Ano XXV - 29 de março de 2024

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SUSEP - Superintendência de Seguros Privados


CONTABILIDADE DE SEGUROS - SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados

SUMÁRIO:

  1. SUSEP - Constituição e Função
  2. Reservas Técnicas - Normas do CMN - Conselho Monetário Nacional
    • MNI 4-1 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar
    • MNI 4-4 - Resseguradores Locais

Veja também:

  1. Site da SUSEP
  2. SUSEP - Estrutura Administrativa
  3. SUSEP - História do Seguro
  4. SUSEP - Atendimento ao Público
  5. Entidades Supervisionadas ou Fiscalizadas
  6. Contabilidade de Seguros

Veja informações básicas sobre a SUSEP e sobre os órgãos e as demais entidades do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Por Américo G Parada Fº - Coordenador do COSIFE

1. CONSTITUIÇÃO E FUNÇÃO DA SUSEP

Segundo o site da SUSEP, a superintendência  é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

É Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-Lei 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S/A - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Depois da edição de dezenas de Medidas Provisórias foi sancionada a Lei 10.197/2001 que alterou a composição do CNSP e outros dispositivos do Decreto-Lei 73/1966.

Missão ou Função

"Atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral."

Segundo o site do Banco Central, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.

Dentre suas atribuições estão:

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados;
  5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição;
  6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

Segundo o artigo 74 da Lei Complementar 109/2001, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas de previdência privada complementar.

2. RESERVAS TÉCNICAS

As instituições supervisionadas pela SUSEP estão sujeitas às regras estabelecidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, que apresentam limites de segurança para redução de risco de liquidez para aplicação das Reservas Atuariais (Provisões Técnicas) necessárias para garantir o pagamento futuro aos beneficiários dos seguros, dos planos de capitalização e de previdência privada. Essas regras estão consolidadas no MNI 4-1. As regras para os Resseguradores Locais está no MNI 4-4.







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