Ano XXV - 29 de março de 2024

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A IMPOSSÍVEL PRIVATIZAÇÃO DOS BANCOS PÚBLICOS


A IMPOSSÍVEL PRIVATIZAÇÃO DOS BANCOS PÚBLICOS

BRASIL QUER SALVAR OS NEOLIBERAIS DA FALÊNCIA CAUSADA POR INADIMPLENTES

São Paulo, 01/02/2019 (Revisada em 13/03/2024)

Referências: Banco do Brasil Comprando Derivativos de Crédito de Bancos Privados = Títulos Emitidos por Inadimplentes, Fundos de Investimentos Abutres = Títulos Podres e Privatização. Contabilidade de Custos - CUSTO BRASIL = Corrupção, Doleiros, Lobistas e Corruptores. Terceirização. Fraudes em Licitações Públicas. Sonegação Fiscal, Blindagem Fiscal e Patrimonial em Paraísos Fiscais = Lavagem de Dinheiro Sujo. Neocolonialismo = Multinacionais = Transnacionais = Cartel Internacional. A Inadimplência Causada pelos Neoliberais.

1. AS PRIVATIZAÇÕES DO BB, CAIXA E DO BNDES SÃO IMPOSSÍVEIS DE FAZER

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE, com a colaboração de Fábio de Freitas Parada - Bacharel em Direito.

Por que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e o BNDES não podem ser privatizados?

Legalmente, podem. Porém, verdadeiramente não podem. Por quê?

Porque, se esses importantes bancos estatais forem privatizados, pergunta-se:

Quem assumirá os eternos Prejuízos Acumulados pelos incompetentes Neoliberais sonegadores de tributos?

Na realidade, historicamente os Neoliberais não conseguem sobreviver sem benesses governamentais. Quando conseguem lucrar, esses lucros são privatizados entre seus pares, para serem gastos em megalomaníacos SINAIS EXTERIOR DE RIQUEZAS supérfluas que não geram receitas e sim despesas.

Então, quando amiúde sofrem prejuízos, estes são socializados, assumidos pelo governo. Ou seja, são assumidos por bancos estatais que lhes emprestaram com juros subsidiados o dinheiro que não tinham para constituição de suas empresas. Isto é, os custos da incompetência neoliberal são assumidos pelo Governo e são repassados aos eleitores na forma de cobrança de Tributos incidentes sobre o consumo popular.

Assim sendo, não havendo bancos estatais, pergunta-se novamente:

Quem financiará as empresas de verdadeiros nacionalistas ou patriotas que de fato queiram trabalhar em prol do desenvolvimento da Nação sem a internacionalização (blindagem fiscal e patrimonial) de seus bens direitos e valores em paraísos fiscais?

É claro que os empresários realmente honestos não são muitos, porém, eles existem.

2. O POVO ASSUMINDO OS PREJUÍZOS DOS BANCOS = CANIBALISMO ECONÔMICO

Alguém lendo um texto publicado por um jornal, questionou:

Se um Banco repassa sua PDD para uma empresa de cobrança ou factoring, por qual percentual será comprada a dívida?

Primeiramente torna-se necessário explicar o que é o PDD tão repetido pelos enganados jornalistas.

PDD é a sigla relativa à Provisão para Devedores Duvidosos que nas instituições do sistema financeiro é calculada mensalmente de conformidade com as normas expedidas pelo Banco Central (impostas pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia). A forma de cálculo dessa Provisão está explicada no COSIF 1.6 - Operações de Crédito.

Porém, de conformidade com a Legislação Tributária Brasileira essa provisão não é dedutível para efeito do cálculo do IRPJ (Imposto de Renda - Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).

Para que sejam dedutíveis esses custos ou essas perdas com a inadimplência, só podem ser contabilizados como Despesa Operacional os valores encontrados de conformidade com a legislação compilada no RIR/2018 com suas eventuais alterações.

Veja em Perdas no Recebimento de Créditos.

Agora vamos ao cálculo do Valor Presente de um Ativo Financeiro.

No site da CETIP existem diversos cadernos explicativos, um para cada tipo de Títulos ou Valores Mobiliários (TVM) registrados e liquidados por intermédio daquela Câmara de Registro e Liquidação de TVM - Títulos e Valores Mobiliários. Mediante fusão ou incorporação, agora a CETIP está dentro da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão que é a nova denominação da antiga BOVESPA que foi transformada na BM&F-BOVESPA.

