MNI 02-18-00 - CADASTRO POSITIVO
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
CADASTRO POSITIVO = CADASTRO DE ADIMPLENTES - 18
MNI 02-18-00 (Revisada em 29-02-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR
- DEFINIÇÃO
- LEGISLAÇÃO
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- RESOLUÇÕES CMN
- CIRCULARES BCB
- CARTAS CIRCULARES BCB
Veja também:
- MNI 02-01-24 - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS
- MNI 2-17 - Sistema de Informações de Crédito - SCR - Cadastro de Inadimplentes
-
Resolução CMN 2.025/1993 - REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela
Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Tem como base o artigo 64 da Lei 8.383/1991 (CONTAS FANTASMAS). Veja ainda:
Contas Não Recadastradas -
Comunicado BCB 22.200/2012.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. DEFINIÇÃO
CADASTRO POSITIVO é um banco de dados para registro das informações de
adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
banco de dados é o conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
GESTOR DO BANCO DE DADOS é a pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados
As informações serão prestadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2. LEGISLAÇÃO
- Medida Provisória 518/2010 - convertida na Lei 12.414/2011.
- Lei 12.414/2011 - Dispõe sobre a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
- Decreto 9.936/2019 - Regulamenta a Lei 12.414/2011 que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
- Lei Complementar 166/2019 - Altera a Lei Complementar 105/2001 e a Lei 12.414/2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
- Lei Complementar 105/2001 - Sigilo Bancário - art. 1º, § 1º, inciso XIII, e § 3º, inciso I
- Lei 9.507/1997 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do
habeas data
- Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
- Lei 4.595/1964, arts. 3º, incisos V e VI; 4º, incisos VI e VIII; e 9º
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - Explicações aos Cidadãos
- SCR - Sistema de Informações de Crédito - Banco Central do Brasil
4. RESOLUÇÕES CMN
- Resolução CMN 4.737/2019 - 29/07/2019 - Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento ["Cadastro Positivo"] de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
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Resolução CMN 4.525/2016 -
29/09/2016 - Altera o § único do art. 2º da Resolução 4.172/2012
(REVOGADA)
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Resolução CMN 4.257/2013 - 25/07/2013 - Altera o § único do art. 7º da Resolução 4.172/2012
(REVOGADA)
- Resolução CMN 4.172/2012 -
REVOGADA pela
Resolução CMN 4.737/2019
5. CIRCULARES BCB
- Circular BCB 3.955/2019 - Estabelece procedimentos a serem observados no processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei 12.414/2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como procedimentos a serem observados nos processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle.
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Circular BCB 3.670/2013 -
02/10/2013 - Estabelece procedimentos relativos ao fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio para formação do histórico das operações de que trata a Resolução 4.172/2012 (REVOGADA).
6. CARTAS CIRCULARES BCB
- Carta Circular BCB 3.966/2019 - Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de registro de gestor de bancos de dados para a recepção de informações de adimplemento, de que trata a Lei 12.414/2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle, nos termos da Circular BCB 3.955/2019.