JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS - Art. 2º a 68
1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE
- TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA - Art. 2º a 25
- CAPÍTULO I - DO TERRITÓRIO ADUANEIRO - Art. 2º a 4º
- CAPÍTULO II - DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS - Art. 5º a 8º
- CAPÍTULO III - DOS RECINTOS ALFANDEGADOS - Art. 9º a 12
- CAPÍTULO IV - DO ALFANDEGAMENTO - Art. 13 a 14
- CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Art. 15 a 25
- TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS - Art. 26 a 68
2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA - Art. 2º a 25
- CAPÍTULO I - DO TERRITÓRIO ADUANEIRO - Art. 2º a 4º
- CAPÍTULO II - DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS - Art. 5º a 8º
- CAPÍTULO III - DOS RECINTOS ALFANDEGADOS - Art. 9º a 12
- CAPÍTULO IV - DO ALFANDEGAMENTO - Art. 13 a 14
- CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Art. 15 a 25
- TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS
- Art. 26 a 68