DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO V - DO TRÁFEGO POSTAL - Art. 668
Art. 668. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-Lei 37, de 1966, art. 61).