Os gestores de nossa política monetária acreditavam que a desvalorização do Real geraria inflação galopante.

Dessa forma por eles optada, ficavam automaticamente subsidiadas as importações de supérfluos e a "lavagem de dinheiro" obtido na ilegalidade.

Esse citado descompasso na nossa Balança Comercial, também causado pela livre evasão cambial, com a consequente sonegação fiscal, era provocado ainda pela lavagem de dinheiro sujo (ilegal) em paraísos fiscais. Com o intuito de combater as operações empresariais clandestinas, foi criada na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.

Essa internacionalização do capital obtido na clandestinidade (Caixa Dois) resultava em constantes pedidos de empréstimos ao FMI - Fundo Monetário Internacional e a outras entidades internacionais e, ainda, o lançamento de Títulos Públicos em dólares, tanto no Brasil como no Exterior.

Com a desvalorização do Real a partir de 2001, o Brasil passou a acumular as reservas monetárias suficientes para liquidação da dívida externa já em 2006.

Porém, o que mas contribuiu para essa acumulação de reservas monetárias foi o combate às operações clandestinas a partir de 2003. A partir dali, todas os estrangeiros, verdadeiros ou falsos, foram obrigação a declarar a propriedade de bens, direitos e valores no Brasil.

As pessoas jurídicas que mantinham contas bancárias de não residentes no Brasil também foram obrigadas a ter números de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas e obrigadas a manter representantes legal no Brasil, devidamente cadastrado no Banco Central, de conformidade com as regras estabelecidas para as demais instituições estrangeiras. Também passou a ser registrado no Balanço de Pagamentos o Capital de Brasileiros no Exterior.

Ou seja, antes de 2003 os estrangeiros tinham enorme razão ao dizerem que o Brasil era totalmente desorganizado, o que justificava a constante presença dos agentes do FMI - Fundo Monetário Internacional em nosso Território.

O CAOS SOCIAL PROVOCADO PELO REAL VALORIZADO

Aquele foi o período em que o povo brasileiro assistiu ao fechamento ou à paralisação de muitas empresas exportadoras com demissões em massa de trabalhadores.

Em razão da redução das exportações, pequenas e médias cidades industriais, que antes importavam trabalhadores de outras regiões, passaram ter altos níveis de desemprego.

Nas capitais brasileiras surgiram assustadoramente as favelas e a criminalidade praticada pelos excluídos do novo sistema econômico e monetário implantado pelos neoliberais brasileiros.

APLICANDO O CAPITAL DE GIRO NA CIRANDA FINANCEIRA

Com aquele tipo de política monetária suicida, os exportadores deixaram de produzir e passaram a aplicar seu capital de giro na "ciranda financeira" porque a taxa de juros (Taxa SELIC) durante o Governo FHC chegou a ser de 46% ao ano.

PRODUTOS DE BAIXA QUALIDADE PARA O TRABALHADOR DESEMPREGADO

Aquela também foi a fase da proliferação daquelas lojas que vendiam bugigangas por R$ 1,99. Segundo diziam os lojistas, os tais produtos seriam importados de Taiwan, Hong Kong, Coréia, Bangladesh, Malásia, Singapura, entre outros países daquela região asiática.

Aquelas coisas importadas ou supostamente importadas eram de baixíssima qualidade a ponto do próprio consumidor começar a perceber que estaria economizando bem mais se comprasse algo fabricado no Brasil que não era tão mais caro e que tinha vida útil muito maior diante da sua visível melhor qualidade.

A NOSSA ELITE VIRA-LATA DIZIA QUE O IMPORTADO É MELHOR

Muitos brasileiros compravam os importados por acreditarem  naquela falsa premissa de que todo produto estrangeiro é melhor, conforme era apregoado pela nossa Elite Vira-Lata.

Era a espontânea ou manipulada expressão do complexo de inferioridade que está no âmago da maior parte da população brasileira, principalmente nas nossas classes sociais superiores.

Trata-se de um fato histórico que nos atormenta desde os tempos do Brasil Colônia, quando a nossa elite econômica exportava matérias-primas em troca da importação de produtos manipulados ou manufaturados no exterior. Os nossos colonizadores proibiram a constituição de indústrias no Brasil, para que pudessem gerar empregos na Europa.

