Ano XXV - 28 de março de 2024

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MNI 02-18-00 - CADASTRO POSITIVO


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

CADASTRO POSITIVO = CADASTRO DE ADIMPLENTES - 18

MNI 02-18-00 (Revisada em 29-02-2024)

LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR

  1. DEFINIÇÃO
  2. LEGISLAÇÃO
  3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  4. RESOLUÇÕES CMN
  5. CIRCULARES BCB
  6. CARTAS CIRCULARES BCB

Veja também:

  1. MNI 02-01-24 - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS
  2. MNI 2-17 - Sistema de Informações de Crédito - SCR - Cadastro de Inadimplentes
  3. Resolução CMN 2.025/1993 - REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. Tem como base o artigo 64 da Lei 8.383/1991 (CONTAS FANTASMAS). Veja ainda: Contas Não Recadastradas - Comunicado BCB 22.200/2012.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÃO

CADASTRO POSITIVO é um banco de dados para registro das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.

banco de dados é o conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

GESTOR DO BANCO DE DADOS é a pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados

As informações serão prestadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

2. LEGISLAÇÃO

  1. Medida Provisória 518/2010 - convertida na Lei 12.414/2011.
  2. Lei 12.414/2011 -  Dispõe sobre a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
  3. Decreto 9.936/2019 - Regulamenta a Lei 12.414/2011 que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
  4. Lei Complementar 166/2019 - Altera a Lei Complementar 105/2001 e a Lei 12.414/2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
  5. Lei Complementar 105/2001 - Sigilo Bancário - art. 1º, § 1º, inciso XIII, e § 3º, inciso I
  6. Lei 9.507/1997 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data
  7. Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
  8. Lei 4.595/1964, arts. 3º, incisos V e VI; 4º, incisos VI e VIII; e 9º

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - Explicações aos Cidadãos
  2. SCR - Sistema de Informações de Crédito - Banco Central do Brasil

4. RESOLUÇÕES CMN

  1. Resolução CMN 4.737/2019 - 29/07/2019 - Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento ["Cadastro Positivo"] de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
  2. Resolução CMN 4.525/2016 - 29/09/2016 - Altera o § único do art. 2º da Resolução 4.172/2012 (REVOGADA)
  3. Resolução CMN 4.257/2013 - 25/07/2013 - Altera o § único do art. 7º da Resolução 4.172/2012 (REVOGADA)
  4. Resolução CMN 4.172/2012 - REVOGADA pela Resolução CMN 4.737/2019

5. CIRCULARES BCB

  1. Circular BCB 3.955/2019 - Estabelece procedimentos a serem observados no processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei 12.414/2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como procedimentos a serem observados nos processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle.
  2. Circular BCB 3.670/2013 - 02/10/2013 - Estabelece procedimentos relativos ao fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio para formação do histórico das operações de que trata a Resolução 4.172/2012 (REVOGADA).

6. CARTAS CIRCULARES BCB

  1. Carta Circular BCB 3.966/2019 - Divulga modelos de documentos necessários à instrução de processos de registro de gestor de bancos de dados para a recepção de informações de adimplemento, de que trata a Lei 12.414/2011, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle, nos termos da Circular BCB 3.955/2019.






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