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MNI 02-17-00 - Central de Risco de Crédito
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-17 - SISTEMA de informações de Crédito - SCR
CADIN - CADASTRO DE INADIMPLENTES - Antiga CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO
MNI 02-17-00 (Revisada em
02-03-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR
- DEFINIÇÃO
- LEGISLAÇÃO
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- RESOLUÇÕES CMN
- CIRCULARES BCB
- CARTAS CIRCULARES BCB
- COMUNICADOS BCB
Veja também:
- MNI 2-18 - Cadastro Positivo = Cadastro de Adimplentes
- MNI 02-01-24 - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS
-
Resolução CMN 2.025/1993 - REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela
Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Tem como base o artigo 64 da Lei 8.383/1991 (CONTAS FANTASMAS). Veja ainda:
Contas Não Recadastradas -
Comunicado BCB 22.200/2012.
Por Américo G Parada Fº - contador - Coordenador do COSIFE
1. DEFINIÇÃO
Segundo o site do BACEN, o SCR é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.
O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.
2. LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar 105/2001 - Sigilo Bancário - art. 1º, § 1º, inciso XIII, e § 3º, inciso I
- Lei 9.507/1997 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do
habeas data
- Lei 4.595/1964, arts. 3º, incisos V e VI; 4º, incisos VI e VIII; e 9º
- Lei 6.099/1974, art. 7º - Arrendamento Mercantil
- Lei 12.810/2013 - Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional
- Lei 13.097/2015, arts. 106 e 107
- Art. 106. O Banco Central do Brasil poderá requerer dos administradores de fundos de investimento as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições.
- § 1o Para o fornecimento das informações de que trata o caput, o Banco Central do Brasil poderá dispor a respeito da forma, do prazo e das demais condições.
- § 2o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários poderão estabelecer procedimento padronizado para a prestação de informações a ambas as Autarquias.
- Art. 107. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão fornecer-lhe os dados, informações, documentos e verificações relativos às sociedades em que detiverem participação e que se façam necessários à avaliação das operações ativas e passivas e dos riscos assumidos por essas instituições.
- Lei Complementar 130/2009, art. 12
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Sobre o Gerenciamento de Riscos e de Controles Internos, veja o texto intitulado
COMPLIANCE OFFICE
- Informações do BACEN sobre o SCR - Sistema de Informações de Crédito
- Introdução: O que é o SCR - Objetivos e Histórico
- Cidadão: O SCR e o sigilo bancário || Instituições que devem prestar informações
- Instituições Financeiras
- MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
- COSIF 1.6 - Operações de Crédito e Aprovisionamento dos Riscos de Crédito - Contabilização das Provisões segundo o Banco Central - Provisões Não Dedutíveis
- RIR/2018 - Perdas no Recebimento de Créditos - Provisões Dedutíveis segundo o RIR/2018
- RIR/2018 - Provisões Dedutíveis e Não Dedutíveis para Efeito do IRPJ e da CSLL
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
4. RESOLUÇÕES CMN
- Resolução CMN 2.682/1999 - Dispõe sobre critérios de
classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Será REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
Resolução CMN 4.966/2021.
- Resolução CMN 2.686/2000 - Estabelece condições para a cessão de créditos a sociedades de objeto exclusivo e a companhias de securitização de créditos imobiliários.
-
Resolução CMN 4.693/2018 - Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei 4.595/1964
- COSIF 1.6 - Classificação das Operações de Crédito
- COSIF 1.35 - Instrumentos Financeiros - Cessão de Créditos || Texto: Cessão de Direitos Creditórios
-
Resolução CMN 4.721/2019
que dispõe sobre a organização das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e
Sociedades de Crédito à Empresa de Pequeno Porte.
- A antiga Resolução CMN 3.658/2008
foi REVOGADA a partir de 01/01/2018 pela
Resolução CMN 4.571/2017.
Esta foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pela
Resolução CMN 5.037/2022
que passou a dispor sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR),
5. CIRCULARES BCB
- Circular BCB 3.870/2017 - Dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao SCR, de que trata a
Resolução CMN 4.571/2017,
a qual foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pela
Resolução CMN 5.037/2022
que passou a dispor sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR),
-
Circular BCB 3.913/2018 que foi REVOGADA a
partir de 01/02/2024 pela
Resolução BCB 366/2024 que divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
6. CARTAS CIRCULARES BCB
- Carta Circular BCB 3.869/2018 - Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao SCR, de que trata a
Circular BCB 3.870/2017.
- Carta Circular BCB 3.857/2017 - Altera a redação da Carta Circular BCB 3.819/2017, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular BCB 3.567/2011 e a Carta Circular BCB 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.845/2017 - Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento dos Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, e Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, de que tratam a Circular BCB 3.567/2011 e a Carta Circular BCB 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.819/2017 - Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular BCB 3.567/2011, e a Carta Circular 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.817/2017 - Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular 3.567/2011, e a Carta Circular 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.806/2017 - Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular 3.567/2011, e a Carta Circular 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.793/2016 - Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que trata a Circular 3.567/2011, e a Carta Circular 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.783/2016 - Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular 3.567/2011, e a Carta Circular 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.773/2016 - Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito e o Manual de Informações de Negociação de Operações, do SCR, de que tratam a Circular BCB 3.567/2011 e a Carta Circular BCB 3.540/2012.
- Carta Circular BCB 3.766/2016 - Dá nova redação ao § 3º do art. 3º da Carta Circular BCB 3.763/2016, que altera o Manual de Restrições Legais e Administrativas do SCR, o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.
- Carta Circular BCB 3.763/2016 - Altera o Manual de Restrições Legais e Administrativas do SCR, o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular BCB 3.567/2011 e a Carta Circular BCB 3.540/2012.
-
IN BCB 330/2022 - Consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de que trata a
Resolução BCB 209/2022
7. COMUNICADOS BCB
Listagem de todos os Comunicados sobre o SCR
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