Considerando como verdadeira a premissa de que o importado é bem melhor que o fabricado no Brasil, automóveis produzidos no exterior encheram as ruas, avenidas e rodovias brasileiras na década perdida de 1990. Aqueles veículos em pequeno espaço de tempo não mais circulavam pelas ruas, porque eram de baixa qualidade, além de não existirem, aqui, oficinas e peças para eventuais reparos dos mesmos.

Assim sendo, tornou-se comum ver os automóveis importados guinchados principalmente nas rodovias, porque somente nas capitais da Região Sudeste existiam as poucas oficinas de manutenção que dependiam de peças de reposição importadas, que levavam mais de 6 meses para chegarem ao Brasil.

Aproveitando-se dessa onda de importações supérfluas e da baixa cotação do dólar, muitas empresas e pessoas fizeram remessas de dinheiro para o exterior. Essas remessas podiam ser efetuadas de várias formas, mas algumas empresas preferiam efetuar importações fictícias e nos "containers" trazerem contrabando de maior valor comercial.

A autoridade fazendária com o apoio policial federal chegou a encontrar containers que tinham como destino empresas fantasmas em países vizinhos, mas eram esvaziados no território brasileiro.

OPERAÇÕES NO SHADOW BANKING SYSTEM INICIADO NA DÉCADA DE 1970

OS PRIMEIROS VESTÍGIOS DA EXISTÊNCIA DO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA NO BRASIL

Embora a atuação do Sistema Bancário Fantasma nacional e internacional tenha sido examinada por zelosos servidores (subalternos) no âmbito do Banco Central do Brasil desde a década de 1970, pelo menos até 1995, somente a partir de 2012 foi divulgada a denominação em inglês utilizada no título deste tópico.

A existência desse Shadow Banking System torna-se necessária para que seja possível a prática de todos aqueles crimes mencionados em As Importações, o Dólar e a Lavagem de Dinheiro.

ACOBERTANDO OS CRIMES PRATICADOS NO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO

No Brasil, o artigo 38 da Lei 4.595/1964 versava sobre o sigilo bancário até a sua revogação pela Lei Complementar 105/2001.

Aquela primeira lei foi sancionada no início do Governo Militar e o rígido texto do seu artigo 38 impedia a denúncia das irregularidades apuradas para outros órgãos públicos.

Dessa forma, todos os crimes praticados no SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro durante aqueles quase 40 anos não podiam ser denunciados, segundo pareceres do Departamento Jurídico do BACEN.

Diante dos pareceres, os dirigentes do BACEN diziam que era impossível denúncia das irregularidade cometidas pelos banqueiros nacionais e internacionais na qualidade de intermediadores de todos os tipos de crimes financeiros.

Assim, os sistema financeiro podia ser considerado um paraíso fiscal em que todos os crimes financeiros podiam ser livremente realizados, tal como vem acontecendo nos demais paraísos fiscais.

POR QUE FOI SANCIONADA A LEI 7.492/1986 - LEI DO COLARINHO BRANCO?

Por algum motivo nunca explicado, alguns desses mencionados crimes foram denunciados, o que chamou a atenção dos dirigentes da Receita Federal. Então, a partir de 1984 foram promovidos cursos para que todos os servidores dos quadros de fiscalização entendessem como tais crimes eram praticados.

Diante da gravidade desses fatos denunciados, foi sancionada a Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco, para combate aos bandidos do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro, nela destacando-se as fraudes cambiais e a evasão de divisas (reservas monetárias) para paraísos fiscais.

Para combate à manipulação de cotações e à criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários foi sancionada a Lei 7.913/1989, que não levada em conta pela autoridade incumbida pela própria Lei.

As demais leis ainda vigentes para combate aos crimes no sistema financeiro foram sancionadas durante o Governo Collor.

Como a falência econômica e financeira brasileira aproximava-se a passos rápidos, no Governo FHC foi sancionada a Lei 9.613/1998 de combate à lavagem de dinheiro e à blindagem fiscal e patrimonial (ocultação de bens, direitos e valores) em paraísos fiscais.

