Ano XXVI - 4 de outubro de 2024

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CARTILHA DO BANCO CENTRAL - REGIME CAMBIAL BRASILEIRO


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS

São Paulo, 18/04/2013 (Revisada em 20-02-2024)

CARTILHA DO BACEN SOBRE O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO EM 1993 - REGULAMENTOU O DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

1. A CARTILHA QUE LIBEROU O DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

Como se diz na gíria, a Cartilha dos dirigentes do Banco Central  "liberou geral". Foi o ápice do neoliberalismo, digo, do anarquismo brasileiro. "Eles estavam mais perdidos que cegos em tiroteio". "Pai! Perdoai-vos. Eles não sabem o que estão fazendo", diria mais uma vez Jesus Cristo.

Aqueles representantes do "Grande Capital", infiltrados no Banco Central, deixaram claro que era livre a remessa de dinheiro para o exterior.

Em síntese disseram que era livre a Lavagem de Dinheiro. Por isso foram incriminados por ocasião da CPI do Banestado, que nada pôde fazer porque já havia sido feita a Blindagem Fiscal e Patrimonial daqueles que internacionalizaram seu capital mediante desfalque nas Reservas Monetárias brasileiras (Desfalque no Tesouro Nacional), que a cada saída, num círculo vicioso, voltava como mais Dívida Externa.

2. OS RESPONSÁVEIS PELA MANIPULAÇÃO DOS RESULTADOS DO BALANÇO DE PAGAMENTOS

O grande problema, não somente enfrentado no Brasil como também em todo o mundo, é que o Balanço de Pagamentos não é controlado por contadores. A Contabilidade Nacional ou as Contas Nacionais são controladas por economistas e eles geralmente odeiam a contabilidade e mais precisamente os contabilistas.

Por esse motivo aconteceram as barbaridades apuradas nos Balanços de Pagamentos, que foram comentadas pelo ex-presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Franco, em artigo publicado em 23/07/2000 pelo Jornal do Brasil do Rio de Janeiro e pelo jornal O Estado de São Paulo. O artigo também está no site da PUC-RJ e no COSIFE desde 2004.

3. COMO ACONTECIA O DESFALQUE NAS RESERVAS MONETÁRIAS? DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL

Conforme foi explicado acima, o desfalque acontecia porque as Reservas Monetárias eram baixadas no Balanço de Pagamentos sem que fosse lançada uma contrapartida. Isto é, sem a contabilização da razão de sua saída.

Para ficar mais claro, vejamos um exemplo prático tomando como base a contabilidade de uma empresa ou de qualquer outra entidade pública ou privada com ou sem fins lucrativos.

Quando uma empresa tem dinheiro em Caixa (com o Caixa ou Tesoureiro), a saída desse dinheiro deve ser justificada pelo Tesoureiro com a documentação hábil necessária ao pagamento de algo a alguém. Logo, a contrapartida pela saída do dinheiro (crédito na conta Caixa) deve ser representada por um débito em outra conta.

Esse débito pode ser representado pelo pagamento de despesas, pelo investimento em títulos, pela compra de bens para o imobilizado (importação), pela compra de mercadorias para o Estoque (importações), pelo empréstimo do dinheiro a alguém que se tornaria devedor (mutuário) ...

No Balanço de Pagamentos, quando era baixada a Reserva Monetária remetida para o exterior pelos praticantes da Lavagem de Dinheiro, nenhum lançamento era feito na conta de Capitais Brasileiros no Exterior. Logo, acontecia um desfalque.

Isto significa dizer que, se sair dinheiro do Caixa de uma empresa sem que haja um débito nas contas exemplificadas, obviamente aconteceu um desfalque. A contabilidade não fecha. Isto é, o total do débitos não é igual ao total dos créditos. Logo, é preciso procurar a diferença ou erro cometido. Entretanto, nas nossas Contas Nacionais ninguém procurava a diferença, conforme deixou claro o ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, no artigo aqui indicado.

4. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS

Se o desfalque ou o pagamento indevido aconteceu, de conformidade com o disposto no RIR/1999 e na Teoria Contábil, deve ser contabilizado um débito na conta "Prejuízos com Desfalques, Furtos ou Roubos" ou em "Pagamentos Sem Causa" ou ainda em "Pagamentos a Beneficiários Não Identificados". Nestes casos, a vítima do desfalque ou quem efetuou o pagamento indevido será responsabilizado pela irregularidade (prevaricação) até que prove a isenção de culpa.

