Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS - Art. 2º a 68

SUMÁRIO:

  1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE
  2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Coletânea por Américo Garcia Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE

  • TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA - Art. 2º a 25
    • CAPÍTULO I - DO TERRITÓRIO ADUANEIRO - Art. 2º a 4º
    • CAPÍTULO II - DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS - Art. 5º a 8º
    • CAPÍTULO III - DOS RECINTOS ALFANDEGADOS - Art. 9º a 12
    • CAPÍTULO IV - DO ALFANDEGAMENTO - Art. 13 a 14
    • CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Art. 15 a 25
  • TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS - Art. 26 a 68

2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA - Art. 2º a 25
    • CAPÍTULO I - DO TERRITÓRIO ADUANEIRO - Art. 2º a 4º
    • CAPÍTULO II - DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS - Art. 5º a 8º
    • CAPÍTULO III - DOS RECINTOS ALFANDEGADOS - Art. 9º a 12
    • CAPÍTULO IV - DO ALFANDEGAMENTO - Art. 13 a 14
    • CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Art. 15 a 25
  • TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS - Art. 26 a 68






Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.