Foram ainda sancionadas a Lei Complementar 104/2001 sobre a flexibilização do sigilo fiscal, para combate à Elisão Fiscal, e a Lei Complementar 105/2001 de flexibilização do sigilo bancário, com o intuito de combater a criminalidade no sistema financeiro.

OS SERVIDORES SUBALTERNOS AGINDO EM PROL DO INTERESSE NACIONAL

Mesmo com todas as dificuldades interpostas pelos dirigentes do BACEN e pelos pareceres do seu departamento jurídico, a partir de 1984 os zelosos servidores do Banco Central e da Receita Federal, com base no artigo 28 da Lei 6.385/1976, resolveram introduzir o sistema de intercâmbio de informações legalmente exigido também pelo artigo 7º da Lei 4.729/1965, os quais foram oficialmente introduzidos somente a partir de 2003.

Então, como a cúpula não queria formalizar as denúncias, o intercâmbio verbal era praticado em defesa dos interesses coletivos da Nação Brasileira, mediante cursos ministrados na ESAF, desde 1984 até 1998. Nesses anos foram sancionadas importantes as leis mencionadas neste e em diversos textos publicados neste COSIFE.

Veja especialmente denominado como Privatização ou Terceirização de Fiscalização.

Na década de 1990, com base nas importantes leis sancionadas no Governo Sarney e no Governo Collor, no Seminário realizado na ESAF (1992) sobre o Intercâmbio de Informações, com a presença de servidores e dirigentes da Receita Federal, do Banco Central e da CVM, ficou claro que era importante o combate a "lavagem de dinheiro" em paraísos fiscais, os quais eram e ainda são usados como esconderijo das instituições participantes do chamado de Shadow Banking System.

A ATUAÇÃO CONTRÁRIA DOS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL

Depois da realização daquele seminário, os dirigentes do BACEN, mediante "canetadas", em discordância com o disposto nos artigos 17 e 18 da Lei 4.595/1964, passaram a regulamentar a ilegal atuação das instituições de paraísos fiscais no Brasil.

Como aqueles instituições fantasmas não podiam captar dinheiro no Brasil, os dirigentes do BACEN regulamentaram o Depósito de Moeda Brasileira no Exterior.

Então, todos aqueles que clandestinamente atuavam no mercado de capitais, antes de comprar dólares, efetuavam depósitos em moeda nacional no exterior, cujo numerário era imediatamente trocado por moeda estrangeira através de instituições financeiras fantasmas, constituídas em paraísos fiscais, que possuíam contas bancárias de não residente no Brasil.

Tais contas de instituições financeiras não residentes, também foram ilegalmente regulamentadas pelos dirigentes do BACEN.

Assim, em razão da prevaricação cometida pelos citados dirigentes, as operações ilegais das instituições fantasmas de paraísos fiscais, que enormemente têm facilitado a "lavagem de dinheiro", foram absurdamente consentidas a operar em câmbio até o início de 2005.

Para apuração de tais desmandos, a partir de 2004 o Brasil assistiu a “CPI do Banestado”, que apurava algumas entre muitas das irregularidades praticadas pelos dirigentes do Banco Central em razão das facilidades por eles introduzidas, que facilitaram a Lavagem de Dinheiro, principalmente desde o final do ano de 1988 (quando foi criado o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes) até o inicio de 2005 (quando foi extinto).

A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL INCENTIVADA PELA VALORIZAÇÃO DO REAL

Foi por intermédio das citadas instituições desse Sistema Bancário Fantasma que grande número de brasileiros remeteu dinheiro para paraísos fiscais para depois investi-lo em títulos públicos brasileiros com paridade cambial e nas bolsas de valores brasileiras, com os benefícios fiscais que a nossa autoridade monetária tinha oferecido somente para estrangeiros.

Na realidade todos os citados são falsos estrangeiros porque eram e ainda são brasileiros sonegadores de tributos que optaram pela blindaram fiscal e patrimonial de seus bens, direitos e valores em paraísos fiscais.

