Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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DESPACHO ADUANEIRO - CASOS ESPECIAIS


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS

TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO

CAPÍTULO III - DOS CASOS ESPECIAIS - Art. 597 a 637

  • Seção I - Dos Entorpecentes - Art. 597 a 598
  • Seção II - Do Fumo e de seus Sucedâneos - Art. 599 a 604
  • Seção III - Dos Produtos com Marca Falsificada - Art. 605 a 608
  • Seção IV - Dos Fonogramas, dos Livros e das Obras Audiovisuais - Art. 609 a 610
  • Seção V - Dos Brinquedos, das Réplicas e dos Simulacros de Armas de Fogo - Art. 611
  • Seção VI - Dos Bens Sensíveis - Art. 612 a 614
  • Seção VII - Dos Medicamentos, das Drogas, dos Insumos Farmacêuticos e Correlatos - Art. 615
  • Seção VIII - Dos Produtos Contendo Organismos Geneticamente Modificados - Art. 616
  • Seção IX - Do Biodiesel - Art. 617
  • Seção IX-A - Do Gás Natural - Art. 618-A
  • Seção X - Dos Agrotóxicos e dos seus Componentes e Afins - Art. 619 a 619-A
  • Seção XI - Dos Animais e dos seus Produtos - Art. 620 a 622
    • Subseção I - Das Espécies Aquáticas - Art. 623
    • Subseção II - Dos Equídeos - Art. 624 a 625
  • Seção XII - Dos Objetos de Interesse Arqueológico ou Pré-histórico, Numismático ou Artístico - Art. 626 a 627
  • Seção XIII - Das Obras de Arte e Ofícios Produzidos no País, até o fim do Período Monárquico - Art. 628 a 630
  • Seção XIV - Dos Livros Antigos e Conjuntos Bibliográficos Brasileiros - Art. 631 a 632
  • Seção XV - Dos Diamantes Brutos - Art. 633 a 636
  • Seção XV-A - Dos Resíduos Sólidos e Rejeitos - Art. 636-A
  • Seção XVI - Das Disposições Finais - Art. 637


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