CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PROCESSO FISCAL E CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL
E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 744 a 815
1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE
- TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 744 a 767
- CAPÍTULO I - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Art. 744 a 745
- CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Art. 746 a 751
- CAPÍTULO III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO - Art. 752 a 757
- CAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE - Art. 758 a 767
- TÍTULO II - DO PROCESSO FISCAL - Art. 768 a 802
- CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 768 a 773
- CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE PERDIMENTO - Art. 774 a 780
- CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIA SUJEITA A PENA DE PERDIMENTO - Art. 781
- CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - Art. 782 a 783
- CAPÍTULO V - DOS PROCESSOS DE APLICAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DOS DIREITOS ANTIDUMPING E COMPENSATÓRIOS - Art. 784 a 789
- CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE CONSULTA - Art. 790
- CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA - Art. 791 a 792
- CAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - Art. 793 a 801
- CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 802
- TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 803 a 815
- CAPÍTULO I - DA DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS - Art. 803 a 806
- CAPÍTULO II - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES - Art. 807
- CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS - Art. 808 a 814
- CAPÍTULO IV - DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Art. 815
2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 744 a 767
- CAPÍTULO I - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Art. 744 a 745
- CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Art. 746 a 751
- CAPÍTULO III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO - Art. 752 a 757
- CAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE - Art. 758 a 767
- TÍTULO II - DO PROCESSO FISCAL - Art. 768 a 802
- CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 768 a 773
- CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE PERDIMENTO - Art. 774 a 780
- CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIA SUJEITA A PENA DE PERDIMENTO - Art. 781
- CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - Art. 782 a 783
- CAPÍTULO V - DOS PROCESSOS DE APLICAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DOS DIREITOS ANTIDUMPING E COMPENSATÓRIOS - Art. 784 a 789
- CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE CONSULTA - Art. 790
- CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA - Art. 791 a 792
- CAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - Art. 793 a 801
- CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 802
- TÍTULO III - DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 803 a 815
- CAPÍTULO I - DA DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS - Art. 803 a 806
- CAPÍTULO II - DO CONTROLE DE PROCESSOS E DE DECLARAÇÕES - Art. 807
- CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS ADUANEIROS - Art. 808 a 814
- CAPÍTULO IV - DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E
APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Art. 815