Veja explicações complementares no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários, cuja atual compilação foi elaborada pelo coordenador deste COSIFE.

Em síntese, levando-se em conta as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, deve ser calculado o valor presente da dívida, com base na taxa de juros que o banco está cobrando daquele tomador do empréstimo.

Porém, as taxas de juros podem variar diariamente (taxa de mercado) assim como a cotação do dólar varia e também varai a Taxa DI dos CDI - Certificados de Depósitos Interfinanceiros. Taxa DI é um índice negociado na Bolsa de  Mercadorias e Futuros que tem como intuito proteger os ativos e passivos financeiros das altas variações ocorridas com as taxas de juros. Portanto, trata-se de uma operação de HEDGE (seguro ou proteção).

Entretanto, como no caso em questão, trata-se da dívida de um cliente inadimplente, que não tem os recursos financeiros e patrimoniais necessários à liquidação da sua dívida, por estar desempregado, a venda do correspondente Derivativo de Crédito pelo banco credor pode ser efetuada por valor inferior ao seu valor presente (com deságio) ou por valor superior (com ágio). Na realidade, geralmente é cedido um deságio pelo banco que ficou insolvente simplesmente porque seus clientes desempregados estão na categoria de inadimplentes.

Para se fazer uma estimativa de quanto um banco quer receber pela venda dos títulos emitidos por inadimplentes é preciso simular uma operação.

Como exemplo, poderíamos supor que o cliente estava pagando juros de 300% ao ano e a dívida inicial seria de 100 unidades monetárias.

Então o valor total da dívida inicial (capital + juros) para pagamento em prestações mensais seria de 400 unidades monetárias. Isto, considerando-se que o banco fez o empréstimo a juros simples para facilitar os cálculos neste exemplo (e não a juros compostos, como seria o normal).

Assim também acontece nos casos de Portabilidade de Créditos.

Nestes casos, embora exista certa burocracia, na prática o cliente de um Banco A que está cobrando 300% de juros ao ano, consegue um empréstimo no Banco B a taxa de 100% ao ano. Então, o inadimplente pede que aquele Banco A faça o cálculo de sua dívida para pagamento à vista. Pega o dinheiro emprestado no outro Banco B a 100% ao ano e paga a dívida existente no Banco A. E passa a pagar as prestações mensais ao Banco B.

Essa complicada questão foi colocada porque muitas pessoas no Facebook estão ironizando a promessa do presidenciável Ciro Gomes quando diz que vai tirar 63 milhões de pessoas do SPC, do Serasa ou ainda do Cadastro de Inadimplentes administrado pelo Banco Central. Veja no MNI 2-17 - SCR - Sistema de Informações de Crédito.

Então, alguns participantes do facebook pediram uma explicação de como são negociados os Derivativos de Crédito lastreados com Títulos de Crédito emitidos por tomadores de empréstimos bancários.

Como não existe muito dinheiro em circulação em razão do alto índice de desemprego que atinge aquelas mais de 60 milhões de pessoas que não estão ganhando o suficiente para pagamento de suas dívidas, certamente no eventual governo de Ciro Gomes ou do Fernando Haddad e até mesmo do Jair Bolsonaro os BANCOS PÚBLICOS irão reestruturar essas dívidas com juros mais condizentes com a realidade internacional, comprando essas dívidas de inadimplentes dos BANCOS PRIVADOS credores, que estão com dificuldades para resgatar os CDB - Certificados de Depósitos emitidos para captação dos recursos financeiros a serem emprestados.

Em síntese, desde que o desemprego em massa causou esse descompasso econômico ocorrido a partir do Governo Dilma e que se tornou alarmante no Governo Temer, os bancos privados brasileiros paulatinamente estão perdendo o seu Patrimônio da mesma forma como aconteceu com o banco imobiliário e hipotecário norte-americano Lehman Brothers que gerou a Crise Mundial de 2008, porque ficou durante muito tempo Manipulando (falsificando) suas Demonstrações Contábeis para que não ficasse visível que estava falido.

Nestes casos, assim como tentou fazer o Lehman Brothers, os bancos brasileiros credores dos inadimplentes, para que possam captar dinheiro no mercado financeiro e de capitais, podem vender Derivativos de Crédito. Ou seja, o Banco Credor dos Títulos Podres (de inadimplentes) emite um Certificado de Títulos de Crédito lastreado pelos emitidos por inadimplentes, títulos estes que são protestáveis.

O Protesto de Títulos de Crédito pode ser resumido como Ato Jurídico por meio do qual se registra a falta de pagamento de um título de crédito, a fim de receber a dívida por vias judiciais.

