CADASTRO POSITIVO é um banco de dados para registro das informações de
adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
banco de dados é o conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
GESTOR DO BANCO DE DADOS é a pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados
As informações serão prestadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Lei 12.414/2011 - Dispõe sobre a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Decreto 9.936/2019 - Regulamenta a Lei 12.414/2011 que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Lei Complementar 166/2019 - Altera a Lei Complementar 105/2001 e a Lei 12.414/2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
Resolução CMN 4.737/2019 - 29/07/2019 - Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento ["Cadastro Positivo"] de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
Resolução CMN 4.525/2016 -
29/09/2016 - Altera o § único do art. 2º da Resolução 4.172/2012
(REVOGADA)
Resolução CMN 4.257/2013 - 25/07/2013 - Altera o § único do art. 7º da Resolução 4.172/2012
(REVOGADA)
Circular BCB 3.955/2019 - Estabelece procedimentos a serem observados no processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei 12.414/2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como procedimentos a serem observados nos processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle.
Circular BCB 3.670/2013 -
02/10/2013 - Estabelece procedimentos relativos ao fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio para formação do histórico das operações de que trata a Resolução 4.172/2012 (REVOGADA).
Carta Circular BCB 3.966/2019 - Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de registro de gestor de bancos de dados para a recepção de informações de adimplemento, de que trata a Lei 12.414/2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle, nos termos da Circular BCB 3.955/2019.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 02-18-00 - CADASTRO POSITIVO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 04/10/2019. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=mni021800. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.