Os "Prejuízos com Desfalques, Furtos ou Roubos" devem ser apurados pelas autoridades policiais competentes, desde que denunciados. No caso em questão, os dirigentes do Banco Central não denunciaram a existência dos desfalques nas Contas Nacionais. Pelo contrário, as normas expedidas desde 1992 facilitavam os desfalques.

Como na realidade foram efetuados "Pagamentos Sem Causa" ou "Pagamentos a Beneficiários Não Identificados" caberia o desconto do imposto de renda pela fonte pagadora dos valores a "Empresas Fantasmas" do exterior, de conformidade com o disposto no artigo 304 do RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, que é uma "colcha de retalhos" em que está consolidada a antiga legislação ainda em vigor.

Como a alíquota a ser cobrada como imposto de renda é de 35% (artigos 674 e 675 do RIR/1999), para cada bilhão remetido ao exterior deveria ser entregue à Receita Federal como tributação na fonte quase $540 milhões. Isto é, o lavador do dinheiro deveria desembolsar 1,54 bilhão para receber um bilhão no exterior. Mas, isto nunca foi exigido pelos dirigentes do Banco Central.

Veja também: A Escrituração Contábil e Seus Documentos Hábeis - Pagamentos Sem Causa ou a Beneficiários Não Identificados

5. A NÃO RECUPERAÇÃO DAS RESERVAS MONETÁRIAS DESFALCADAS

O registro contábil, dos "Pagamentos Sem Causa" mencionados, deveria ser efetuado no Balanço de Pagamentos brasileiro também em razão do apurado pela CPI do Banestado. Entretanto, o citado procedimento nunca foi adotado pelos economistas que controlam o nosso Balanço de Pagamentos.

Como havia sido procedida a Blindagem Fiscal e Patrimonial dos acusados pela CPI do Banestado, nada foi possível recuperar.

6. CONTABILIDADE FORENSE - AUDITORIA NO BALANÇO DE PAGAMENTOS

Na tentativa de tornar o nosso Balanço de Pagamentos digno de fé pública, devia ser feito um Balanço de Abertura (devidamente auditado por contadores) tal como aquele que é feito nas empresas que não dispõem de contabilidade em que se possa confiar. Na medida do possível, seriam aproveitados os valores do antigo Balanço de Pagamentos que coincidissem com os valores apurados pela auditoria.

Seria um trabalho chamado de Contabilidade Forense em que o Contador, Auditor ou Perito Contador faz o levantamento de dados e documentos em auxílio ao Poder Judiciário. Tal procedimento é adotado nas Liquidações Extraordinárias decretadas pelo Banco Central do Brasil e também nos casos de Falências das empresas de modo geral, decretadas pela Justiça.

No caso do nosso Balanço de Pagamentos, depois de efetuado o senso de "Capitais Brasileiros no Exterior", o resultado apurado seria debitado no Ativo do nosso Balanço de Pagamentos e creditado na citada conta "Pagamentos Sem Causa". Nesta conta seriam contabilizadas as Reservas Monetárias desfalcadas desde a criação do MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, se os dirigentes do Banco Central não mandaram apagar os respectivos registros.

Da mesma forma seria necessário um senso de "Capitais Estrangeiros no Brasil" no sentido de se fazer uma auditoria no registro de Capitais Estrangeiros do Banco Central, assim acertando o contabilizado no Passivo do nosso Balanço de Pagamentos.

O BACEN cancelaria os registros não confirmados ou não recadastrados. Esse cancelamento seria debitado à Dívida Externa (reduzindo-a) e creditado em "Pagamentos Sem Causa", diminuindo o desfalque nas Reservas Monetárias.

Seria feita uma circularização da nossa Dívida Externa com Paraísos Fiscais. Se aqueles países não tiverem registros da nossa dívida, que verdadeiramente não têm porque as empresas lá registradas são OFFSHORE, essa falsa dívida externa seria cancelada. O valor cancelado seria debitado no Passivo ("Dívida Externa", diminuindo a dívida) e creditado no Ativo ("Pagamentos sem Causa") do Balanço de Pagamentos, diminuindo o desfalque praticado.

Com base nesses procedimentos básicos, poderíamos reverter a bagunça feita desde 1989 pelos incompetentes ou mal intencionados gestores da nossa política econômica e monetária.

Preferimos acreditar que sejam incompetentes e eles também, para que não sejam taxados de criminosos.

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