Os Ativos dos bancos credores de empréstimos concedidos são os contratos de empréstimos ou de financiamentos. Os títulos de crédito emitidos por clientes tomadores dos empréstimos bancários (Cédulas de Crédito Bancário entre outros títulos protestáveis) são as garantias de pagamento por meio de protesto judicial que podem resultar em Penhora de Bens pelo Poder Judiciário em defesa da integridade patrimonial das pessoas jurídicas credoras.

Embora tudo isto esteja previsto em lei, na prática resume-se na permanente transferência do patrimônio dos menos favorecidos para os mais favorecidos, resultando em maior concentração da renda nas mãos de poucos, conhecidos como o 1% mais rico.

Essa prática, cada vez mais comum, tem sido chamada de CANIBALISMO ECONÔMICO porque os bens patrimoniais dos devedores (inadimplentes) podem ser arrestados pelo Poder Judiciário. Assim, os menos favorecidos (inadimplentes, desempregados) vão empobrecendo. Por sua vez, os novos detentores daquele patrimônio arrestado tentam vendê-lo aos especuladores e aos aproveitadores da situação adversa dos endividados.

Então, alguns participantes dos questionamentos quiseram saber se os bancos insolventes em razão da grande massa de inadimplentes poderiam lucrar com a venda desses Derivativos de Crédito.

Poderíamos dizer que é possível ter lucros, mas diante da conjuntura atual (no Desgoverno Temer) o mais provável é que consigam apenas reduzir o montante dos prejuízos a serem contabilizados.

Diante dessas premissas surgiu a derradeira questão:

O banco privado detentor de Cédulas de Crédito Bancário, emitidas pelos seus cliente inadimplentes, poderia vendê-las aos bancos públicos?

Suponhamos que o BANCO PÚBLICO comprador dos (ou investidor nos) Derivativos de Crédito seja o Banco do Brasil (que é uma sociedade de economia mista) que tem suas ações negociáveis na Bolsa de Valores.

Suponhamos ainda que o BB comprou os títulos de crédito emitidos pelos inadimplentes em definitivo, não na qualidade de investidor, mas assumindo a total responsabilidade pelo risco de não recebimento dos empréstimos renegociados com os inadimplentes.

Assim, ao receberem o dinheiro vindo do BANCO PÚBLICO, aqueles BANCOS PRIVADOS, que estavam tecnicamente falidos, passam para qualidade de instituições financeiras com seu Patrimônio Líquido integro, sem nenhuma perda significativa contabilizada.

Então, se o BB não conseguir cobrar todas as prestações desses refinanciamentos de dívidas, obviamente poderá chegar a uma condição de irreversível insolvência. Ou seja, o BB passa a ser o único BANCO FALIDO.

Para compra dessas dívidas em definitivo o BB poderia captar dinheiro desses mesmos BANCOS PRIVADOS insolventes mediante a emissão de CDI - Certificados Depósitos Interfinanceiros de longo prazo, sabendo-se que, diante da recessão vivida durante o Governo Temer, nenhum banco privado arriscaria seu patrimônio emprestando para particulares ou para empresas privadas. Nestes casos é bem mais seguro, segundo entendimento dos magnatas internacionais, aplicar em títulos públicos ou em empresas estatais de capital aberto.

Em tempo é preciso explicar que os CDI só podem ser emitidos por instituições financeiras entre outras instituições do sistema financeiro. E, só podem ser vendidos para outras instituições do SFN.

Depois dessas explicações, um dos interlocutores repetiu o que foi dito, segundo ele, por Ciro Gomes:

O importante é não deixar que os bancos privados mantenham como ESCRAVOS os seus clientes inadimplentes, lançando-os no SPC - Sistema de Proteção ao Crédito (dos bancos, neste caso).

Contra esse ato, se eleito Presidente da República, o Ciro Gomes (ou o Fernando Haddad ou o Jair Bolsonaro) na qualidade de representante do Acionista Controlador (que é a União = Brasil como país) obrigaria o BB a comprar esses créditos para repassá-los para empresas de factoring, para empresas de cobrança ou para os chamados de Fundos de Investimentos Abutres que sempre compram os chamados de Títulos Podres que também foram utilizado para compra das empresas estatais privatizadas durante o Governo FHC.

