PROCESSO FISCAL
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL
E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
TÍTULO II - DO PROCESSO FISCAL - Art . 768 a 802
- CAPÍTULO I -
DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Art. 768 a 773
- Seção Única - Do Processo de Determinação e Exigência das Medidas de Salvaguarda - Art. 769 a 773
- CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE PERDIMENTO - Art. 774 a 780
- Seção I - Do Processo de Perdimento de Mercadoria e de Veículo - Art. 774 a 776
- Seção II -
Do Processo de Perdimento de Moeda - Art. 777 a 780
- CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIA SUJEITA A PENA DE PERDIMENTO - Art. 781
- CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - Art. 782 a 783
- CAPÍTULO V - DOS PROCESSOS DE APLICAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DOS DIREITOS ANTIDUMPING E COMPENSATÓRIOS - Art. 784 a 789
- CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE CONSULTA - Art. 790
- CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA - Art. 791 a 792
- CAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - Art. 793 a 801
- Seção I - Dos Procedimentos de Fiscalização - Art. 793 a 795
- Seção II - Da Medida Cautelar Fiscal - Art. 796 a 800
- Seção III - Da Declaração de Inaptidão de Empresas - Art. 801
- CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 802