REGULAMENTO ADUANEIRO - INFRAÇÕES E PENALIDADES - ÍNDICE
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES - Art. 673 a 743
1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE
- TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 673 a 687
- TÍTULO II - DA PENA DE PERDIMENTO - Art. 688 a 701
- TÍTULO III - DAS MULTAS - Art. 702 a 734
- CAPÍTULO I - DAS MULTAS NA IMPORTAÇÃO - Art. 702 a 717
- CAPÍTULO II - DAS MULTAS NA EXPORTAÇÃO - Art. 718 a 724
- CAPÍTULO III - DAS MULTAS COMUNS À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO - Art. 725 a 731
- CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO DAS MULTAS - Art. 732 a 734
- TÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Art. 735
- TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 736 a 743
- CAPÍTULO I - DA RELEVAÇÃO DE PENALIDADES - Art. 736 a 739
- CAPÍTULO II - DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - Art. 740 a 741
- CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Art. 742 a 743
2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 673 a 687
- TÍTULO II - DA PENA DE PERDIMENTO - Art. 688 a 701
- TÍTULO III - DAS MULTAS - Art. 702 a 734
- CAPÍTULO I - DAS MULTAS NA IMPORTAÇÃO - Art. 702 a 717
- CAPÍTULO II - DAS MULTAS NA EXPORTAÇÃO - Art. 718 a 724
- CAPÍTULO III - DAS MULTAS COMUNS À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO - Art. 725 a 731
- CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO DAS MULTAS - Art. 732 a 734
- TÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Art. 735
- TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 736 a 743
- CAPÍTULO I - DA RELEVAÇÃO DE PENALIDADES - Art. 736 a 739
- CAPÍTULO II - DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - Art. 740 a 741
- CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Art. 742 a 743