Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PROCESSO FISCAL E CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 744 a 815

SUMÁRIO:
  1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE
  2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Coletânea por Américo Garcia Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE

  • TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 744 a 767
    • CAPÍTULO I - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Art. 744 a 745
    • CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Art. 746 a 751
    • CAPÍTULO III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO - Art. 752 a 757
    • CAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE - Art. 758 a 767
  • TÍTULO II - DO PROCESSO FISCAL - Art. 768 a 802
    • CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 768 a 773
    • CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE PERDIMENTO - Art. 774 a 780
    • CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIA SUJEITA A PENA DE PERDIMENTO - Art. 781
    • CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - Art. 782 a 783
    • CAPÍTULO V - DOS PROCESSOS DE APLICAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DOS DIREITOS ANTIDUMPING E COMPENSATÓRIOS - Art. 784 a 789
    • CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE CONSULTA - Art. 790
    • CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA - Art. 791 a 792
    • CAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - Art. 793 a 801
    • CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 802
  • TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 803 a 815
    • CAPÍTULO I - DA DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS - Art. 803 a 806
    • CAPÍTULO II - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES - Art. 807
    • CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS - Art. 808 a 814
    • CAPÍTULO IV - DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Art. 815

2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 744 a 767
    • CAPÍTULO I - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Art. 744 a 745
    • CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Art. 746 a 751
    • CAPÍTULO III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO - Art. 752 a 757
    • CAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE - Art. 758 a 767
  • TÍTULO II - DO PROCESSO FISCAL - Art. 768 a 802
    • CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 768 a 773
    • CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE PERDIMENTO - Art. 774 a 780
    • CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIA SUJEITA A PENA DE PERDIMENTO - Art. 781
    • CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - Art. 782 a 783
    • CAPÍTULO V - DOS PROCESSOS DE APLICAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DOS DIREITOS ANTIDUMPING E COMPENSATÓRIOS - Art. 784 a 789
    • CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE CONSULTA - Art. 790
    • CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA - Art. 791 a 792
    • CAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - Art. 793 a 801
    • CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 802
  • TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 803 a 815
    • CAPÍTULO I - DA DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS - Art. 803 a 806
    • CAPÍTULO II - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES - Art. 807
    • CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS - Art. 808 a 814
    • CAPÍTULO IV - DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Art. 815






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