Conheça as vantagens:
• Conteúdo exclusivo e atualizado
• Acesso único para Pessoa Física
• Acesso multi-usuários para Pessoa Jurídica
• Acesso especial para professores e estudantes universitários
Art. 701. Os veículos e as mercadorias sujeitos à pena de perdimento serão guardados em nome e ordem do Ministro de Estado da Fazenda, como medida acautelatória dos interesses da Fazenda Nacional (Decreto-Lei 1.455, de 1976, art. 25).
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "PENA DE PERDIMENTO - DISPOSIÇÕES FINAIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 26/11/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=ra-l6t2c04. Acessado domingo, 7 de setembro de 2025.