Ano XXV - 19 de abril de 2024

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TRÁFEGO POSTAL

DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS

TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS

CAPÍTULO V - DO TRÁFEGO POSTAL - Art. 668

Art. 668. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-Lei 37, de 1966, art. 61).



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