Estes brasileiros, especulando, remetiam dinheiro para o exterior, esperando que se processasse a desvalorização de nossa moeda, de evidente necessidade, pois todos sabiam que, principalmente o Governo FHC, o Brasil não poderia suportar aquela valorização artificial do Real por muito tempo.

Assim, os tais estrangeiros, que na realidade eram brasileiros, nem no exterior moravam. Estes eram os especuladores (que normalmente operavam no mercado de capitais), os empresários (que ouviram os conselhos dos profissionais desse mesmo mercado) e os lavadores de dinheiro conseguido ilegalmente (que atuavam por meio de doleiros que também eram indiretamente titulares de instituições fantasmas constituídas em paraísos de fiscais).

Isto significa que todos eles participavam do invisível ou sombrio Shadow Banking System.

OS SURGIMENTO DOS EMERGENTES NAS DÉCADAS PERDIDAS DE 1980 E 1990

Dados veiculados pela TV Cultura de São Paulo [em 2004] mostravam que houve um sensível crescimento na quantidade de nossos novos ricos de 1980 até 2003, embora o Brasil naquele período estivesse à beira da falência e enormemente endividado.

Esses novos ricos foram chamados de emergentes e, ainda segundo os mesmos dados, suas riquezas foram quase sempre obtidas, não em setores produtivos, mas sim, na especulação financeira.

Isto significa que foram os dirigentes do BACEN daquela época os fornecedores dos recursos financeiros armazenados em razão do pagamento de altas taxas de juros.

Desse jeito, considerando-se que os juros são tirados dos impostos arrecadados que deveriam ser aplicados em benefício do Povão, foi cometido um crime (um Desfalque no Orçamento Público) para que o dinheiro desfalcado fosse empregado no aumento da riqueza de uma minoria, em detrimento do restante da população.

OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL EM 1999

Torna-se necessário explicar que, embora fosse dito que o câmbio era livre, a paridade entre o real e o dólar foi artificialmente sustentada até a reeleição de FHC em 1998.

Então, logo depois da sua posse como primeiro Presidente da República reeleito, aconteceu a maxidesvalorização do Real em 100%. Foi uma indireta demonstração de que o verdadeira índice de inflação apurado naqueles primeiros quatro anos de governo tinha de sido de aproximadamente 100%. Porém, o índice apresentado oficialmente era muito menor.

Com a desvalorização de nossa moeda ocorrida em 1999, os especuladores dobraram seus recursos financeiros. Se no dia anterior, somados, tinham 100 bilhões de reais convertidos em dólares, no dia seguinte passaram a ter 200 bilhões de reais. Assim, surgiram os novos ricos ou emergentes. Com nova desvalorização acontecida em 2002, novamente dobraram sua riqueza inicial.

Isto significa dizer que, com as desvalorizações do Real de 1999 e 2002 e com os altos juros praticados, todos os empresários que tiraram seu dinheiro da produção para aplicar na especulação com dólares aumentaram seu patrimônio às custas do erário público.

OS ERROS COMETIDOS PELAS NOSSAS AUTORIDADES MONETÁRIAS

Pergunta-se: Quando aconteceram os maiores erros de nossas autoridades monetárias?

O primeiro erro aconteceu na implantação do plano real, quando 2750 cruzeiros reais foram trocados por um dólar, digo, por um real. Naquele evento seria mais acertado trocar uns 5000 cruzeiros reais por um real ou dólar. Da forma como foi efetuada a conversão de cruzeiro real para o real, muito mais moeda nacional foi entregue aos endinheirados do que realmente deviam receber, ou melhor, muito mais dólares foram entregues, tendo-se em vista que as duas moedas passaram a ter o mesmo valor. Depois disso, novo erro aconteceu.

O governo passou a tomar dinheiro emprestado no estrangeiro e a efetuar saques no FMI para que pudesse vender dólares, sob o pretexto de estar combatendo a especulação.

Mas, na realidade, os dólares estavam sendo vendidos justamente aos especuladores, sob o enganoso pretexto de que estavam evitando a perda de valor aquisitivo da nossa moeda e de que estavam combatendo a inflação que viria com a desvalorização.

