CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS - NORMAS ESPECIAIS
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS - Art. 639 a 669
- CAPÍTULO I -
DA MERCADORIA PROVENIENTE DE NAUFRÁGIO E DE OUTROS ACIDENTES - Art. 639 a 641
- CAPÍTULO II - DO ABANDONO DE MERCADORIA OU DE VEÍCULO - Art. 642 a648
- CAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO - Art. 649 a 666
- Seção I - Das Disposições Gerais - Art. 649
- Seção II -
Da Vistoria Aduaneira - Art. 650 a 657
- Seção III -
Da Conferência Final do Manifesto de Carga - Art. 658 a 659
- Seção IV -
Da Responsabilidade pelo Extravio, Avaria ou Acréscimo - Art. 660 a 664
- Seção V - DO Cálculo dos Tributos - Art. 665 a 666
- CAPÍTULO IV - DAS MERCADORIAS PRESUMIDAS IDÊNTICAS - Art. 667
- CAPÍTULO V - DO TRÁFEGO POSTAL - Art. 668
- CAPÍTULO VI - DO TRÁFEGO DE CABOTAGEM - Art. 669