MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 37 - PARAÍSOS FISCAIS - AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL (Revisado em14-10-2024)
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE PARAÍSOS FISCAIS
1.1. A FALSA UTILIDADE DOS PARAÍSOS FISCAIS
Os Paraísos Fiscais (as Ilhas do Inconfessável) estão diretamente ligados ao Planejamento Tributário e à Sonegação Fiscal disfarçada como Elisão Fiscal. Mas, espertos consultores em Planejamento Tributário defendem a tese de que os Paraísos Fiscais existem para que seja possível a Redução da Carga Tributária.
Por meio de Operações Simuladas e Dissimuladas (Contabilidade Criativa = Fraudulenta), com o uso o interveniência dos Paraísos Fiscais são possíveis as operações chamadas de ESQUENTA / ESFRIA que são utilizadas para Formação de Caixa Dois, administrados por Empresas Fantasma constituídas como OFFSHORE naquelas Ilhas do Inconfessável.
Os recursos financeiros obtido na ilegalidade e armazenados nesse Caixa Dois podem ser transformados em Capital Estrangeiro para compra de Empresas Estatais privatizadas.
1.2. UTILIDADES DOS TRIBUTOS ARRECADADOS
Torna-se importante destacar que os Tributos são necessários para proporcionar a governabilidade de todas as NAÇÕES. Esse dinheiro arrecadado por meio dos tributos devem ser preferencialmente utilizados em infraestrutura para que seja incrementado o Desenvolvimento Nacional. De outro lado, os Tributos também são utilizados em Educação, Saúde Pública, Saneamento Básico, e ainda na preservação dos Direitos Sociais em que também estão o Combate à Miséria e à Criminalidade.
1.3. ROTEIRO DE PESQUISA E ESTUDO - A QUEM INTERESSA
Este roteiro de pesquisa e estudo destina-se aos estudantes das carreiras de Finanças (Geranciamento do Fluxo de Caixa, Investimentos e Capitação de Recursos Financeiros), Contabilidade (Escrituração, Auditoria, Perícias Contábeis), Administração de Empresas (Teoria de Fayol Aplicada à Contabilidade de Custos), Economia e Atuária (Seguros Privados, Capitalização, Fundos de Pensão, Fundos de Investimentos, Planos de Saúde).
Destina-se, também, aos advogados e estudantes de direito sem experiência prática nas atividades contábeis e financeiras nacionais e internacionais, aos auditores internos e externos, aos acionistas e sócios cotistas de empresas e aos executivos que ocupam cargos de chefia, gerência, diretoria e consultoria que melhor desejem conhecer ou estudar os meandros que tanto têm facilitado o "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO" e a "ENGENHARIA FINANCEIRA" executado pelas empresas de modo geral e nas diversas esferas governamentais por corruptos e por seus corruptores.
1.4. ESTUDO SOBRE AS BRECHAS NA LEGISLAÇÃO CONSEGUIDAS POR LOBISTAS
As deficiências na formação da legislação e os buracos ou brechas, propositalmente ou não, nela existentes são utilizados pelos mais "espertos" como forma de evitar o pagamento de impostos, taxas e contribuições (tributos) através do que convencionaram chamar de "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO".
Esse roteiro de pesquisa e estudo visa principalmente comentar os dispositivos legais e regulamentares do imposto de renda e de outros tributos que se apresentam como verdadeiros "INCENTIVOS À SONEGAÇÃO FISCAL".
1.5. DISPOSITIVOS LEGAIS PARA O PERFEITO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Em diversas páginas são apresentados, também, os dispositivos legais que permitem o perfeito "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO", que se resume no aproveitamento de incentivos fiscais legalmente oferecidos e de segmentos empresariais em que a carga tributária é menor.
Em alguns pontos os textos são repetitivos (como as propaganda veiculadas nos meios de comunicação). Entretanto, a repetição é proposital para melhor fixação dos problemas fiscais existentes no BRASIL e no mundo, que são causados especialmente pela proliferação dos "PARAÍSOS FISCAIS" e pela "GLOBALIZAÇÃO" dos mercados, especialmente o financeiro e de capitais.
1.6. DIREITO ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO DE COMBATE ÀS FRAUDES EMPRESARIAIS
Isto significa que este manual tem a pretensão de descrever todas as formas lícitas de planejamento tributário, mostrando, também, as formas ilícitas, imorais ou amorais, que tanto têm prejudicado os cofres públicos (do Povo) não só no Brasil como em outros países.
Essas explicações têm a finalidade de deixar bem claro que não é o intento deste COSIFE ensinar a fazer "mutretas", ou seja, não queremos ensinar a burlar o "Fisco". Apenas queremos tornar público o que vem sendo feito por aqueles que podem ser condenados pelo crime de sonegação fiscal ou pela prática de outros crimes assemelhados como os de lavagem de dinheiro e de evasão cambial ou de divisas, entre muitos outros citados em Direito Econômico.
Apenas queremos mostrar como são feitas as artimanhas contábeis, documentais e jurídicas que os "espertos" têm utilizado, para que sejam melhor combatidas pelas autoridades e pelos cidadãos de boa índole, entre eles os auditores independentes, os empresários e demais cumpridores de suas obrigações profissionais, cívicas, fiscais e tributárias, que na maioria dos casos não têm recursos financeiros e operacionais suficientes para contratação de caríssimos consultores para que ministrem cursos desta mesma espécie.
O fato de somente os "espertos" terem o conhecimento e o domínio das mais bem elaboradas técnicas, faz com que sejam pessoas privilegiadas, que se beneficiam da falta de conhecimento das demais, geralmente menos abastadas. Essa distância entre os privilegiados e os não privilegiados e o acesso dos primeiros a essas regalias, na maioria dos casos, se deve exclusivamente ao poderio econômico e não à formação cultural ou profissional.
1.7. A FUNÇÃO OU INTUITO DO COSIFE
Então, diante do exposto, fica claro que a função deste COSIFE é a de deixar todos os seus leitores em igualdade de condições tanto para fazer (sujeitando-se às penalidades descritas na legislação) como também para combater as irregularidades que forem encontradas nas entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.
Torna-se importante destacar que a falsificação material e ideológica da Escrituração Contábil foi providencialmente chamada de Contabilidade Criativa (fraudulenta). Esta deve ser veementemente perseguida pelos agentes fazendários e também pelos auditores internos e externos (independentes) e ainda pelos peritos contábeis nomeados em causas judiciais e em ocorrências extrajudiciais.
2. CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - MNI 31
Embora a Legislação em vigor apresente formas de Planejamento Tributário para empresas segundo as suas respectivas grandezas (estas descritas em Contabilidade Mercantil), muitos consultores em Planejamento Tributário engendraram operações simuladas ou dissimuladas com o intento de redução da carga tributário mediante a utilização de Paraísos Fiscais.
Considerando-se que muitas dessas formas de evitar a tributação foram consideradas ilegais pelos fiscalizadores (de modo geral), baseados na interpretação da Legislação em vigore e da sua finalidade, tornam-se necessárias as explicações contidas neste COSIFE para evitar que os controladores de empresas sejam colocados pelos seus consultores em situações em que as longas discussões na esfera administrativa e na esfera judicial causem grandes perdas financeiras e patrimoniais.
2.2. SISTEMA DE BUSCAS NO COSIFE
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
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4. CONTABILIDADE NACIONAL - BALANÇO DE PAGAMENTOS
Veja também: CONTABILIDADE NACIONAL - BALANÇO DE PAGAMENTOS - Moeda Soberana Versus Fundo Soberano
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6. Privatização em Busca do Capital Estrangeiro de Sonegadores de Tributos