E assim ficaram, por longo espaço de tempo, superestimando o poder aquisitivo do Real. Com tal medida, grande parte de nossas reservas de moedas estrangeiras foi transferida para os mais ricos e para os especuladores, antes das efetivas desvalorizações da nossa moeda já explicadas.

Foi por tal razão que um alto funcionário do governo norte-americano disse que de nada adiantava emprestar dinheiro para o Brasil porque ele ia imediatamente para a Suíça, depositado em contas de particulares.

Fatos semelhantes estavam sendo apurados em 2015, praticados por muitos daqueles indivíduos que atuaram na década de 1990 e foram investigados pela CPI do Banestado.

Do exposto, podemos afirmar que o governo deveria ter desvalorizado a nossa moeda antes de vender os dólares de nossas reservas. Porém, ao contrário, o Real foi desvalorizado somente depois que nossas reservas foram exauridas.

É evidente que, se na implantação do Plano Real o cruzeiro real fosse dividido por 5000 e não por 2750, ou seja, se a maxidesvalorização fosse feita naquela época, antes da venda dos dólares das reservas, ninguém teria como especular.

Com a supervalorização do Real, ficaram baratos os carros importados, em relação aos fabricados aqui no Brasil. Também ficou bem mais barato fazer turismo no exterior do que no território brasileiro.

Por sua vez, vendendo os dólares tomados por empréstimo no FMI para os especuladores e para lavadores de dinheiro, o governo retirou moeda nacional de circulação, provocando a estagnação econômica pela queda do consumo e da produção, obviamente gerando desemprego.

PRATICANDO O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFUNDIDO POR IMPORTANTES CONSULTORES

Tendo em vista estes fatos, os empresários, que realmente produziam, eximiram-se de importar bens de produção, com medo da evidente desvalorização que ia ocorrer, e assim passaram a fazer o mesmo que os especuladores ao remeter dinheiro para o exterior para trazê-lo de volta, em dobro, depois da iminente desvalorização.

Muitos aproveitaram para comprar aviões e helicópteros e para adquirir imóveis no exterior, principalmente em Miami.

Outros fizeram de forma diferente. Alguns anos antes da primeira desvalorização do real, uma rede de lojas de artigos do vestuário resolveu importar sacolas plásticas das Ilhas Virgens Britânicas, onde talvez nunca tenha sido fabricada uma única dessas sacolas. O interessante foi saber que a empresa controladora da rede de lojas estava registrada exatamente naquele paraíso fiscal.

Como naquela ocasião, antes de 1997, as remessas de lucros para o exterior eram tributadas, a empresa resolveu de forma fictícia importar as sacolas e assim ganhar duas vezes, evitando a tributação sobre a remessa de lucros e ainda contabilizando as sacolas como despesa, diminuindo assim o seu lucro tributável no exercício fiscal seguinte.

A citada empresa fez o que consultores chamam de planejamento tributário, mas que na verdade é sonegação fiscal.

Outro detalhe interessante naquela importação fictícia foi o fato de que o dinheiro era suficiente para comprar cerca de 500 toneladas de sacolas plásticas, que correspondiam a aproximadamente 100 milhões de unidades.

E assim fizeram muitas outras empresas, seguindo os conselhos dos planejadores tributários.

O leitor há de convir, principalmente no exemplo das sacolas plásticas, que eram muitos os indícios de irregularidades cometidas, que muitas vezes os monitores de câmbio de Banco Central não conseguiam enxergar simplesmente porque não eram contadores especializados em auditoria.

Se tivessem enxergado as irregularidades, poderiam denunciá-la à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério Público Federal, desde que a denúncia não fosse impedida pelo departamento jurídico, sob a alegação de ferir a legislação do sigilo bancário.

Todos esses fatos, e muitos outros exemplos relatados neste COSIFE, demonstram a possibilidade da existência de corrupção, pelo simples fato da empresa importador ter os documentos do desembaraço aduaneiro, embora existissem as suspeitas de que a mercadoria não havia sido realmente importada e, se de fato foi, não tinha vindo daquele paraíso fiscal, porque lá não eram fabricadas sacolas plásticas.

