CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS - DESPACHO ADUANEIRO
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO - Art. 542 a 638
- CAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO - Art. 542 a 579
- CAPÍTULO II - DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO - Art. 580 a 596
- CAPÍTULO III - DOS CASOS ESPECIAIS - Art. 597 a 637
- Seção I - Dos Entorpecentes - Art. 597 a 598
- Seção II - Do Fumo e de seus Sucedâneos - Art. 599 a 604
- Seção III - Dos Produtos com Marca Falsificada - Art. 605 a 608
- Seção IV - Dos Fonogramas, dos Livros e das Obras Audiovisuais - Art. 609 a 610
- Seção V - Dos Brinquedos, das Réplicas e dos Simulacros de Armas de Fogo - Art. 611
- Seção VI - Dos Bens Sensíveis - Art. 612 a 614
- Seção VII - Dos Medicamentos, das Drogas, dos Insumos Farmacêuticos e Correlatos - Art. 615
- Seção VIII - Dos Produtos Contendo Organismos Geneticamente Modificados - Art. 616
- Seção IX - Do Biodiesel - Art. 617
- Seção IX-A - Do Gás Natural - Art. 618-A
- Seção X - Dos Agrotóxicos e dos seus Componentes e Afins - Art. 619 a 619-A
- Seção XI - Dos Animais e dos seus Produtos - Art. 620 a 625
- Seção XII - Dos Objetos de Interesse Arqueológico ou Pré-histórico, Numismático ou Artístico - Art. 626 a 627
- Seção XIII -
Das Obras de Arte e Ofícios Produzidos no País, até o fim do Período Monárquico - Art. 628 a 630
- Seção XIV - Dos Livros Antigos e Conjuntos Bibliográficos Brasileiros - Art. 631 a 632
- Seção XV - Dos Diamantes Brutos - Art. 633 a 636
- Seção XVI -
Das Disposições Finais - Art. 637
- CAPÍTULO IV -
DA REVISÃO ADUANEIRA - Art. 638