MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN
MNI 7 - COMPOSIÇÃO DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 21/02/2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
COREMEC - Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O MNI foi originalmente expedido pelo Banco Central. Porém, foi por ele extinto, conforme estabeleceu a Resolução CMN 4.187/2013.
Então, na tentativa de contornar esse vácuo deixado pelos dirigentes do BACEN, nesta versão ALTERNATIVA do MNI foram colocados os endereçamentos para todas as normas expedidas, visto que por meio desses "links" o usuário do COSIFE pode encontrar os normativos atualmente em vigor com desdobramentos em outras páginas.
O MNI original tinha somente sete grupamentos de itens. Nesta versão alternativa existem mais de 30 grupamentos de itens.
Entre esses novos grupamentos está este que versa sobre a Composição do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro.
2. LEGISLAÇÃO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO
2.1. LEI 4.595/1964 - SFN
A composição do SFN - Sistema Financeiro Nacional está oficialmente definida no artigo 1º da Lei 4.595/1995, onde se lê:
Lei 4.595/64 - Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
2.2. LEI 6.385/1976 - MERCADO DE CAPITAIS
Mas, o artigo 28 da Lei 6.385/1976, com a nova redação dada pela Lei 10.303/2001, indiretamente introduziu no SFN as instituições que menciona, onde se lê:
Lei 6.385/76 - Art. 28. O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários
Considerando-se o apresentado no site do Banco Central do Brasil, o Sistema Financeiro Nacional é composto basicamente pelos seguintes órgãos normativos, subordinados ao Ministério da Fazenda (Ministério da Economia):
No entanto, no site do Banco Central o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF não consta como órgão do sistema financeiro encarregado do combate à "Lavagem de Dinheiro" e à Ocultação de Bens, Direitos e Valores. É justamente para esse órgão que devem ser remetidas todas as denúncias ou comunicações de irregularidades encontradas pelo COMPLIANCE. Nesta hipótese o COAF estaria como órgão superior ou no mesmo estágio hierárquico dos conselhos enumerados.
4. AÇÃO FISCALIZADORA - "SUPERVISORA"
Na qualidade de instituições operadoras, supervisionadas ou fiscalizadas, estão subordinadas aos respectivos órgãos supervisores