INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES - DISPOSIÇÕES FINAIS
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 736 a 743
- CAPÍTULO I - DA RELEVAÇÃO DE PENALIDADES - Art. 736 a 739
- CAPÍTULO II - DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - Art. 740 a 741
- CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Art. 742 a 743