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COREMEC - Comitê de Regulação e Fiscalização
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
COREMEC - Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Revisado em
22-09-2024)
- Definição Básica
- Membros Consultivos
- Função e Competência
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- COREMEC - Órgão do Ministério da Fazenda - Constituição e Função -
Decreto 5.685/2006 -
REVOGADO pelo inciso CCLXXXIX (289) do artigo 1º do Decreto 10.087/2019 - Vigora a partir de 06/12/2019
- Secretaria Executiva do COREMEC: Banco Central do Brasil
-
Decreto 7.310/2010 -
REVOGADO pelo inciso CCCLIV (354) do artigo 1º do
Decreto 10.087/2019
a partir de 06/12/2019
-
Decreto 10.465/2020
- DOU 19/08/2020 -
voltou a instituir o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.-
COREMEC no Ministério da Economia.
- Legislação Aplicável - das áreas de atuação do Comitê
- BACEN - Banco Central do Brasil - Ministério da Fazenda
- CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Ministério da Fazenda
- PREVIC - Superintendência da Previdência Complementar - Ministério da Previdência Social
- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Ministério da Fazenda
1. DEFINIÇÃO BÁSICA
O COREMEC não tem site na internet, nem sede física. É um órgão que tem suas Deliberações publicadas pelos órgãos cujos dirigentes são membros consultivos do Comitê.
Assim sendo, deliberações do COREMEC (até 2010) podem ser encontradas na PREVIC e notícias sobre o Comitê podem ser encontradas nos seguintes sites:
PREVIC,
CVM,
BACEN,
SUSEP. No Google escreva
COREMEC.
Conforme foi publicado no DOU de 19/08/2020 (página 5), o
DECRETO 10.465/2020 voltou a instituir o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.-
COREMEC na esfera do Ministério da Economia, antigo Ministério da
Fazenda.
2. MEMBROS CONSULTIVOS
O Coremec, que tem caráter consultivo, será integrado: (Art. 2º do Decreto 5.685/2006 - REVOGADO
- pelo Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN) e por um Diretor dessa Autarquia;
- pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por um Diretor dessa Autarquia;
- pelo Secretário de Previdência Complementar (atual PREVIC), do Ministério da Previdência Social (MPAS), e por um Diretor dessa Secretaria; e
- pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e por um Diretor dessa Superintendência.
3. FUNÇÃO E COMPETÊNCIA
Ao Coremec compete, conforme pautas previamente apresentadas por seus membros para discussão: (Art. 3º do Decreto 5.686/2006 - REVOGADO
- propor a adoção de medidas de qualquer natureza visando ao melhor funcionamento dos mercados sob a regulação e fiscalização das entidades e órgão participantes da Coremec;
- debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização que possam ter impacto nas atividades de mais de uma das entidades e órgão participantes da Coremec, tendo por finalidade a harmonização das mencionadas iniciativas e procedimentos;
- facilitar e coordenar o intercâmbio de informações entre as entidades e o órgão participantes da Coremec, inclusive com entidades estrangeiras e organismos internacionais;
- debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados financeiros; e
- aprovar o seu regimento interno.
(...)
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