Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CNPC - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR


CONTABILIDADE DE SEGUROS

SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CNPC - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Revisada em 22/02/2024)

FUNDOS DE PENSÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA

PREVIC - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

HISTÓRICO:

A Lei 6.435/1977 criou o sistema de Previdência Privada que foi inicialmente regulamentado pelo Decreto 81.240/1978. Assim surgiram as Entidades Fechadas de Previdência Privada.

1. CGPC - Conselho de Gestão da Previdência Complementar

O Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC (criado pelo Decreto 4.678/2003) era o órgão colegiado que integrava a estrutura do Ministério da Previdência Social responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

O referido Decreto 4.678/2003 (que criou o CGPC) foi revogado pelo Decreto 7.123/2010

2. CNPC - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O Decreto 7.123/2010 regulamentou a Lei 12.154/2009 e dispôs sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.

3. SPC - SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA

Em dezembro de 2009 foi sancionada a Lei 12.154/2009 que criou a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar em substituição à SPC - Secretaria de Previdência Complementar do MPAS - Ministério da Previdência Social que era o órgão responsável pela fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Privada.

4. PREVIC - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA

Dessa forma, a PREVIC é o novo órgão que supervisiona ou fiscaliza os Fundos de Pensão - Entidades de Previdência Privada Complementar - Fechadas, constituídas na forma da Lei Complementar 109/2001 e da Resolução CMN 3.121/2003 (MNI 4), que estabelece os limites de aplicação das reservas técnicas dos Fundos.

Segundo o artigo 74 da Lei Complementar 109/2001, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador seriam exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

NORMAS DO CGPC (atual CNPC):

  1. Resoluções
  2. Recomendações

Veja o MNI 06-02-04 - PREVIC



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