Factoring é outro tipo de empresa que compra dívidas. Mas, só pode COBRAR essas dívidas diretamente dos devedores amigavelmente ou pela via judicial, não sendo permitida a retrocessão (cobrança do vendedor do título de crédito). O mesmo fazem aquelas citadas empresas de cobrança, sabendo-se que estas, assim como as empresas de Factoring são investidores pessoas jurídicas como quaisquer outras empresas. Essas empresas também operam como Abutres. Mas, elas não têm o mesmo cacife dos Fundos de Investimentos Abutres. Nessa qualidade de Abutres também podem agir as Empresas de Securitização de Créditos.

Em seguida um dos interlocutores disse que geralmente os chamados de Fundos Abutres compram dívidas de países para depois fazer uma maracutaia com o governante de plantão que recebe um troco.

Sobre as maracutaias, veja o vídeo sobre a Auditoria da Dívida (brasileira), em que a diretora da homônima ONG, Maria Lucia Fontinelli, explicou em 2016 o que aconteceu com a Argentina. Títulos já vencidos e PRESCRITOS foram comprados por Fundos Abutres. Mesmo assim (sem valor legal), os títulos foram pagos pelo Governo.

No Brasil, fato idêntico aconteceu. Com lastro em títulos prescritos, foram emitidos os tão falados BRADIES.

Neste COSIFE, veja a historieta sobre o Risco Brasil e sobre os Bradies, que foram emitidos em 1994 para vencimento em 2014. Isto significa que o Desfalque no Tesouro Nacional foi efetuado durante o Governo FHC, para pagamento a prazo, e o dinheiro foi obrigatoriamente desembolsado no Governo de Dilma Russeff.

A grande verdade é que Temer e os seus apoiadores, por exemplo, não querem salvar os insignificantes inadimplentes da sanha dos bancos privados, como diria o bocudo Ciro Gomes.

Na verdade os governantes a serviço dos banqueiros querem salvar os BANCOS PRIVADOS que estão falidos por causa da inadimplência, que foi causada pelos industriais filiados à CNI - Confederação Nacional da Indústria, os quais causaram o desemprego em massa. Assim sendo, o Governo estaria transferindo a falência dos BANCOS PRIVADOS para os BANCOS PÚBLICOS.

3. CONSEGUINDO AS VERBAS PARA O CAIXA DOIS DA CAMPANHA ELEITORAL

A estatização das perdas com inadimplentes

Pergunta-se: Quanto vale essa estatização das perdas com inadimplentes em dinheiro (propina) para o CAIXA DOIS da campanha eleitoreira dos falsos representantes do Povo?

Portanto, é bem provável que o BB e a CAIXA paguem bem mais que do que valeriam os TÍTULOS PODRES para que os BANCOS PRIVADOS não tenham prejuízo, sabendo-se que seus controladores seriam obrigados a repor o capital perdido.

Logo, o verdadeiro intento dos inimigos do Brasil  é o de ferrar os bancos públicos que depois terão aumento de capital feito pelo governo.

O GOVERNO ASSUMINDO OS PREJUÍZOS DOS BANCOS PRIVADOS

Dessa forma, poderíamos dizer que indiretamente é o Governo Federal quem estaria assumindo os prejuízos dos bancos privados, porque a inadimplência existe exatamente em razão da política econômica suicida adotada pelo Henrique Meirelles com a anuência de Temer.

É claro que os acionistas minoritários do BB vão reclamar desse prejuízo assumido. Por isso o Governo será obrigado a ficar com o prejuízo. Assim sendo, os neoliberais não seriam tão loucos a ponto de exigirem a privatização do BB e dos demais bancos públicos.

A existência desses bancos públicos é a garantia que os neoliberais têm de nunca perderem a possibilidade de socializar seus prejuízos mediante a cobrança de tributos incidentes sobre o consumo popular.

Afinal, como dizem por aí, são os menos favorecidos entes populacionais que sempre pagam a conta deixada pelos nossos eternos picaretas.

COMO SE PROCESSA O DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

Como não há dinheiro no Orçamento Nacional devido a drástica redução da Arrecadação Tributária ocorrida em razão da falta dos consumidores que estão desempregados e já são inadimplentes, todo esse sistema mais uma vez resulta num DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL (Crime de Lesa-Pátria).

Então, para que seja retomado o dinheiro que foi furtado dos cofres do Tesouro Nacional, este será obrigado a emitir Títulos Públicos que serão comprados por sonegadores de tributos escondidos em paraísos fiscais, os quais são os detentores do tal Capital Estrangeiro que o Brasil vai ser eternamente obrigado a aceitar como Salvador da Pátria, para o bem-estar dos grandes sonegadores de tributos que possuem empresas fantasmas (offshore) sediadas em caixas postais em agências dos correios existentes em paraísos fiscais.

