CONTABILIDADE DE SEGUROS - SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
SUMÁRIO:
Veja também:
Veja informações básicas sobre a SUSEP e sobre os órgãos e as demais entidades do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Por Américo G Parada Fº - Coordenador do COSIFE
1. CONSTITUIÇÃO E FUNÇÃO DA SUSEP
Segundo o site da SUSEP, a superintendência é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
É Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-Lei 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S/A - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Depois da edição de dezenas de Medidas Provisórias foi sancionada a Lei 10.197/2001 que alterou a composição do CNSP e outros dispositivos do Decreto-Lei 73/1966.
Missão ou Função
"Atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral."
Segundo o site do Banco Central, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.
Dentre suas atribuições estão:
Segundo o artigo 74 da Lei Complementar 109/2001, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas de previdência privada complementar.
As instituições supervisionadas pela SUSEP estão sujeitas às regras estabelecidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, que apresentam limites de segurança para redução de risco de liquidez para aplicação das Reservas Atuariais (Provisões Técnicas) necessárias para garantir o pagamento futuro aos beneficiários dos seguros, dos planos de capitalização e de previdência privada. Essas regras estão consolidadas no MNI 4-1. As regras para os Resseguradores Locais está no MNI 4-4.