O outro fato interessante ocorrido em 2004, foi verificar que um rodo de uso doméstico, utilizando para escoar a água do piso de uma garagem, era fabricado na Bélgica (Made in Belgium), onde a mão de obra e as matérias-primas utilizadas eram bem mais caras que no Brasil.

Surge, então, uma pergunta: Como pode um rodo ser importado da Bélgica por preço acessível se lá os trabalhadores tinham salário médio 10 vezes superior ao dos brasileiros?

O normal seria o contrário. Os países desenvolvidos costumam importar os produtos de baixa tecnologia justamente dos subdesenvolvidos, porque nestes a mão-de-obra é mais barata.

Assim, importações desse tipo, vindas de paraísos fiscais (a Bélgica é um deles) e de países onde os salários são muitos altos, nos levam a supor que está havendo a lavagem de dinheiro e que os produtos na realidade são fabricados aqui, na informalidade.

Assim pode ter acontecido com o tal rodo, como também com muitos outros produtos, pois em muitas lojas ainda podemos encontrar saca-rolhas e torneiras italianas, peças de cozinha norte-americanas e até panelas, que todos sabem, o Brasil é um dos maiores exportadores mundiais, justamente porque aqui os empresários pagam menores salários.

Nos supermercados era possível encontrar atum com rótulo nacional, no qual estava escrito que era importando da Tailândia, sabendo-se o Equador, grande exportador, fica bem mais perto e cobrava mais caro. E o mesmo acontece com muitos outros produtos. É de se ficar desconfiado. Coisa de quem já trabalhou na fiscalização e assistiu a episódios inacreditáveis.

Por tais motivos foi criada a Legislação sobre os Preços de Transferência para evitar o subfaturamento das exportações e o superfaturamento das importações.

Aliás, dentre esses fatos, em certa época pelo menos um das empresas fabricantes de peixe enlatado vendia para Manaus (Zona Franca) com isenção de impostos, mas o produto nunca chegava lá. Era vendido na região sudeste sem a emissão de notas fiscais, segundo revelou um dos funcionários da empresa. Porém, na contabilidade dela existiam os documentos de que a mercadoria havia chegado a Manaus em quantidades bem superiores àquelas que a população local poderia absorver.

Muitas das empresas vendedoras de produtos de informática, para evitar o pagamento de impostos, efetuam a importação subfaturada ou ainda o contrabando. O pagamento dos produtos é feito com aquele dinheiro anteriormente desviado para o exterior.

Aqui no Brasil, nas vendas ao consumidor, os escritórios de representantes comerciais emitem notas fiscais de uma infinidade de pequenas empresas supostamente sediadas em lugares distantes e muitas vezes de difícil acesso, onde a fiscalização geralmente não chega. E muitas nem se encontram instaladas nos endereços constantes das notas fiscais frias.

Se os empresários ditos paraguaios conseguem piratear muitos produtos que nós compramos como sendo estrangeiros, por que os brasileiros não podem fazer o mesmo? É claro que podem.

Fabricar aqui na informalidade e dizer que importou é uma das formas de remeter dinheiro para o exterior e de lá acumular um enorme “Caixa Dois”, onde fica o dinheiro oriundo da economia informal e que serve ao contrabando de outros produtos de maior tecnologia.

Mas, para que isso ocorra é preciso contar com a cumplicidade de pessoas durante o desembaraço aduaneiro do produto que efetivamente não chegou.

A grande onda de pirataria e lavagem de dinheiro significa que estão faltando fiscais ou que os existentes não tem capacidade para exercer suas funções ou, ainda, podem estar cercados por um antro de corrupção.

Porém, o mais importante do exposto é sabermos que as nossas autoridades monetárias durante muito tempo contribuíram para a existência desses fatos irregulares, muitas vezes por mera incapacidade (burrice) ou porque tinham diretos ou indiretos interesses nos ganhos que tais medidas econômico-financeiras proporcionariam aos especuladores, contrabandistas, sonegadores e lavadores de dinheiro.

Todos até podem acreditar que os fiscalizadores de fato eram indivíduos da mais extrema burrice, completamente incompetentes. Se a outra hipótese for a verdadeira, a coisa está mais preta do que se imagina.







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