Essa é trama escravocrata engendrada pelos praticantes do Neocolonialismo Privado administrado pelas multinacionais ou transnacionais mediante a formação de CARTÉIS por segmentos operacionais.

Aliás, Idalvo Toscano, economista do Banco Central, na Revista Por Sinal 33 de janeiro de 2011, escreveu que, por intermédio do FGC - Fundo Garantidor de Créditos são os bancos públicos que garantem o pagamento das dívidas dos bancos privados falidos.

Veja em Quem Garante os Bancos Privados São os Bancos Públicos, publicado em 21/02/2011.

4. EM 1996, O GLOBO MOSTRAVA QUE BB E CAIXA SALVAVAM BANCOS PRIVADOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE, com base em coletânea efetuada por Fábio de Freitas Parada - Bacharel em Direito.

A seguir está a página do Jornal O Globo - Economia, publicada em 17/03/1996, durante o Governo FHC, mostrando e dizendo com outras palavras que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (Bancos Estatais) apresentavam gigantescos prejuízos justamente por absorverem os Prejuízos sofridos pelos Banco Privados, tal como o explicado no tópico acima.

Naquela época aconteceu o mesmo que está acontecendo agora durante o DESGOVERNO TEMER tendo Henrique Meirelles como Ministro da Fazendo e banqueiros na diretoria do Banco Central.

Durante o Governo FHC foi também provocado o desemprego em massa para combater a inflação e isto, tal como na era Temer como vice-presidente e como presidente da República, provocou grande horda de inadimplentes, colocando os Bancos Privados em situação pré-falimentar.

Obviamente, na segunda metade da década de 1990 aqueles Bancos Estatais foram novamente capitalizados mediante empréstimos concedidos pelo FMI - Fundo Monetário Internacional que foram liquidados durante o Governo Lula em razão da grande acumulação de RESERVAS MONETÁRIAS que chegou a quase US$ 400 bilhões, fato INÉDITO (nunca acontecido) em toda a história do Brasil.

Essas Reservas Monetárias acumuladas eram oriundas do grande acréscimo nas exportações brasileiras (mediante incentivos fiscais e financiamentos à Produção Rural) e também em razão do Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e do Combate às Fraudes Cambiais e à Evasão de Divisas (artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986).

Essa intensa ação fiscalizadora, tornou-se possível somente depois da extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes no início do ano de 2005.

Nessa época, Henrique Meirelles, na posição de figura decorativa na presidência do Banco Central, representando apenas o tal Capital Estrangeiro dos lavadores de dinheiro sujo, foi obrigado a engolir em seco as ordens emanadas inicialmente de Antonio Palocci e depois de Guido Mantega, ambos como Ministros da Fazenda. Durante a gestão de Palocci, o Guido Mantega era Ministro do Planejamento.

Nessa posição, Mantega era membro do CMN - Conselho Monetário Nacional, juntamente com Palocci e Meirelles. Este último ficou na confortável posição minoritária (2 contra 1). Ou seja, para quem ainda não sabe, torna-se importante dizer que Meirelles apenas obedecia as ordens vindas de seus superiores.

Veja também:

BANCOS DO PROER TINHAM DÍVIDA DE R$ 29,3 BILHÕES - Segundo o Estadão de 03/11/2015.

Só falta agora a porta se abrir e ao lado do Novo Presidente da República chegar um novo Dilson Funaro que, com sua TABLITA em 1986, reduziu a dívidas dos Bancos Privados junto ao Banco Central a aproximadamente zero.

Veja em A SANGRIA NOS COFRES PÚBLICOS = DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL, publicado em 20/03/2003, mas era parte de apostila distribuída em curso ministrado pelo Coordenador deste COSIFE na ESAF - Escola de Administração Tributária no final da década de 1980.

5. VÍDEO: ROBERTO REQUIÃO DETONA A CORRUPÇÃO E O CAPITAL VADIO

ASSIM, REQUIÃO DETONOU O CANIBALISMO ECONÔMICO

Requião errou: Não foi somente um bilhão que o Trump conseguiu liberar.
TRUMP conseguiu um trilhão e quinhentos bilhões de dólares para gerar empregos nos Estados Unidos.
Temer e seus apoiadores fizeram o inverso. Os investimentos públicos foram proibidos durante 20 anos.







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